Instrução CVM 555 definição

Instrução CVM 555 a Instrução nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e eventuais alterações posteriores;
Instrução CVM 555. É a Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada.
Instrução CVM 555. Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada e atualmente em vigor; “Investidores” ou “Titulares dos CRI”: Significa aqueles investidores que vierem a subscrever e integralizar ou adquirir os CRI;

Examples of Instrução CVM 555 in a sentence

  • Até 20% VEDADO Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas, registrados no âmbito da Instrução CVM 555, de outras classes que não “Renda Fixa”.

  • As instituições intermediárias de operações no mercado secundário serão responsáveis por atestar que a qualificação dos investidores nos termos da Instrução CVM 555, e da Resolução CVM 30.

  • Dessa forma, relativamente a outros fundos de investimento constituídos nos termos da Instrução CVM 555, os Cotistas poderão encontrar dificuldades em reunir os votos necessários para a aprovar a substituição do Gestor.

  • Os FI-Infra, por sua vez, aplicam mais de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio líquido nos Ativos Incentivados, os quais são considerados ativos de crédito privado nos termos da Instrução CVM 555.

  • As informações ou documentos para os quais este Regulamento exija a “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por meio de correio eletrônico, canais eletrônicos ou por outros meios expressamente previstos na Instrução CVM 555, incluindo a Internet.


More Definitions of Instrução CVM 555

Instrução CVM 555 a Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, e eventuais alterações posteriores, bem como quaisquer outras que venham a substituí-la.
Instrução CVM 555. Instrução nº 555, editada pela CVM em 17 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
Instrução CVM 555. Instrução da CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme em vigor, ou o texto normativo que vier a substitui-la.
Instrução CVM 555. Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada; “Instrução CVM 472”: Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada; “Laudo de Avaliação”: laudo de avaliação que deverá ser elaborado por uma empresa especializada e independente, de acordo com o Anexo I à Instrução CVM 472, previamente à aquisição de imóveis, bens e direitos de uso pelo Fundo; “Lei nº 8.668/93”: Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada; “Lei nº 9.779/99”: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada; “Patrimônio Líquido”: o patrimônio líquido do Fundo, calculado para fins contábeis de acordo com a Cláusula XVI abaixo
Instrução CVM 555. Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada; “Instrução CVM 472”: Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada; “Laudo de Avaliação”: Laudo de avaliação dos Ativos Alvo que deverá ser elaborado por uma empresa especializada e independente, de acordo com o Anexo I à Instrução CVM 472, previamente à aquisição dos Ativos Alvo;
Instrução CVM 555. Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada; “Instrumento de Constituição”: “Instrumento Particular de Constituição do BPGB-001 Fundo de Investimento Imobiliário – FII, o qual aprovou a Primeira Emissão de Cotas do Fundo, bem como o presente Regulamento;
Instrução CVM 555 significa a Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro