CARTEIRO Cláusulas Exemplificativas

CARTEIRO. Preparação de objetos para expedição, pondo cada objeto nos escaninhos que correspondem às ruas; - Preparação dos objetos em serviços internos; - Colocação dos objetos na Caixa Postal Comunitária (distante até 500 metros) ou Posta Restante, ou retirada de objetos de Caixa de Coleta;- Distribuição de objetos de correspondência em domicilio e/ou Caixas Postais Comunitárias localizadas a mais de 500 metros das Agências de Correios Comunitários, conforme a necessidade da localidade; - Coletar e devolver a carta à central, quando o endereço estiver errado, indicando o motivo da devolução para que a mesma seja devolvida ao remetente; - Solicitar a assinatura da pessoa que recebe a carta ou pacote, quando isto se faz necessário; - Prestar conta das encomendas e correspondências recebidas e entregues; Av. Xxx Xxxxxxx, 275 – Galeria Macaé Center - Centro –Macaé/RJ – CEP 00000-000 Tel.: (22) 2772 - 0350 E-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Aplicar corretamente os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas internas da Unidade, inclusive as relativas ao Sistema de Rastreamento de Objetos, prestando contas dos objetos postais e documentos que estão sob sua responsabilidade; - Verificar a correta aplicação dos padrões de porteamento e notificar a ocorrência de irregularidades no fluxo postal, de acordo com os padrões estabelecidos pela área; - Atender demandas na realização de outras atividades de mesma natureza e complexidade e que compõem as atribuições da área, de forma a garantir a execução e a continuidade dos processos, com a qualidade e resultados requeridos. - Executar os procedimentos definidos na padronização dos processos produtivos, obedecendo aos padrões de qualidade, produtividade e segurança; - Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. - Recebimento/ Expedição de malas; - Devolução de malas vazias; - Preparação dos objetos em serviços internos; - Arquivamento de documentos inerentes às atividades da Agência; - Manutenção das unidades em condições de organização e limpeza; - transporte de malas entre a unidade e o local de onde a carga e recebida ou de Agências Vinculadora na existência de linha regular; - Recepção e tratamento de objetos previamente selados, cujos selos não tenham sido adquiridos na AGC; - Planejar, organizar e supervisionar as atividades realizadas pelo setor - Manter atualizadas as Instruções de Trabalho da Equipe e o mapa de atividades dos setores; - Sugerir melhorias nos processos; - Dele...

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  • Fonte 4.10.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, 50-60Hz, com ajuste automático ou manual, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfa- ces, Placa de vídeo, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). 4.10.10.2. Com, no máximo, 260 watts Auto Sensing. 4.10.10.3. Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga em 115v, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. 4.10.10.4. Conector Plug do cabo de alimentação, padrão NBR-14136.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.