Instrução CVM 555 definição

Instrução CVM 555 a Instrução nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e eventuais alterações posteriores;
Instrução CVM 555. É a Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada.
Instrução CVM 555. Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada e atualmente em vigor; “Investidores” ou “Titulares dos CRI”: Significa aqueles investidores que vierem a subscrever e integralizar ou adquirir os CRI;

Examples of Instrução CVM 555 in a sentence

  • Artigo 71 - As informações ou documentos para os quais este Regulamento exija a “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por meio de correio eletrônico, canais eletrônicos ou por outros meios expressamente previstos na Instrução CVM 555, incluindo a Internet.

  • O Fundo é regido pelas disposições do Regulamento, pela Instrução CVM 555, pelo artigo 3º, §1º, da Lei 12.431 e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

  • REGISTRO DA OFERTA NA CVM E NA ANBIMA A Oferta foi registrada na CVM em 25 de maio de 2022, sob o nº CVM/SRE/RFO/2022/001, na forma e nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 555 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes.

  • Para todos os fins, as regras de dissolução e liquidação do FUNDO obedecerão às regras da Instrução CVM 472 e, no que couber, as regras da Instrução CVM 555, sendo certo que a entrega de ativos do FUNDO em pagamento aos Cotistas, se for o caso, deverá ser realizada fora do ambiente da B3, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da Assembleia Geral que deliberou pela liquidação do Fundo.

  • Para todos os fins, as regras de dissolução e liquidação do FUNDO obedecerão às regras da Instrução CVM 472 e, no que couber, as regras da Instrução CVM 555, sendo certo que a entrega de ativos do FUNDO em pagamento aos cotistas, se for o caso, deverá ser realizada fora do ambiente da B3.


More Definitions of Instrução CVM 555

Instrução CVM 555 a Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e eventuais alterações posteriores, bem como quaisquer outras que venham a substituí-la.
Instrução CVM 555. Instrução da CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme em vigor, ou o texto normativo que vier a substitui-la.
Instrução CVM 555. Instrução nº 555, editada pela CVM em 17 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
Instrução CVM 555. Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada; “Instrução CVM 472”: Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada; “Laudo de Avaliação”: laudo de avaliação que deverá ser elaborado por uma empresa especializada e independente, de acordo com o Anexo I à Instrução CVM 472, previamente à aquisição de imóveis, bens e direitos de uso pelo Fundo; “Lei nº 8.668/93”: Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada; “Lei nº 9.779/99”: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada;
Instrução CVM 555. Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada; “Instrução CVM 472”: Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada; “Laudo de Avaliação”: Laudo de avaliação dos Ativos Alvo que deverá ser elaborado por uma empresa especializada e independente, de acordo com o Anexo I à Instrução CVM 472, previamente à aquisição dos Ativos Alvo;
Instrução CVM 555. Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada; “Instrumento de Constituição”: “Instrumento Particular de Constituição do BPGB-001 Fundo de Investimento Imobiliário – FII, o qual aprovou a Primeira Emissão de Cotas do Fundo, bem como o presente Regulamento;
Instrução CVM 555 significa a Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro