Cabine Cláusulas Exemplificativas

Cabine. Conforme linha de produção, em chapa de aço.
Cabine. 8.12.1 Leito Teto Alto, boné de teto externo para proteção do sol, pára-brisa com faixa quebra-sol, vidro e trava elétrica, isolamento térmico acústico e ar condicionado, radio AM/FM com CD e GPS.
Cabine. 2.1. Operador da porta da cabine 2.1.1. Limpeza Mensal34 2.1.2. Lubrificação Mensal35
Cabine. 8.2.3.1. Verificar o funcionamento de: 8.2.3.2. botoeiras; 8.2.3.3. sinalizadores; 8.2.3.4. luminárias; 8.2.3.5. ventilador (se houver); 8.2.3.6. Revestimento da cabina; 8.2.3.7. Verificar o funcionamento dos dispositivos de alarme e emergência; 8.2.3.8. Verificar o funcionamento da barra de reversão e/ou célula fotoelétrica; 8.2.3.9. Verificar a partida, aceleração, parada e nivelamento; 8.2.3.10. Verificar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais; 8.2.3.11. Verificar a simultaneidade da abertura das portas da cabina com as do pavimento; 8.2.3.12. Verificar o funcionamento do dispositivo de abertura manual das portas e do dispositivo mecânico de acionamento de emergência; 8.2.3.13. Verificar o funcionamento do dispositivo que impede o movimento do carro com a porta aberta e sua abertura com o carro em movimento; 8.2.3.14. Verificar o funcionamento do telefone de emergência/intercomunicador (se houver); 8.2.3.15. Efetuar a limpeza da cabina (paredes, teto, soleiras, ventilador – se houver, etc.); 8.2.3.16. Executar outros serviços que fizerem necessários para o bom funcionamento do equipamento.
Cabine. 6.1. Cabine fechada com Ar condicionado de fábrica Sim, com sistema de Ar Condicionado de Fabrica CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07 EDITAL DE: PREGÃO PRESENCIAL nº 158/2.018 LOTE Nº: 1 PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Nova Esperança – Pr. NOME DO BEM: ESCAVADEIRA HIDRÁULICA Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 01 (UMA) (1) DISCRIMINAÇÃO (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS MUNICÍPIO (3) ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO PROPOSTO
Cabine. 1.12.1.Deverá ter tamanho suficiente para acomodar o motorista e um passageiro, com dois bancos individuais, sendo um para o motorista e o outro para o passageiro, ser original do fabricante do veículo, organizada e projetada com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações. 1.13.1.Console para dispositivos elétricos/eletrônicos. 1.14.1.A divisão da cabine e compartimento de atendimento será feita através de divisória que não deverá rachar apodrecer ou deteriorar com a ação do tempo ou em decorrência de lavagem, tendo ainda um acabamento adequado e compatível com as cores internas; 1.14.2.A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá ser feita por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de 1.400 mm, sem porta, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes.
Cabine. Teto: em aço inoxidável escovado, com luminárias no teto e junto a cada um dos painéis laterais • Painel frontal e porta de cabina: em chapa de aço inoxidável escovado. • Painéis laterais: em chapas de aço inoxidável escovado. • Painel do fundo: chapa de aço inoxidável escovado e espelho • Piso: Granito Verde Ubatuba • Dimensões da cabina:As dimensões da cabina comportam o transporte de passageiros em cadeira de rodas, de acordo com a legislação vigente. i. Medida de frente: 1,20 m ii. Medida de fundo: 1,40 m iii. Altura livre interna: 2,2 m
Cabine. 2.6.1. Tipo Simples
Cabine. 10.1 Simples, com teto alto, boné de teto externo para proteção do sol, pára-brisa com faixa quebra-sol, vidros e travas elétricas, isolamento térmico e acústico, ar condicionado, radio AM/FM com entrada USB e GPS.
Cabine. 1.13.1. A cabine deverá ser original do fabricante do veículo, organizada e projetada com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações, com tamanho suficiente para acomodar o motorista e 02 (dois) passageiros; 1.13.2. O acabamento interno deverá ser totalmente harmônico, utilizando materiais lavável ou impermeável, de boa qualidade; 1.13.3. Não será permitida a instalação de placas de piso em chapas de alumínio lavrado, as quais não oferecem condições de deformação em caso de impactos, oferecendo condição de alto risco aos ocupantes da cabine, podendo ser mantidos os materiais originais do fabricante do chassi.