CARTA AVISO DE DISPENSA Cláusulas Exemplificativas

CARTA AVISO DE DISPENSA. O empregado dispensado sob a alegação de prática de falta grave deverá ser avisado do fato, por escrito e contra recibo, esclarecendo os motivos, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
CARTA AVISO DE DISPENSA. Sempre que houver norma coletiva de trabalho da categoria profissional preponderante nas respectivas empresas em que prestem os seus serviços, regulamentando a entrega de carta-aviso de dispensa, em especial no que se relacione aos critérios a serem observados na sua expedição, deverão ser aplicadas tais normas aos empregados representados pelo sindicato profissional convenente, desde que as mesmas estejam em vigor na data da dispensa.
CARTA AVISO DE DISPENSA. Entrega, contra recibo, no ato da dispensa, de carta-aviso de dispensa, ao empregado demitido sob a acusação de prática de falta grave, com exceção quando o motivo for abandono de emprego.
CARTA AVISO DE DISPENSA. Entrega, contra recibo, de carta-aviso de dispensa, ao empregado demitido sob a acusação de prática de falta grave
CARTA AVISO DE DISPENSA. O (a) empregado (a) dispensado (a) sob alegação de prática de falta grave deverá ser avisado (a) do fato por escrito e contra recibo, esclarecendo-se os motivos da dispensa, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
CARTA AVISO DE DISPENSA. Fica garantida ao empregado a entrega, contra recibo, de carta-aviso de dispensa em caso de demissão sob a acusação de prática de falta grave, com as razões determinantes da dispensa.
CARTA AVISO DE DISPENSA. Será entregue ao empregado carta-aviso contendo os motivos de dispensa com alegação de prática de falta grave, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
CARTA AVISO DE DISPENSA. A empresa deverá entregar aos empregados carta-aviso, nos casos de dispensa sob alegação de falta grave, contra-recibo, declinando as razões determinantes da demissão.
CARTA AVISO DE DISPENSA. O aviso prévio será comunicado por escrito e contra recibo, esclarecendo, ainda, se será trabalhado ou indenizado.
CARTA AVISO DE DISPENSA. O aviso prévio será comunicado por escrito e contra recibo do empregado, esclarecendo, ainda, se será indenizado ou trabalhado e informando a data, hora e local do recebimento e homologação das verbas rescisórias. Havendo recusa do empregado em assinar o recibo de comunicação de dispensa, caberá à Cooperativa suprimi-lo com a assinatura de duas testemunhas; No curso do aviso prévio trabalhado quando concedido pela Cooperativa, sempre que o empregado comprovar a obtenção de novo emprego, a Cooperativa poderá dispensá-lo do cumprimento do restante do aviso, ficando desobrigada do pagamento deste período. No pedido de demissão do empregado com cumprimento do Xxxxx Xxxxxx, sempre que o mesmo comprovar a obtenção de novo emprego, poderá a Cooperativa, a seu critério, dispensá-lo do restante do cumprimento do aviso prévio, ficando o empregado desobrigado do pagamento deste período.