ESTRUTURA DE CARGOS Cláusulas Exemplificativas

ESTRUTURA DE CARGOS. A Empresa deverá definir cargos para as funções técnicas determinadas pelo Decreto nº 90.922/1985, numa carreira progressiva que não ultrapasse 5 (cinco) níveis por cargo, independentemente da progressão salarial.
ESTRUTURA DE CARGOS. Preservadas as situações mais favoráveis ao empregado, cada cargo terá uma única faixa ou grau, sendo que cada faixa ou grau poderá ser desdobrada em no máximo 3 (três) estepes ou padrões salariais. Para as empresas que já possuem estrutura salarial, o antepenúltimo estepe abaixo do teto, determinará o salário inicial da faixa.
ESTRUTURA DE CARGOS. A Estrutura de Cargos do IPCEP apresentando seus níveis, responsabilidades e exigências envolvidas se encontram no ANEXO I deste manual. A evolução de carreira seguirá o modelo em linha, neste contexto as promoções acontecerão em função do tempo de serviço que o profissional tem dentro da organização e o tempo de experiência no cargo atual. Todo o critério para a evolução de carreira será analisado pela equipe de Recursos Humanos em conjunto com o Diretor Geral de cada unidade e será disponibilizado no Edital de Recrutamento Interno.
ESTRUTURA DE CARGOS. A Empresa deverá definir cargos para as funções técnicas determinadas pelo Decreto nº 90.922/1985, numa carreira progressiva com um plano de ação e detalhamento até o primeiro semestre de 2022, devendo o SINTEC-RS ser incluído no processo de apresentação e reuniões com funcionários.
ESTRUTURA DE CARGOS. A Estrutura de Cargos do IPCEP apresenta os seguintes níveis, conforme responsabilidades envolvidas:  Gestão dos equipamentos;  Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do Projeto Político-Pedagógico do serviço;  Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos;  Planejamento, conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos - SGD e encaminhamento das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;  Apoio na elaboração de relatórios e encaminhamento à Secretaria de Assistência Social, sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando:
ESTRUTURA DE CARGOS. Conjunto de todos os cargos devidamente avaliados e hierarquizados.
ESTRUTURA DE CARGOS. DESCRIÇÃO DE CARGOS Nome do cargo: ASSISTENTE SOCIAL Área: ASSISTENCIAL Elaborado por: THAIS CERQUEIRA Verificado por: XXXXX XXXXXXXXXX Aprovado por: XXXXXX XX Data elaboração: 25/05/2021 Data revisão: DESCRIÇÃO DE CARGOS Nome do cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Área: ADMINISTRATIVA Elaborado por: THAIS CERQUEIRA Verificado por: XXXXX XXXXXXXXXX Aprovado por: XXXXXX XX Data elaboração: 25/05/2021 Data revisão:
ESTRUTURA DE CARGOS. Deverão ser criadas cinco estruturas de acordo com as ramificações do negócio, sendo: uma estrutura para Hospitais, uma estrutura para AMES, uma estrutura para a atenção básica (SAS), uma estrutura para os Serviços de Apoio e Logística e uma estrutura para Gestão própria (Unidade Central e Regionais) e Áreas Corporativas. • HEVA – HOSPITAL ESTADUAL DE VILA ALPINA – XX. XXXXXXXXX XXXXXXX, 1501, VILA ALPINA – SP • HESAP – HOSPITAL ESTADUAL DE SAPOPEMBA – XXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 174, XX XXXXXXXXX • HGIS – HOSPITAL GERAL DE ITAPECERICA DA SERRA – AV. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 200 – EMBU MIRIM - ITAPECERICA DA SERRA - SP • HRC – HOSPITAL REGIONAL DE COTIA – XX. XX. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 171, JD MONTE SANTO • CHS – CONJUTO HOSPITALAR DE SOROCABA – XX. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – XX XXXXXXXXX – SOROCABA - SP • AME BARRADAS – XX. XXXXXXXXX XXXXXXXX, 1534 – SÃO PAULO SP • AME BOURROUL – XXX XXXXXXX XXXXXX, 208 – SÃO PAULO - SP • AME LORENA – XXX XXX XXXXX, 604 – LORENA - SP • AME SÃO VICENTE – XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, 291 – SÃO VICENTE - SP • SEDI – II - XX. XXXXXXXXX XXXXXXXX, 1534 – SÃO PAULO SP • S.A.S - SUP. DE ATENÇÃO À SAÚDE - XXXXXXXX XXXXXXXXX – XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXX, 276 - CHACARA SEIS DE OUTUBRO, SP • S.A.S - SUP. DE ATENÇÃO À SAÚDE – PENHA – XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXX, 276 - CHACARA SEIS DE OUTUBRO, SP O endereço acima é a localização da SEDE administrativa, no entanto a estrutura compreende aproximadamente 60 equipamentos de saúde distribuídos na região de Penha e Ermelino Matarazzo, como: UBS, AMAS, CAPS, SRT, etc. • AMA IGNÁCIO – XXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXX, 151 – MOOCA SP • HOSPITAL BENEDICTO MONTENEGRO – XX. XXXXXXX XXXXXX, 000 – XX XXX XX • CEADIS – CENTRO ESTADUAL DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. ENGENHEIRO XXXXXXX XXXXXXX, 21 • SECONCI – UC (UNIDADE CORPORATIVA) – XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 74 – SÃO PAULO SP • UNIDADE REGIONAL SANTOS – XX. XXXXXXXX XXXXXX, 253 – SANTOS SP • UNIDADE REGIONAL CAMPINAS - XXX XXXX XX XXXXXX, 000 – XXXXXXXX XX XXXXXXX XX • UNIDADE REGIONAL S.J. XXXXXX – XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – 401 S.J. CAMPOS SP • UNIDADE REGIONAL SOROCABA - RUA GENERAL OSORIO,391 – SOROCABA SP • UNIDADE REGIONAL PIRACICABA – XXX XXXXXXXX, 000 – XXXXXXXXXX XX • UNIDADE REGIONAL PRAIA GRANDE – XXX XXX, 000 – XXXXX XXXXXX XX • UNIDADE REGIONAL RIVIERA – XX. XXXXXXXX, 0000 – XXXXXXX X. XXXXXXXX XX • UNIDADE REGIONAL ABC – XX. XXX XXXXX XX,000 – STO ANDRÉ SP • UNIDADE REGIONAL RIB. PRETO – XX X...
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  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

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  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: