Captação e adução da água bruta Cláusulas Exemplificativas

Captação e adução da água bruta. A captação da Nascente Euclides acontece por barragem de nível localizada nas coordenadas geográficas Latitude 21º29’59,6’’ S e Longitude 43º20’42,4’’ W situada a 662 metros acima do nível do mar. O sistema não possui medição da vazão captada, desse modo, operadores do DEMAE estimam que o valor captado seja equiva- lente a 1,60 L/s. O local não possui perímetro de proteção sanitária, tampouco sinalização indicando tratar de manancial res- ponsável pelo abastecimento público. Segundo informações locais, ocorrem inundações nos períodos chuvosos. As Figuras 21 e 22 apresentam a barragem de nível implantada no local. Esse sistema visa somente elevar o nível de água, uma vez que sistemas de captação de águas superficiais por meio de barragem de nível não tem função de acumular água. Segundo informações da ANA (2010), a água captada no local é direcionada até estação de tratamento por meio de adutora de água bruta constituída em PVC com diâmetro nominal de 60 mm e extensão de 5 km. Fonte: Vallenge (09/11/2011). Fonte: Vallenge (09/11/2011). Fonte: Vallenge (09/11/2011). Fonte: Vallenge (09/11/2011). Fonte: Vallenge (09/11/2011). Fonte: Vallenge (09/11/2011). A captação de água na Nascente Xxxx Xxxxxx é realizada também por meio de barragem de nível (Fi- guras 23 e 24). Localizada nas coordenadas geográficas Latitude 21º29’51,3” S e Longitude 43º20’31,7” W e situada a 635 metros em relação ao nível do mar, a barragem de nível não possui perímetro de prote- ção sanitária, tampouco sinalização indicando tratar de manancial responsável pelo abastecimento público. O sistema não possui medição da vazão captada, desse modo, operadores do DEMAE estimam que o valor captado seja equivalente a 1,60 L/s. A Prefeitura Municipal informou em visita a campo que, periodicamente, são realizadas inspeções sanitárias nas cercanias do manancial com a finalidade de averiguar possível ação de fontes poluidoras. Segundo informações da ANA (2010), a água captada no local é direcionada até estação de trata- mento por meio de adutora de água bruta constituída em ferro, com diâmetro nominal de 60 mm e exten- são de 5 km. O poço tubular profundo (Figura 25) que compõe o sistema de abastecimento de água do município localiza-se nas coordenadas geográficas Latitude 21º30’27,1” S e Longitude 43º19’31,9” W e situa-se a 425 metros em relação ao nível do mar. Em campo constou-se a ausência de cercamento no perímetro do poço, a fim de evitar o acesso de estranhos, além disso, o representante munic...
Captação e adução da água bruta. A água para abastecimento público é captada no córrego do Serrote por meio de sistema de bom- beamento e, posteriormente, é aduzida para a estação de tratamento (Figura 27 e Figura 28). Segundo informações do representante municipal a capacidade de captação é de 65 L/s. A adução da água bruta proveniente do córrego do Serrote é realizada por meio de tubulações cons- tituídas em DEFoFo, com diâmetro de 100 mm e extensão de 10 quilômetros, e PVC, com diâmetro de 75 e extensão de 408 metros. Outra fonte de água designada ao abastecimento público é uma bateria de poços. Os poços encon- tram-se devidamente cercados e protegidos contra o acesso de estranhos, assim como dispõem de insta- lações elétricas adequadas, propiciando facilidade para realização de eventuais trabalhos de manutenção. A bateria de poços, constituída por oito poços tubulares profundos, não se encontra próxima com qualquer fonte poluidora. A água captada na bateria de poços tubulares passa por processo de desinfecção sendo a vazão captada de 20,9 L/s (SNIS, 2010). Ambas as captações encontram-se outorgadas, além de possuírem dispositivos de medições e de segurança. Fonte: Vallenge (18/05/2012). Fonte: Vallenge (18/05/2012).
Captação e adução da água bruta. A captação superficial de água é realizada por tomada direta no córrego Samambaia, com vazão média captada da ordem de 50 L/s. Segundo informações do DEMAE essa captação está em processo de outorga junto ao órgão competente apresentando pendências de documentação. A água captada é conduzida por gravidade até a Estação de Xxxxxxxxxx xx Xxxx - XXX, xxxxxxx xx xxx xxxxxxx xx X 000 mm em PVC DEFOFO, com extensão de 8 km.
Captação e adução da água bruta. Santana do Deserto apresenta núcleos populacionais, com características urbanas, afastado da região central do município, o que difere das situações observadas em outros municípios, onde os núcleos urbanos afastados do centro municipal tratavam-se de distritos, legalmente constituídos, ou povoados. A seguir são descritas as atuais unidades componentes do sistema de captação, adução de água bruta, reservação e rede de distribuição de Santana do Deserto. Conforme mencionado no capítulo 2.1.3, referente à urbanização, o município apresenta configuração atípica quando comparado aos demais mu- nicípios em estudo.
Captação e adução da água bruta. Informações obtidas junto ao projeto do DESPRO e vistoria de campo dão conta de que a tomada de água é realizada em barragem existente no córrego Rosa Verde, sendo aduzida até a ETA por gravidade. A vazão captada é equivalente a 17 L/s, entretanto segundo informações do representante municipal a vazão de captação outorgada é de 10 L/s (Figura 19 e Figura 20). Informações obtidas junto ao SAAE dão conta de que a adução da água bruta é totalmente feita por gravidade, sendo um trecho por conduto livre e outro por conduto forçado. O trecho aduzido por conduto livre é realizado por tubulação constituída em ferro fundido, numa extensão de 570 metros, com diâmetro nominal de 200 mm e manilhas de concreto, numa extensão de 460 metros, com diâmetro nominal de 300 mm, totalizando 1.030 metros de comprimento. O trecho por conduto forçado é realizado por tubulação constituída em cimento amianto numa extensão de 110 metros com diâmetro nominal de 100 mm. Complementando as informações, o SAAE informa estar em andamento o processo para a duplica- ção da adutora de água bruta, com tubulação constituída em PVC, diâmetro nominal de 150 mm e a cons- trução de sub-adutora de água tratada, saindo da ETA, atravessando a BR-116, em direção ao centro da cidade. Está obra será realizada por meio de convênio já aprovado pela Funasa, no valor de R$ 206.000,00.
Captação e adução da água bruta. A captação de água superficial é realizada em três nascentes totalizando uma vazão de 2,7 L/s. Con- forme informações coletadas em campo as captações não possuem outorga. Na nascente Areia Branca a tomada d’água efetiva-se através de uma barragem de nível, situada nas coordenadas geográficas Latitude 21º57’25,4’’ S e Longitude 43º44’04,1’’ W, a 840 metros acima do nível do mar (Figura 27). A vazão média captada é de 2,2 L/s. O local não possui perímetro de proteção sanitária, tampouco sinalização indicando tratar-se de ma- nancial responsável pelo abastecimento público. Segundo informações locais, ocorrem inundações cerca de três a quatro vezes por ano nos períodos chuvosos. A Figura 28 apresenta a cerca de proteção do manancial que não se encontra em boas condições. Segundo informações da XXX, a água captada no local é direcionada até unidade de reservação por meio de adutora de água bruta constituída em PVC com diâmetro nominal de 85 mm e extensão de 5 km. Fonte: Vallenge (08/11/2011). Fonte: Vallenge (08/11/2011). A captação na Nascente Geraldo da Glória é realizada por meio de barragem de nível situada nas coor- denadas geográficas Latitude 21º57’00,5” S e Longitude 43º43’20,4” W, a 815 metros em relação ao nível do mar. Construída em concreto, a barragem não apresenta sinais aparentes de vazamentos, assim como foi constatado não haver proximidade com qualquer fonte poluidora aparente (Figura 29 e Figura 30). Atualmente a vazão média captada é da ordem de 0,25 L/s. Segundo informações da ANA, a água cap- tada é direcionada até uma unidade de reservação através de adutora de água bruta de 50 mm de diâmetro em PVC, com extensão de 5,5 km. A captação na nascente do Modesto, com uma vazão média de 0,25 L/s, é realizada por meio de um pequeno enrocamento, localizado nas coordenadas geográficas Latitude 21º57’24,8” S e Longitude 43º42’39,7” W, a 720 metros em relação ao nível do mar. Constituído por um pequeno maciço de rochas compactadas, o enrocamento não apresenta sinais aparentes de vazamentos, assim como foi constatado não haver proximidade com qualquer fonte poluidora aparente. A Figura 31 ilustra que parte da tubulação responsável pela captação no enrocamento, encontra-se desprovida de proteção, estando, dessa forma, vulnerável a ações que possam lhe causar algum dano. Fonte: Vallenge (08/11/2011). Fonte: Vallenge (08/11/2011). do em caixa de polietileno de 5,5 m³ (Figura 33). Após acumulada na caixa, a água captada é direcionada por sistema de bombea...
Captação e adução da água bruta. O ponto de captação no córrego da Fumaça localiza-se nas coordenadas Latitude 21º17.000’ S e Longitude 42º33.050’ W. A tomada de água é realizada em trecho côncavo do corpo hídrico, o que é acei- tável segundo o “Manual de Boas Práticas no Abastecimento de Água” do Ministério da Saúde (2006), uma vez que os trechos convexos favorecem o depósito de material sólido (Figura 22 e Figura 23). O local não se encontra sinalizado com placa identificadora da concessionária responsável pelo abastecimento público de água potável no município, assim como não se encontra devidamente protegido contra o acesso de estranhos, entretanto foi constatado não haver proximidade com qualquer fonte polui- dora aparente. A captação ocorre a partir de sistema de bombeamento (Figura 24) que direciona a água do Córrego da Fumaça ao abastecimento público do município. A Agência Nacional de Águas – ANA (2010), informa que a capacidade de captação no manancial superficial é igual a 7,0 L/s. A adutora de água bruta, respon- sável pelo direcionamento da água captada junto ao córrego, é constituída em ferro fundido (Figura 25).
Captação e adução da água bruta. Conforme mencionado anteriormente, o município é abastecido exclusivamente por mananciais sub- terrâneos, através de três poços tubulares profundos. Um dos poços responsáveis pelo abastecimento público, denominado Poço 1, situa-se na Rua An- xxxxx Xxxxxxxxx, nas coordenadas geográficas Latitude 21º40’24,5” S e Longitude 43º12’54” W, a 780 metros acima do nível do mar (Figuras 23 a 26). Outro poço que compõe o sistema de abastecimento de água do município de Chácara, denominado Poço 2, situa-se na Rua Dona Manuela, nas coordenadas geográficas Latitude 21º40’15” S e Longitude 43º13’19,4” W. Esse poço encontra-se a 790 metros acima do nível do mar (Figuras 27 a 32). Fonte: Vallenge (16/05/2012). Fonte: Vallenge (16/05/2012). Fonte: Vallenge (16/05/2012). Fonte: Vallenge (16/05/2012). Fonte: Vallenge (16/05/2012). Fonte: Vallenge (16/05/2012). Fonte: Vallenge (16/05/2012). Fonte: Vallenge (16/05/2012). Fonte: Vallenge (16/05/2012). Fonte: Vallenge (16/05/2012). O sistema de abastecimento de água potável do município de Chácara, além dos poços citados an- teriormente, é composto por poço situado em propriedade particular, Sítio dos Pintos, sendo denominado inclusive de “reserva”. Esse poço atua de forma complementar no sistema, ou seja, é ativado conforme a necessidade de consumo. As coordenadas geográficas do poço tubular profundo reserva e sua respectiva cota altimétrica em re- lação ao nível do mar são: Latitude 21º40’56,5” S e Longitude 43º13’20,4” W e 780 metros (Figuras 33 e 34). Fonte: Vallenge (25/11/2012). Fonte: Vallenge (25/11/2012). Segundo informações da Agência Nacional de Águas - ANA, a água bruta, proveniente dos poços localizados na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Rua Xxxx Xxxxxxx, é aduzida por tubulação constituída em De- FoFo, PVC e FoFo, com diâmetro nominal variando entre 100 e 150 mm. A água proveniente de ambos mananciais é direcionada a reservatório apoiado situado na sede do município. A COPASA, responsável pelos serviços de abastecimento de água, detém as informações sobre a outorga do sistema de captação.
Captação e adução da água bruta. A captação de água subterrânea é realizada em dois poços tubulares profundos que, segundo in- formações coletadas no levantamento de campo, junto a operadores da COPASA, apresenta vazão total equivalente a 5,90 L/s, com funcionamento de 11 horas por dia. As informações referentes à outorga encontram-se sob-responsabilidade da concessionária, COPASA. Um dos poços responsáveis pelo abastecimento público (Poço 1) está situado na Rua João Batista dos Reis, localizado nas coordenadas geográficas Latitude 21º09’32,1” S e Longitude 43º13’03,5” W (Figura 21). Segundo a ANA, a vazão média captada é de 3,10 L/s. Constatou-se que o local se encontra devidamente cercado e sinalizado com placa identificadora da concessionária (Figura 25 e Figura 26). O conhecimento das estruturas de saneamento existentes no município é imprescindível para avaliar adequadamente a demanda atual e futura, com vistas a proposição das alternativas e metas. Sendo assim, antes do cálculo das demandas faz-se uma breve apresentação das informações coletadas durante o diagnóstico, resultantes de levantamentos de campo e intensa busca de dados secun- dários em diversas fontes.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório Pregão Presencial para Registro de Preço nº PRP xxx/xxxx, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: