Cartão Bradesco Cláusulas Exemplificativas

Cartão Bradesco. 2.15.1. Solicitação do Cartão Bradesco. 2.15.1.1. Conta nova: A CONTRATADA, após a abertura da conta no processo manual, deverá solicitar ao cliente que, após o segundo dia útil subsequente ao da abertura da conta, dirija-se à Agência de Relacionamento do CONTRATANTE, para efetivar a gravação do pedido do Cartão, que será enviado pelo CONTRATANTE para o endereço cadastrado no sistema. 2.15.1.1.1 O CONTRATANTE poderá disponibilizar processos eletrônicos para solicitação do Cartão no ato da abertura da conta no ambiente da CONTRATADA, que deverá ser efetuado através do modelo – Comprovante Pedido de Cartão Bradesco, para tanto deverá colher assinatura da pessoa autorizada a movimentar a conta, a qual deverá gravar pessoalmente as senhas de 6 e 4 dígitos, ficando a emissão e remessa a cargo do CONTRATANTE. 2.15.1.2. Correntistas (2ª via): a troca do cartão será realizada na renovação ou por motivo de perda/extravio, furto/roubo, substituições por nome grafado errado e por problemas na tarja magnética. 2.15.1.2.1.1. Na troca do cartão a CONTRATADA deverá solicitar ao cliente que dirija-se até a Agência de Relacionamento do CONTRATANTE. 2.15.2. Pessoa Física. 2.15.2.1. Os cartões serão utilizados nas transações de consulta de saldos, extratos, depósitos, saques, transferências e compras, Bradesco Net-Internet Banking e Fone Fácil Bradesco, atentando apenas para os limites de valor de saque e transferência por dia. 2.15.2.2. Para contas do tipo “Conjunta E” (21 a 29) não é permitida transação a débito por cartão. 2.15.3. Pessoa Jurídica. 2.15.3.1. Os cartões serão utilizados nas transações de consulta de saldos, extratos e depósitos, Bradesco Net-Internet Banking e Fone Fácil Bradesco. 2.15.3.2. A movimentação a débito, por cartão, das contas do Tipo 01 - Pessoa Jurídica depende de sua forma de constituição, do disposto em seu Contrato/Estatuto Social vigente e dos poderes de representação conferidos aos mandatários. 2.15.3.3. Empresa Individual. 2.15.3.3.1. Os Cartões permitem que usufruam todos os benefícios e facilidades do cliente Pessoa Física, desde que o pedido do cartão tenha sido efetuado como tipo “00”, em conformidade com o subitem 2.4.1.1.1. 2.15.3.4. Demais Empresas. 2.15.3.4.1. A emissão dos cartões deverá ser do tipo 01. 2.15.3.4.2. Sendo a empresa representada exclusivamente por uma pessoa e havendo interesse de movimentação a débito por cartão, a CONTRATADA consultará o CONTRATANTE sobre a possibilidade do uso do cartão nas mesmas condições dos ...

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

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  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança, 4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato. 4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

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