DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE. 5.1 São parâmetros de qualidade para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia, sem prejuízos de outros que venham a ser definidos pela ANATEL, que devem ser observados pela PRESTADORA:
I) Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
II) Disponibilidade dos serviços nos índices contratados;
III) Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
IV) Divulgação de informação aos seus assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
V) Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes;
VI) Número de reclamações contra a prestadora;
VII) Fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.
DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE. São parâmetros de qualidade para o SCM, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela ANATEL:
DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE. 6.1 São parâmetros de qualidade para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia, sem prejuízos de outros que venham a ser definidos pela ANATEL, que devem ser observados pela PRESTADORA:
6.1.1 Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
6.1.2 Disponibilidade dos serviços nos índices contratados;
6.1.3 Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
6.1.4 Divulgação de informação aos seus assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
6.1.5 Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes;
6.1.6 Número de reclamações contra a prestadora;
6.1.7 Fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.
DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE. São parâmetros de qualidade para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia, sem prejuízos de outros que venham a ser definidos pela ANATEL, que devem ser observados pela CONTRATADA:
DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE. 13.1 - São parâmetros de qualidade, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel:
I - Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação; II - Disponibilidade do serviço nos índices contratados;
DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE. 17.1.São parâmetros de qualidade para a prestação dos SERVIÇOS TIM LIVE, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela ANATEL:
(i) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
(ii) disponibilidade dos SERVIÇOS nos índices contratados;
(iii) emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
(iv) divulgação de informações ao CLIENTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição dos SERVIÇOS;
(v) rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do CLIENTE;
(vi) número de reclamações contra a prestadora; e
(vii) fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade dos SERVIÇOS, de planta, bem como os econômicos-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação dos SERVIÇOS.
DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE. São parâmetros de qualidade para a prestação dos SERVIÇOS TIM LIVE, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela ANATEL:
DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE. 19.1.São parâmetros de qualidade para a prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela ANATEL:
(I) fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
(II) disponibilidade dos SERVIÇOS nos índices contratados;
(III) emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
(IV) divulgação de informações ao CLIENTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição dos SERVIÇOS;
(V) rapidez no atendimento às solicitações e reclamações do CLIENTE; (VI)número de reclamações contra a prestadora; e
DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE. 6.1 São parâmetros de qualidade para a prestação dos Serviços objeto do Contrato, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela ANATEL, os quais devem ser observados pela ARION:
I) Fornecimento dos Serviços respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
II) Disponibilidade dos Serviços nos índices contratados;
III) Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação; IV) Divulgação de informação ao CONTRATANTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
IV) Divulgação de informação ao CONTRATANTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
V) Atendimento efetivo às solicitações e reclamações do CONTRATANTE;
VI) Manter disponível via de comunicação para reclamações contra a ARION; CLÁUSULA SÉTIMA -
DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE. 5.1 São parâmetros de qualidade para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia, sem prejuízos de outros que venham a ser definidos pela ANATEL, que devem ser observados pela PRESTADORA:
I. Fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
II. Disponibilidade dos serviços nos índices contratados;
III. Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
IV. Divulgação de informação aos seus assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
V. Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes;
VI. Número de reclamações contra a prestadora;
VII. Fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os eco- nômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.
5.2 Fica estabelecido que a qualquer tempo, quando solicitado pelo ASSINANTE, a medição de sua velocidade será feita no modo físico no equipamento da PRESTADORA (Cabo de Rede UTP), com o desligamento de sua rede UTP ou roteador wi-fi do ASSINANTE, não sendo válido o teste realizado pelo modo wi-fi (rede sem fio) como prova ou reclamação, nem em caso em que o Roteador WIFI tenha sido cedi- do pela PRESTADORA.