CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PRINCIPAIS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PRINCIPAIS. Os serviços de perfuração dos poços tubulares deverão seguir as seguintes especificações e nas omissões destas, deverão obedecer às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) no que couber: 1.1 Diâmetro final interno do poço: será em 6" (seis polegadas); 1.2 Profundidade: estima-se em 200 m (duzentos metros) de perfuração para atender os serviços pretendidos, conforme Planilha de Preços Básicos, anexa. 1.3 Revestimento: deverá ser instalada coluna de tubos de aço carbono, DIN 2440, com rosca e luvas, diâmetro interno de 6" (seis polegadas) e paredes de 4,25mm, devendo ter sua extremidade inferior cravada, no mínimo 1,0 (um) metro na rocha; 1.4 Filtro e Pré-filtro: deverão ser instalados quando tecnicamente forem recomendados, cabendo à fiscalização, após as informações prestadas pela contratada, decidir pela suas aplicações. Tem como finalidade o aproveitamento da água contida no aqüífero, cuja captação só será viável através da implantação do sistema de filtros.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PRINCIPAIS. -Diâmetro final interno do poço: 8 polegadas; -Profundidade: estima-se 100 metros, será determinada em de acordo com o estudo e projeto executivo apresentado pelo Responsável técnico; -Revestimento: deverá ser instalada coluna de tubos de aço carbono, DIN 2440, com rosca e luva, diâmetro interno de 8 polegadas e paredes de 4,25 mm, devendo sua extremidade inferior cravada, no mínimo 1 mt na rocha, conforme especificado no subitem 2.4. -Filtro e Pré filtro: deverão ser instalados quando tecnicamente forem recomendados, pela contratada, cabendo a fiscalização decidir pela aplicação, conforme especificado nos subitens 2.7 e 2.8. -Teste de Vazão: deverá ser executado com eletrobomba submersa (gerador por conta da contratada) ou compressor conf. especificado. Quando empregado o compressor, deverão ser utilizados tubos de diâmetro mínimo de 3 polegadas para a saída da água. O poço deverá ser desenvolvido até que todas as impurezas (areia, argila, etc) sejam removidas e a água torne-se límpida. Em seguida, terá início, efetivamente, o teste de vazão, cuja duração não será inferior a 24 horas, conforme especificado nos subitens 2.9 e 2.10. -Deverá ser realizada para o poço que será perfurado e os outros 2 existentes onde se realizará os serviços, a análise físico-química e bacteriológica da água , no mínimo os parâmetros especificados no subitem 2.11, e os demais que a legislação exigir Portaria de Consolidação nº 05 de 28/09/2017 do MS, bem como, os mesmos deverão ser submetidos a testes de bombeamento até que se consiga a estabilização do nível dinâmico do poço e uma coluna de água de no mínimo 12 metros acima do corpo da bomba. Esta estabilização deverá ser confirmada através de bombeamento continuo do poço por no mínimo 24horas, mantendo o nível da água constante. Deverão ser apresentados boletins contendo todas as informações dos testes. -Deverá ser executado rebaixamento do Poço 18 (Rua Bom Despacho) e revestimento no Poço 30 (Alameda das Paineiras), sendo realizado os seguintes serviços: Perfuração em rocha sã e revestimentos, teste de vazão (importante: nestes locais o SAAE disponibilizará energia) e análise da água, serviços estes, constante na planilha quantitativa. Como se trata de serviços de pequeno porte, o custo eventual de itens de serviços preliminares, como transporte de equipamento, retirada e instalação de bomba, etc) e demais itens comuns na obra, são aqui considerados como incluídos nos preços apresentados na proposta. Não serão considerados,...

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  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.