DA DEMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DEMISSÃO. A empresa se compromete a fornecer, uma única vez, carta de apresentação ao empregado dispensado sem justa causa, quando por ele for solicitado.
DA DEMISSÃO. Em caso de demissão, A EMPRESA avisará a outra parte com antecedência mínima de 30 dias de antecedência, se comprometendo, no entanto a informar aos trabalhadores com 60 dias de antecedência sobre o encerramento do contrato junto à Petrobrás.
DA DEMISSÃO. Se o empregado desejar desligar-se espontaneamente da Fundação Xxxxxx, deverá entregar um pedido de demissão ao seu superior imediato que encaminhará a Área de Gestão de Pessoas que procederá com a formalização do desligamento.
DA DEMISSÃO. A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e as- sim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.
DA DEMISSÃO. Ocorrendo demissão do empregado, a Empresa pagará junto às demais verbas rescisórias, o saldo credor de horas, aplicando-lhe o percentual vigente na data de realização do respectivo
DA DEMISSÃO. A demissão do associado, que não poderá ser negada, ocorre a seu pedido, em requerimento formal dirigido à Cooperativa, a ser comunicada pelo Presidente do Conselho de Administração na reunião imediatamente seguinte a ser realizada por este colegiado. O desligamento completar-se-á com a respectiva averbação, no Livro, Ficha de Xxxxxxxxx ou em seu respectivo registro eletrônico.
DA DEMISSÃO. A demissão do cooperado será unicamente a seu pedido, e deverá ser endereçada ao Conselho de Administração (art. 32, da Lei nº 5.764/71, (ou outra que venha a substituí-la), que não poderá negá-la e deverá a mesma ser averbada no Livro de Matrícula mediante termo firmado pelo Presidente.
DA DEMISSÃO. O desligamento do (a) associado (a) se efetivará se deixar de contribuir com as mensalidades durante três meses consecutivos.
DA DEMISSÃO. Em caso de demissão, as verbas rescisórias deverão ocorrer de acordo com o salário nominal anteriores a aplicação da redução e/ou suspensão previstas no presente instrumento.
DA DEMISSÃO. Os servidores que gozam da prerrogativa de direitos adquiridos conforme decisão do Supremo Tribunal Federal- ADIN 1717/2001 admitidos até 16/05/2001 e/ou aprovados concurso/seleção pública admitidos após 16/05/2001, não poderão ser dispensados sem justa causa, salvo em caso de demissão por justa causa comprovando tal demissão em ata da diretoria executiva após concluso e julgado o processo administrativo, devendo, para isso, a entidade empregadora constituir comissão formadas por servidores do quadro efetivo e conselheiros, conforme preceitua a lei 9784/99, que após decisão Diretoria Executiva esta Autarquia deverá oficiar no prazo máximo de 30(trinta) dias de tal decisão e oficiar ao servidor com direito de ampla defesa.