CCIH Cláusulas Exemplificativas

CCIH. O sistema deve estar totalmente integrado ao prontuário eletrônico do paciente; O sistema deve possibilitar o registro dos antimicrobianos que estão sendo monitorados e controlados pela CCIH; O sistema deve possibilitar a configuração do nº. de dia autorizado automaticamente pela CCIH para a prescrição dos antimicrobianos controlados pela comissão; O sistema deve possibilitar a configuração da DDD (dose diária definida) dos antimicrobianos controlados pela comissão; O sistema deve possibilitar a configuração se o antimicrobiano é de uso restrito, se está ativo e se o mesmo é de vigilância; O sistema deve permitir o registro dos materiais para cultura com código e descrição; O sistema deve permitir o registro dos microrganismos com código e descrição; O sistema deve permitir o registro dos procedimentos invasivos com código e descrição; O sistema deve permitir o registro das topografias com código e descrição; O sistema deve permitir o registro dos materiais para cultura com código e descrição; O sistema deve realizar automaticamente a busca ativa dos pacientes suspeitos de infecção hospitalar com a possibilidade de o usuário selecionar o tipo de busca (uso de antimicrobiano, culturas positivas, procedimentos invasivos, cirurgias, data de previsão de alta ultrapassada, admitidos com mais de 48 e 72 horas, por setor e por unidade de internação; O sistema deve apresentar ao fazer a busca ativa, todas as informações relativas ao atendimento do paciente, informações referentes ao uso de antimicrobianos, a cirurgias realizadas pelo paciente, aos resultados das culturas realizadas, aos procedimentos invasivos registrados na assistência ao paciente e as infecções já registradas; O sistema deve permitir o usuário fazer o registro da infecção do paciente com as seguintes informações: data da infecção, CID, Tipo do Registro, Tipo de Infecção, Tipo de Situação, Sitio Principal, Topografia, Procedimento Invasivo, Localização, Leito, Aviso de Cirurgia quando paciente com infecção no CC e observações; O sistema deverá permitir controlar separadamente os pacientes que estão em processo de vigilância e os que já tiveram sua infecção notificada; O sistema deverá permitir acessar o resultado dos exames de antibiograma realizados para os pacientes; O sistema deve possibilitar o registro de procedimentos invasivos realizados no paciente durante a sua assistência com a data da realização, o procedimento realizado e o setor onde ocorreu; O sistema deve disponibilizar a realizaçã...
CCIH. Realizou as seguintes ações conforme o Programa de Controle de Infecção Hospitalar: • Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares de forma contínua, • Controle sistemático de bactérias multirresistentes com medidas de bloqueio, • Controle do perfil de sensibilidade institucional e por setores, • Visitas técnicas e de processos nos setores, • Controle da qualidade da água (Potabilidade), • Controle de germicidas, saneantes e materiais médico-hospitalares em cooperação com a farmácia e comissão de padronização, • Programa de uso racional de antimicrobianos, • Treinamento em controle de infecção e segurança e qualidade do paciente, • Supervisão de normas e rotinas técnico-operacionais para a prevenção de controle de infecção hospitalar, • Gerenciamento do serviço de higienização, • Gerenciamento do serviço de dedetização, • Reuniões e ações para implantação de protocolos com o Núcleo de Segurança e Qualidade, • Implantação do Bundle de Prevenção de Infecção de Corrente Sanguínea, • Implantação do Bundle de Prevenção Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica, Implantação da ficha de notificação de eventos adversos, com controle sistemático dos principais eventos e investigação dos eventos graves; • Realizou reuniões quinzenais com o Comitê de Processamento de Materiais Hospitalares, para a normatização e controle de qualidade de esterilização, desinfecção e limpeza de materiais na instituição e na empresa terceirizada; • Realizou controle de infecção nas áreas de apoio, como CME, LAC, Lavanderia, Nutrição, Manutenção, SESMET; • Encaminhamento de taxas e densidades ao Comitê Estadual de Controle de Infecção Hospitalar e divulgação intra-hospitalar dos indicadores de infecção; • Participou do Seminário Estadual de Segurança e Qualidade no Hospital São Julião, como comissão organizadora, palestrante e responsável pela oficina de Higienização. • Encaminhou representantes do SCIH,CAF e Educação Permanente para a Pós-Graduação em Segurança e Qualidade pela FIOCRUZ; • Participação semanal das reuniões do Núcleo Interno de Regulação com as lideranças (gerências e coordenações) da instituição; • Membro efetivo do Colegiado Diretor como Comissão de Assessoria da Diretoria Geral.

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  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;

  • NOVAÇÃO A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

  • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;

  • REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO

  • DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução ou aumento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei 8.666/93, mediante a devida comprovação.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: 4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor: 4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; 4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; 4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços. 4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. 4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente. 4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento. 4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor conforme especificado nas Condições Contratuais do seguro.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

  • INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas. Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I). As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital. As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico: