CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 27.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado: 27.2.1. Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato; 27.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 27.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 27.2.4. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 27.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato. 27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato. 27.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação. 27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.114.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.214.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratadosignatário deste Contrato:
27.2.114.2.1. Descumprir descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contratonele constantes;
27.2.214.2.2. Recusarrecusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.314.2.3. For for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993n.º 8.666/93;
27.2.414.2.4. For for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002n.º 10.520/2002.
27.314.3. A autoridade competente O órgão responsável pelo Contrato também poderá revogar a licitação em face de cancelá-lo por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentadojustificadas.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.414.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmentepessoalmente ou, ou então então, por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.114.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresado Contratado, a comunicação será feita feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato Contrato a contar da última publicação.
27.514.6. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento do de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadocomprovados.
27.5.114.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5nesta cláusula, a solicitação de cancelamento do pelo fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao à Prefeitura do Município de Três Barras do Paraná Taguaí a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Licitação
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 31.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 31.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável Gestor quando o contratadoa Contratada:
27.2.1. 31.2.1 Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos Anexos, e no próprio Contrato;
27.2.2. 31.2.2 Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. 31.2.3 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. 31.2.4 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 31.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. 31.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 31.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. 31.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 31.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. 31.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadocomprovados.
27.5.1. 31.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.528.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
31.6 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
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CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 26.1 - O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 26.2 - O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir 26.2.1 - descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar26.2.2 - recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For 26.2.3 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For 26.2.4 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 26.3 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. 26.3.1 - A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 26.3.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. 26.4 - A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 26.4.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. 26.5 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. 26.5.1 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.526.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná IBEMA a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 31.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 31.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável Órgão Gerenciador quando o contratadoa Contratada:
27.2.1. 31.2.1 Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos Anexos, na Ata de Registro de Preços e no próprio Contrato;
27.2.2. 31.2.2 Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. 31.2.3 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. 31.2.4 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 31.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. 31.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 31.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. 31.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 31.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. 31.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadocomprovados.
27.5.1. 31.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.528.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
31.6 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
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CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.115.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.215.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratadosignatário deste Contrato:
27.2.115.2.1. Descumprir descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contratonele constantes;
27.2.215.2.2. Recusarrecusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.315.2.3. For for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93;
27.2.415.2.4. For for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 200210.520/2002.
27.315.3. A autoridade competente O órgão responsável pelo Contrato também poderá revogar a licitação em face de cancelá-lo por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentadojustificadas.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.415.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmentepessoalmente ou, ou então então, por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.115.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresado Contratado, a comunicação será feita feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato Contrato a contar da última publicação.
27.515.6. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento do de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadocomprovados.
27.5.115.6.1. Ocorrendo ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Licensing Agreements
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.101. O cancelamento do Contrato poderá presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser formalizadorescindido por qualquer das partes, de pleno direitoimotivadamente, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo mediante prévio aviso por escrito com antecedência de 10 (dez) dias úteis para dias, em caso de pedido de cancelamento por parte do TITULAR. Se a rescisão ocorrer por iniciativa do TITULAR, este deverá quitar a totalidade da sua dívida até o exercício final do contraditório prévio aviso e abster-se de utilizar o(s) CARTÃO(ões). Se a rescisão verificar-se por decisão do EMISSOR, o TITULAR deverá, também, liquidar até o termo final do prévio aviso a totalidade da ampla defesadívida e nesta hipótese, o TITULAR terá direito ao reembolso da taxa de anuidade proporcional aos meses restantes de vigência do CARTÃO, reservando-se ao EMISSOR o direito de proceder à compensação deste valor com eventuais débitos do TITULAR não quitados. Na hipótese de rescisão imotivada pelo TITULAR, à volta de sua utilização como CARTÃO de Crédito terá a cobrança de nova anuidade, pelo reingresso no sistema.
27.202. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando TITULAR se compromete perante o contratado:
27.2.1. Descumprir as condições constantes neste EditalEMISSOR a destruir os cartões cancelados, tanto dele próprio TITULAR como do ADICIONAL(IS), que tenham ficado em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666seu poder, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For impedido de licitar e contratar com forma a Administração nos termos impedir a sua utilização por terceiros, ficando convencionado que pelo descumprimento desta obrigação será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002uso indevido e/ou fraudulento.
27.303. A autoridade competente O EMISSOR poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar efetuar o cancelamento do CARTÃO do TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) e rescindir este Contrato a qualquer tempo, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) atraso ou falta de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito pagamento do saldo devedor e/ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras PAGAMENTO MÍNIMO por parte do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.TITULAR;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Utilização E Administração Do Cartão De Crédito
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 31.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 31.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável Órgão Gerenciador quando o contratadoa Contratada:
27.2.1. 31.2.1 Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos Anexos, na Ata de Registro de Preços e no próprio Contrato;
27.2.2. 31.2.2 Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. 31.2.3 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. 31.2.4 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 31.2.5 For incluso no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
31.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. 31.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 31.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. 31.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 31.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. 31.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. 31.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.528.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
31.6 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 24.1 - O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 24.2 - O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir 24.2.1 - descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar24.2.2 - recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For 24.2.3 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For 24.2.4 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 24.3 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. 24.3.1 - A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 24.3.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. 24.4 - A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 24.4.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. 24.5 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. 24.5.1 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.524.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.16.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.226.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.126.2.1. Descumprir descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.226.2.2. Recusarrecusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.326.2.3. For for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.426.2.4. For for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.326.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.126.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.226.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.426.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.126.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.526.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.126.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.526.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Catanduvas a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 26.1 - O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 26.2 - O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir 26.2.1 - descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar26.2.2 - recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For 26.2.3 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For 26.2.4 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 26.3 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. 26.3.1 - A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 26.3.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. 26.4 - A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 26.4.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.duas
27.5. 26.5 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. 26.5.1 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.526.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Catanduvas a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.126.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.226.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.126.2.1. Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.226.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.326.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.426.2.4. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.326.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.126.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.226.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.426.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.126.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.526.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.126.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.526.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Catanduvas a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 26.1 - O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 26.2 - O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir 26.2.1 - descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar26.2.2 - recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For 26.2.3 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For 26.2.4 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 26.3 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. 26.3.1 - A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 26.3.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.ser
27.4. 26.4 - A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 26.4.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. 26.5 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. 26.5.1 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.526.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná IBEMA a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 24.1 - O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 24.2 - O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir 24.2.1 - descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar24.2.2 - recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For 24.2.3 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For 24.2.4 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 24.3 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.por
27.3.1. 24.3.1 - A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 24.3.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. 24.4 - A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 24.4.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. 24.5 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. 24.5.1 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.524.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
27.2.1. Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Xxxxxx Xxxxxxxx a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Contratação De Serviços
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 30.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 30.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável Órgão Gerenciador quando o contratadoa Contratada:
27.2.1. 30.2.1 Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos Anexos, na Ata de Registro de Preços e no próprio Contrato;
27.2.2. 30.2.2 Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. 30.2.3 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. 30.2.4 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 30.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. 30.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 30.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. 30.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 30.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. 30.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadocomprovados.
27.5.1. 30.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
30.6 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 29.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 29.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratadoele:
27.2.1. 29.2.1 Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
27.2.2. 29.2.2 Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. 29.2.3 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. 29.2.4 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 29.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. 29.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 29.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. 29.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 29.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. 29.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadocomprovados.
27.5.1. 29.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.529.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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Samples: Licensing Agreements
CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 31.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 31.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável Órgão Gerenciador quando o contratadoa Contratada:
27.2.1. 31.2.1 Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos Anexos, na Ata de Registro de Preços e no próprio Contrato;
27.2.2. 31.2.2 Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. 31.2.3 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. 31.2.4 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 31.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. 31.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 31.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. 31.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 31.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. 31.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadocomprovados.
27.5.1. 31.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.530.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
31.6 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
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CANCELAMENTO DO CONTRATO. 27.1. 30.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. 30.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável Órgão Gerenciador quando o contratadoa Contratada:
27.2.1. 30.2.1 Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos Anexos, na Ata de Registro de Preços e no próprio Contrato;
27.2.2. 30.2.2 Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. 30.2.3 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
27.2.4. 30.2.4 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
27.3. 30.2.5 For incluso no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
30.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. 30.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
27.3.2. 30.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.4. 30.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. 30.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
27.5. 30.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.5.1. 30.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Três Barras do Paraná Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
30.6 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
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