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CCIH Cláusulas Exemplificativas

CCIH. Central de Estatística e Informação
CCIH. O sistema deve estar totalmente integrado ao prontuário eletrônico do paciente; O sistema deve possibilitar o registro dos antimicrobianos que estão sendo monitorados e controlados pela CCIH; O sistema deve possibilitar a configuração do nº. de dia autorizado automaticamente pela CCIH para a prescrição dos antimicrobianos controlados pela comissão; O sistema deve possibilitar a configuração da DDD (dose diária definida) dos antimicrobianos controlados pela comissão; O sistema deve possibilitar a configuração se o antimicrobiano é de uso restrito, se está ativo e se o mesmo é de vigilância; O sistema deve permitir o registro dos materiais para cultura com código e descrição; O sistema deve permitir o registro dos microrganismos com código e descrição; O sistema deve permitir o registro dos procedimentos invasivos com código e descrição; O sistema deve permitir o registro das topografias com código e descrição; O sistema deve permitir o registro dos materiais para cultura com código e descrição; O sistema deve realizar automaticamente a busca ativa dos pacientes suspeitos de infecção hospitalar com a possibilidade de o usuário selecionar o tipo de busca (uso de antimicrobiano, culturas positivas, procedimentos invasivos, cirurgias, data de previsão de alta ultrapassada, admitidos com mais de 48 e 72 horas, por setor e por unidade de internação; O sistema deve apresentar ao fazer a busca ativa, todas as informações relativas ao atendimento do paciente, informações referentes ao uso de antimicrobianos, a cirurgias realizadas pelo paciente, aos resultados das culturas realizadas, aos procedimentos invasivos registrados na assistência ao paciente e as infecções já registradas; O sistema deve permitir o usuário fazer o registro da infecção do paciente com as seguintes informações: data da infecção, CID, Tipo do Registro, Tipo de Infecção, Tipo de Situação, Sitio Principal, Topografia, Procedimento Invasivo, Localização, Leito, Aviso de Cirurgia quando paciente com infecção no CC e observações; O sistema deverá permitir controlar separadamente os pacientes que estão em processo de vigilância e os que já tiveram sua infecção notificada; O sistema deverá permitir acessar o resultado dos exames de antibiograma realizados para os pacientes; O sistema deve possibilitar o registro de procedimentos invasivos realizados no paciente durante a sua assistência com a data da realização, o procedimento realizado e o setor onde ocorreu; O sistema deve disponibilizar a realizaçã...
CCIH. Realizou as seguintes ações conforme o Programa de Controle de Infecção Hospitalar: • Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares de forma contínua, • Controle sistemático de bactérias multirresistentes com medidas de bloqueio, • Controle do perfil de sensibilidade institucional e por setores, • Visitas técnicas e de processos nos setores, • Controle da qualidade da água (Potabilidade), • Controle de germicidas, saneantes e materiais médico-hospitalares em cooperação com a farmácia e comissão de padronização, • Programa de uso racional de antimicrobianos, • Treinamento em controle de infecção e segurança e qualidade do paciente, • Supervisão de normas e rotinas técnico-operacionais para a prevenção de controle de infecção hospitalar, • Gerenciamento do serviço de higienização, • Gerenciamento do serviço de dedetização, • Reuniões e ações para implantação de protocolos com o Núcleo de Segurança e Qualidade, • Implantação do Bundle de Prevenção de Infecção de Corrente Sanguínea, • Implantação do Bundle de Prevenção Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica, Implantação da ficha de notificação de eventos adversos, com controle sistemático dos principais eventos e investigação dos eventos graves; • Realizou reuniões quinzenais com o Comitê de Processamento de Materiais Hospitalares, para a normatização e controle de qualidade de esterilização, desinfecção e limpeza de materiais na instituição e na empresa terceirizada; • Realizou controle de infecção nas áreas de apoio, como CME, LAC, Lavanderia, Nutrição, Manutenção, SESMET; • Encaminhamento de taxas e densidades ao Comitê Estadual de Controle de Infecção Hospitalar e divulgação intra-hospitalar dos indicadores de infecção; • Participou do Seminário Estadual de Segurança e Qualidade no Hospital São Julião, como comissão organizadora, palestrante e responsável pela oficina de Higienização. • Encaminhou representantes do SCIH,CAF e Educação Permanente para a Pós-Graduação em Segurança e Qualidade pela FIOCRUZ; • Participação semanal das reuniões do Núcleo Interno de Regulação com as lideranças (gerências e coordenações) da instituição; • Membro efetivo do Colegiado Diretor como Comissão de Assessoria da Diretoria Geral.

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  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • DAS RESTRIÇÕES Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;

  • DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei 8.666/93, mediante a devida comprovação.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: 4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; 4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; 4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços. 4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. 4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente. 4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento. 4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480