CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SERVIÇO. 09.01 A PRESTADORA prestará o SERVIÇO dentro dos parâmetros de qualidade do PGMQ (Plano Geral de Metas de Qualidade) indicados pela ANATEL. 09.02 O ASSINANTE entende e concorda que, eventualmente, o serviço poderá estar indisponível, em virtude de manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas ou por outros fatores fora do controle da PRESTADORA. 09.02.01 Quando eventual interrupção for causada pela PRESTADORA, será concedido abatimento no valor do serviço, na forma prevista na regulamentação aplicável. 09.03 O SERVIÇO é destinado ao uso exclusivo do ASSINANTE, em conformidade com a MODALIDADE e PACOTE DE CANAIS contratados. 09.04 No caso de alteração da modalidade RESIDENCIAL para CONDOMÍNIO, o ASSINANTE poderá usufruir de eventual benefício concedido em razão da condição contratual preexistente no condomínio, desde que atenda aos requisitos e prazos de contratação previstos na política da PRESTADORA vigente para o condomínio. 09.05 Em qualquer hipótese, o benefício não será retroativo às mensalidades já quitadas pelo 09.06 No caso de alteração da modalidade CONDOMÍNIO para RESIDENCIAL, ou do CONDOMÍNIO deixar de atender aos requisitos necessários (número mínimo de ASSINANTES), o ASSINANTE perderá eventual benefício ou condição especial anteriormente concedidos, passando a serem devidos os valores e condições vigentes à época da alteração. 09.07 É proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação ou compartilhamento do sinal de TV por assinatura e dos EQUIPAMENTOS de propriedade da PRESTADORA, bem como a reprodução indevida do sinal da PRESTADORA, por qualquer meio fraudulento, inclusive por utilização de pontos em número superior ou de forma diversa da contratada, para si ou para outrem, ou ainda permitir que terceiros utilizem indevidamente do sistema da PRESTADORA. Ao proceder por quaisquer destas formas, além de infringir o presente Contrato, o ASSINANTE estará sujeito a sofrer as penas previstas na legislação penal e civil em vigor. 09.08 A PRESTADORA poderá efetuar, por si ou por terceiros, vistoria nas instalações do ASSINANTE, que deverá facilitar tais procedimentos. Em caso de constatação de quaisquer irregularidades, especialmente as mencionadas no item anterior, a PRESTADORA providenciará a regularização das instalações, sem prejuízo da rescisão do presente instrumento, a critério da PRESTADORA.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SERVIÇO. 7.1 O ASSINANTE entende e concorda que, eventualmente, o serviço poderá estar indisponível, em virtude de manutenção programada, emergencial ou não, em razão de dificuldades técnicas ou de outros fatores fora do controle da PRESTADORA. 7.2 Em caso de interrupção provocada pela PRESTADORA, será concedido abatimento proporcional no valor do serviço, na forma prevista na regulamentação aplicável. Caso a interrupção ocorra por caso fortuito ou de força maior, pelo próprio ASSINANTE ou por terceiro, não será concedido qualquer desconto. 7.3 O serviço é destinado ao uso exclusivo do ASSINANTE. 7.4 É proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação ou compartilhamento do sinal de TV por assinatura e dos equipamentos de propriedade da PRESTADORA, por qualquer meio, inclusive por utilização de pontos em número superior ou de forma diversa da contratada, para si ou para outrem, ou ainda permitir que terceiros utilizem indevidamente o sistema da PRESTADORA. Ao proceder por qualquer dessas formas, além de infringir o presente contrato, o ASSINANTE estará sujeito a sofrer as penas previstas na legislação penal e cível em vigor. 7.5 A PRESTADORA poderá efetuar, por si ou por terceiros, vistoria nas instalações do ASSINANTE, a fim de averiguar essas irregularidades. Em caso de constatação de qualquer irregularidade, especialmente as mencionadas no item 7.4, a PRESTADORA poderá efetuar a regularização que se fizer necessária, rescindir o presente contrato e notificar os órgãos de persecução criminal para que as medidas punitivas cabíveis sejam adotadas.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SERVIÇO. 5.1 As portas Gigabit Ethernet ou Ethernet 10 Gigabit serão destinadas ao fornecimento de trânsito de pacotes IP (v4 e v6) entre a rede da CONTRATANTE e rede Internet nacional e internacional; 5.2 Deverão ser configuradas sessões de roteamento BGP independentes para roteamento IPv4 e roteamento IPv6 entre os roteadores da CONTRATADA e da TELEBRAS. O roteador da CONTRATADA, responsável por estas sessões BGP, deve possuir redundância de, no mínimo, fonte e processador. 5.3 A CONTRATADA não realizará qualquer tipo de filtragem de portas e protocolos ou condicionamento na banda contratada, com o uso de caches, limitadores de tráfego P2P e outros mecanismos congêneres, a não ser por solicitação expressa e por escrito da TELEBRAS. 5.4 A banda contratada deverá estar disponível plenamente em qualquer horário. 5.5 Deverá ser fornecido acesso via Telnet, SSH ou WEB (http ou https) a um sistema 5.6 Caso o sistema do item anterior não seja público, deverá ser fornecido à TELEBRAS um login e senha para acesso ao mesmo. 5.7 A CONTRATADA deverá atender às solicitações de alterações nos parâmetros de roteamento BGP das rotas do AS da TELEBRAS tais como “local preference” feitas pelos técnicos da TELEBRAS e devidamente validadas pelos técnicos da CONTRATADA. 5.8 A CONTRATADA deve disponibilizar a utilização de “communities” BGP para a troca de políticas de roteamento. 5.9 A critério da TELEBRAS, mediante uma situação de diagnóstico de problemas (troubleshooting), deverão ser confirmados os endereços IP (obtidos através de mapeamentos com traceroute) dos pontos de interconexão do backbone da CONTRATADA com seus parceiros/fornecedores ou mesmo endereços IP dos pontos de interconexão relevantes dentro do seu backbone próprio. Estes endereços IP serão utilizados também para a aferição das características de qualidade do serviço contratado.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SERVIÇO. 08.01 A PRESTADORA prestará o SERVIÇO dentro dos parâmetros de qualidade exigidos para operação de sistemas fotovoltaicos. 08.02 O ASSINANTE entende e concorda que, eventualmente, o serviço poderá estar indisponível, em virtude de manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas ou por outros fatores fora do controle da PRESTADORA. 08.03 O SERVIÇO é destinado ao uso exclusivo do ASSINANTE, em conformidade com a MODALIDADE e KIT DE GERAÇÃO contratados. 08.07 É proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação ou compartilhamento dos equipamentos da PRESTADORA. Ao proceder por desta forma, além de infringir o presente Contrato, o ASSINANTE estará sujeito a sofrer as penas previstas na legislação penal e civil em vigor. 08.08 A PRESTADORA poderá efetuar, por si ou por terceiros, vistoria nas instalações do ASSINANTE, que deverá facilitar tais procedimentos. Em caso de constatação de quaisquer irregularidades, especialmente as mencionadas no item anterior, a PRESTADORA providenciará a regularização das instalações, sem prejuízo da rescisão do presente instrumento, a critério da PRESTADORA.

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  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28