CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; c) não aceitar manter seu preço registrado (Decreto 11.462/2023, art. 27, § 2º); ou d) sofrer sanção legal (Lei 14.133/2021, art. 156, III ou IV). 9.1.1 Na hipótese de aplicação de sanção legal (Lei 14.133/2021, art. 156, III ou IV), caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses acima previstas será formalizado por decisão do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: a) por razão de interesse público; b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou c) se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado (Decreto 11.462/2023, artigos 26, § 3º e 27, § 4º).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) descumprir 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) não 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) não 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado (Decreto 11.462/2023registrado, art. na hipótese prevista no artigo 27, § 2º), do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
d) sofrer 8.1.4. Sofrer sanção legal (Lei 14.133/2021, prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156156 da Lei nº 14.133, III ou IV)de 2021.
9.1.1 Na hipótese de aplicação de sanção legal (Lei 14.133/2021, art8.2. 156, III ou IV), caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses acima previstas no item 8.1 será formalizado por decisão despacho do órgão gerenciadorou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por 8.4.1. Por razão de interesse público;
b) a 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado (Decreto 11.462/2023registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º), ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 11.1 - O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) descumprir 11.1.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) não 11.1.2 - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) não 11.1.3 - Não aceitar manter seu preço registrado (Decreto 11.462/2023registrado, art. na hipótese prevista no artigo 27, § 2º), do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
d) sofrer 11.1.4 - Sofrer sanção legal (Lei 14.133/2021, prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156156 da Lei nº 14.133, III ou IV)de 2021.
9.1.1 11.1.4.1 - Na hipótese de aplicação de sanção legal (Lei 14.133/2021, prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156156 da Lei nº 14.133, III ou IV)de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 11.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses acima previstas no item 0 será formalizado por decisão despacho do órgão gerenciadorou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 11.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 11.4 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por 11.4.1 - Por razão de interesse público;
b) a 11.4.2 - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado (Decreto 11.462/2023, artigos 26, § 3º e 27, § 4º).
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Samples: Registro De Preços
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 11.1 - O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) descumprir 11.1.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) não 11.1.2 - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) não 11.1.3 - Não aceitar manter seu preço registrado (Decreto 11.462/2023registrado, art. na hipótese prevista no artigo 27, § 2º), do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
d) sofrer 11.1.4 - Sofrer sanção legal (Lei 14.133/2021, prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156156 da Lei nº 14.133, III ou IV)de 2021.
9.1.1 11.1.4.1 - Na hipótese de aplicação de sanção legal (Lei 14.133/2021, prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156156 da Lei nº 14.133, III ou IV)de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 11.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses acima previstas no item 0 será formalizado por decisão despacho do órgão gerenciadorou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 11.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 11.4 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por 11.4.1 - Por razão de interesse público;; ou
b) a 11.4.2 - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado (Decreto 11.462/2023, artigos 26, § 3º e 27, § 4º).
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 8.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) descumprir 8.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) não 8.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) não 8.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado (Decreto 11.462/2023registrado, art. 27na hipótese prevista no artigo 18, § 2º)inciso III, da Resolução 005/2023; ou
d) sofrer 8.1.4 Sofrer sanção legal (Lei 14.133/2021, prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156156 da Lei nº 14.133, III ou IV)de 2021.
9.1.1 8.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção legal (Lei 14.133/2021, prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156156 da Lei nº 14.133, III ou IV)de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.a
9.2 8.2 O cancelamento de registros nas hipóteses acima previstas no item 8.1 será formalizado por decisão despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 8.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 8.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por 8.4.1 Por razão de interesse público;
b) a 8.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se 8.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado (Decreto 11.462/2023registrado, nos termos do artigos 2616 e 17, § 3º e 27, § 4º)ambos da Resolução 005/2023.
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Samples: Ata De Registro De Preços