DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. 1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. CARGO: MONITOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR- PIM SÍNTESE DOS DEVERES: Promover as vias não formais de desenvolvimento integral da criança na comunidade; sensibilizar os integrantes da comunidade quanto à necessidade de proporcionar às crianças um desenvolvimento melhor; participar dos cursos de formação e atualização propostos pela coordenação Municipal do Programa; cumprir com as tarefas solicitadas pela coordenação Municipal; participar de levantamento e diagnóstico relativos à população de área abrangida pelo Programa; capacitar e orientar o trabalho dos visitadores que atuam diretamente com as crianças e famílias; preparar um plano de metas que permita aos visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa; supervisionar e assessorar o trabalho dos visitadores; avaliar em um primeiro nível o resultado do trabalho alcançado com as crianças; mobilizar os recursos da comunidade em apoio ao trabalho dos visitadores; realizar funções de visitador para vivenciar de maneira eficaz para acompanhar os diferentes aspectos do seu trabalho; articular, informar, e atualizar a rede de serviços do Programa no Município; consolidar os dados obtidos bimestralmente; outras atividades afins.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. 5.1 - As atribuições dos cargos obedecerão às disposições contidas nas Leis Municipais n.º 4.054/2013, 4.106 e 4.260/2013, respectivamente, conforme tabela a seguir: Cargos Atribuições dos Cargos AGENTE DE COPA E COZINHA Preparo da alimentação das Unidades Escolares da Rede de Ensino e das repartições da Rede Municipal. Manipulação de alimentos no pré-preparo, preparo e distribuição. Higienização de utensílios, equipamentos e estrutura da Unidade de alimentação. Recebimento e conferência de insumos perecíveis e não perecíveis bem como a qualidade e quantidade recebida. Seguir orientações de trabalho do setor de alimentação e do manual de Boas Práticas de cada unidade. Executar as propostas do cardápio pré-estabelecido pelas nutricionistas. Cumprir carga horária de acordo com a necessidade da Unidade Escolar. Cumprir com as boas práticas de manipulação e asseio pessoal. Participação de Formações e/ou Cursos estabelecidos pelo Setor de Alimentação. Controle de estoque. Preparar alimentação diferenciada aos alunos com alergias, intolerâncias alimentares ou dietas crônicas e/ou autoimune. Executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida conforme determinado pela chefia imediata ASSISTENTE SOCIAL Profissional responsável pela execução dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial nos dispositivos da Política de Assistência Social, além da oferta de benefícios, projetos e programas pertinentes a cada tipo de proteção, território e público usuário. Realização de acompanhamento especializado, preferencialmente por meio de atendimentos familiar e em grupo. Realizar os serviços de acolhimento, escuta qualificada, triagem, encaminhamento, acompanhamento, identificação de demandas de território, planejamento, organização de registro de informações. Realizar visitas domiciliares. Assegurar acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços sócio-assistenciais. Promover a articulação com serviços de outras políticas setoriais; articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Elaborar Relatórios e/ou Prontuários, Laudos, Estudo e Parecer Social e outros documentos técnicos conforme diretrizes propostas pelo Conselho Profissional. Estimular o convívio familiar, grupal e social. Promover mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais. Realizar busca ativa e assegurar participação de público prioritário nos dispositivos dos dife...
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. As atribuições dos cargos a serem providos por este Teste Seletivo Simplificado Classificatório são os constantes no Decreto-Lei nº 5.452/43, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. 1. As atribuições para cada Cargo/Área/Especialidade, encontram-se, em síntese, elencadas abaixo, sem prejuízo daquelas insertas no bojo das Resoluções TSE nº 20.761/2000 e 22.447/2006.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. 5.1 - As atribuições dos cargos obedecerão às disposições contidas nas Leis Municipais n.º 4.054/2013, 4.106 e 4.260/2013, respectivamente, conforme tabela a seguir: Cargos Atribuições dos Cargos AGENTE ADMINISTRATIVO Efetuar o controle de arquivos, recebendo e classificando documentos, registrando e arquivando, a fim de manter os documentos em conservação e possibilitar o manuseio e consulta quando necessário; Digitar documentos diversos como: demonstrativos, relatórios e certificados, fichas, cotação de preços, mapas estatísticos, boletins, atendo-se aos conteúdos a serem copiados e as regras básicas de formatação, a fim de possibilitar a boa apresentação do trabalho; Realizar conferência de lançamentos, listagens, relatórios, notas fiscais, extratos bancários, recibos e outros documentos, verificando a correção de dados, refazendo cálculos, apurando saldos, confrontando com documentação de origem; Pesquisar dados, consultando fichas, relatórios, mapas, prestação de contas, arquivos e outras fontes, a fim de subsidiar a elaboração de documentos, demonstrativos e relatórios de controle; Preparar e/ou traçar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados; Redigir documentos de natureza simples, demonstrando conhecimento na utilização de processadores de texto e planilhas de cálculo; Atender pessoal interno e externo, verificando assunto, prestando informações ou encaminhando aos setores responsáveis; Realizar controle de gastos de combustíveis, telefonemas, tiragem de fotocópias, saída de bens patrimoniais e veículos, contas a pagar e outros, conferindo e analisando dados, efetuando levantamentos e registros pertinentes; Protocolar despachos, documentos e volumes, efetuando registros quanto à quantidade, especificações, data, destino e outras informações; Auxiliar na elaboração de prestação de contas; Controlar material de expediente, material de limpeza, conservação e outros utilizados na área, registrando quantidade, qualidade, consumo dos mesmos, preparando requisições, conferindo entregando quando solicitado; Executar outras tarefas compatíveis com a função e/ou determinadas pela. chefia imediata.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. CARGO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. 3.1. As atribuições dos cargos constam na tabela a seguir: Professor de Educação Física Fundamental I Lecionar para as turmas de ensino fundamental (anos iniciais), do 1º ao 5º ano; Fundamental II Professor de Educação Física Professor de Inglês Professor de Matemática Professor de Língua Portuguesa Lecionar para as turmas de ensino fundamental (anos finais), do 6º ao 9º ano; Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, discrição, respeito e honestidade; atender as especificações da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 13: Os docentes incumbir-se-ão de: I– participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II– elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III– zelar pela aprendizagem dos alunos; IV– estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V– ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI– colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Professor de Polivalência Lecionar para as turmas de educação infantil e ensino fundamental, do 1º ao 5º ano; desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, discrição, respeito e honestidade; atender as especificações da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 13: Os docentes incumbir-se-ão de: I– participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II– elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III– zelar pela aprendizagem dos alunos; IV– XXXXX XXXXX Assinado de forma digital por RODRIGUES DE XXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE MORAIS:0000000000 MORAIS:61455016349 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, CEP: 64520-000, Francinópolis-PI. Dados: 2021.07.07 11:24:05 -03'00' estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V– ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI– colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Psicólogo Desenvolver projetos e promover a reflexão e a construção de conhecimentos; Desenvolver ações interventivas em cola...
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. 2.2.1 De acordo com o estabelecido pela Lei n. 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, especificamente em seu art. 8º, têm-se como atribuições gerais dos cargos efetivos da Carreira de Técnico- Administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: I.planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; II.planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão no IFAM; III.executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que o IFAM disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão do IFAM.
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