CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH Cláusulas Exemplificativas

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. A CPFL Piratininga efetuará o pagamento do custo relativo à mudança de categoria da CNH do condutor de veículos, quando for solicitada por interesse da empresa.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. A CPFL efetuará o reembolso dos custos com exame toxicológico e psicotécnico para os empregados que na atribuição da sua função, possuem o requisito de estar habilitado para dirigir veículos que exijam CNH com categoria “C”, “D” e “E”. A CPFL também efetuará o reembolso dos custos com alteração de modalidade de CNH, nos casos em que houver mudança de categoria da letra “C” ou “D”, para a categoria “E”. Fica definido que todos os empregados contratados para trabalhar em área operacional, que dentro das suas atribuições, tiverem a necessidade de dirigir veículos que exijam CNH de categoria “C ou D”, deverão providenciar por conta própria, sendo a apresentação do documento obrigatória para evolução de carreira. Para os empregados que atuam no cargo de “Eletricista de Distribuição Praticante” evoluírem para o cargo de “Eletricista de Distribuição I (step I)”, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação com a categoria “C” ou “D” não será requisito obrigatório. Para os empregados que atuam no cargo de “Eletricista de Distribuição I (step I)” evoluírem para o cargo de “Eletricista de Distribuição I (step II)”, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação com a categoria “C” ou “D”, será requisito obrigatório. Em casos de troca de categoria da CNH, o empregado terá a opção de ter o valor adiantado e posteriormente descontado em 10 (dez) parcelas iguais, na folha de pagamento, desde que solicitado por escrito e devidamente aprovado pela EMPRESA.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. Fica assegurado o reembolso das taxas de renovação da CNH aos empregados designados e autorizados a dirigirem veículos de propriedade da EMPRESA.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. A CPFL efetuará o reembolso dos custos com exame toxicológico e psicotécnico nos casos de renovação das Carteiras Nacionai e Habilitação da categoria “C”, “D” e “E”, para os empregados que desempenham os cargos de eletricistas ou técnicos que atuam as atividades de campo. A CPFL também efetuará o reembolso dos custos com alteração de modalidade de Carteira Nacional de Habilitação, nos caso m que houver mudança de categoria da letra “C” ou “D”, para a categoria “E”.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. A CPFL efetuará o reembolso dos custos com exame toxicológico e psicotécnico para os empregados que na atribuição da sua função, possuem o requisito de estar habilitado para dirigir veículos que exijam CNH com categoria “C”, “D” e “E”. A CPFL também efetuará o reembolso dos custos com alteração de modalidade de CNH, nos casos em que houver mudança de categoria da letra “C” ou “D”, para a categoria “E”.

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;