Caracterização de Justa Causa Cláusulas Exemplificativas

Caracterização de Justa Causa. Nos termos do Regulamento e deste Prospecto, (a) até que haja reconhecimento em decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso com efeito suspensivo, não será caracterizada Justa Causa na hipótese de descumprimento pelo Gestor de suas obrigações, deveres ou atribuições especificadas nas normas vigentes, no Regulamento ou no Contrato de Gestão ou, enquanto o Gestor prestar os serviços de gestão dos FI-Infra, nos respectivos regulamentos ou nos respectivos contratos de gestão; e (b) até que haja reconhecimento em decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso com efeito suspensivo ou em decisão administrativa final, não será caracterizada Justa Causa na hipótese de o Gestor ou qualquer de seus sócios ou administradores praticar atividades ilícitas no mercado financeiro ou de capitais, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou atos de corrupção. Enquanto não for caracterizada a Justa Causa, as deliberações da assembleia geral relativas (1) à substituição do Gestor; e (2) à definição da orientação de voto a ser proferido pelo Gestor, em nome do Fundo, nas assembleias gerais de cotistas dos FI-Infra que deliberarem sobre a substituição do Gestor na prestação dos serviços de gestão das carteiras dos referidos FI-Infra, continuarão sujeitas ao quórum qualificado previsto no Parágrafo Segundo do Artigo 39 do Regulamento, devendo ser tomadas em primeira ou segunda convocação, pela maioria das Novas Cotas de titularidade dos Cotistas presentes, desde que essa maioria represente, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das Novas Cotas em circulação, conforme descrito na seção “Assembleia Geral de Cotistas”, na página 93 deste Prospecto. Dessa forma, relativamente a outros fundos de investimento constituídos nos termos da Instrução CVM 555, os Cotistas poderão encontrar dificuldades em reunir os votos necessários para a aprovar a substituição do Gestor. Nos termos do Capítulo IX do Regulamento e do disposto na seção “Assembleia Geral de Cotistas”, na página 93 deste Prospecto, a assembleia geral será instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) Cotista. Exceto por determinadas matérias previstas no artigo 40 do Regulamento e na seção “Assembleia Geral de Cotistas”, na página 93 deste Prospecto, as deliberações na assembleia geral serão tomadas, em primeira ou segunda convocação, pela maioria das Novas Cotas de titularidade dos Cotistas presentes, independentemente do quanto essa maioria represente das Novas Cotas em circulação. É possível, por...
Caracterização de Justa Causa. Nos termos do Parágrafo Único do Artigo 36 deste Regulamento, (1) até que haja reconhecimento em decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso com efeito suspensivo, não será caracterizada Justa Causa na hipótese de descumprimento pelo GESTOR de suas obrigações, deveres ou atribuições especificadas nas normas vigentes, no presente Regulamento ou no contrato de gestão ou, enquanto o GESTOR prestar os serviços de gestão dos FI-Infra, nos respectivos regulamentos ou nos respectivos contratos de gestão; e (2) até que haja reconhecimento em decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso com efeito suspensivo ou em decisão administrativa final, não será caracterizada Justa Causa na hipótese de o GESTOR ou qualquer de seus sócios ou administradores praticar atividades ilícitas no mercado financeiro ou de capitais, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou atos de corrupção. Enquanto não for caracterizada a Justa Causa, as deliberações da assembleia geral relativas

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  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.