RESULTADO DOS EXAMES Cláusulas Exemplificativas

RESULTADO DOS EXAMES. 1 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
RESULTADO DOS EXAMES. 1. Número elevado de não comparecimentos às refeições agendadas nos RUs da UFSM. 78.186 221.074 31% 24.529 179.819 251.406 289.315 274.618 171.779 255.848 255.332 233.400 219.269 26% 57.831 24% 60.310 28% 48.391 27% 69.258 30% 31% 75.842 72.870 103.596
RESULTADO DOS EXAMES. 5.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE POLÍTICA DE IMPRESSÃO IMPLEMENTADA NA UNIVERSIDADE FATO
RESULTADO DOS EXAMES. 1 MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA FEDERAL
RESULTADO DOS EXAMES. 1 RECURSOS EXTERNOS
RESULTADO DOS EXAMES. 1. A execução dos contratos não foi acompanhada integralmente por gestores e fiscais formalmente designados. Nos contratos examinados foram verificadas lacunas na formalização das equipes de gestão e fiscalização. O planejamento dessas contratações já ocorreu sob vigência da IN SEGES nº 05/2017, que estabelece em seu art. 42 a necessidade de designação formal de gestores e fiscais contratuais. Contudo, os exames realizados demonstraram, conforme detalhado no Quadro 1, períodos em que a execução dos contratos se deu sem que houvesse a designação de gestor e/ou fiscal, fragilizando os procedimentos de acompanhamento de cumprimento das obrigações contratuais. Quadro 1 – Detalhamento das Designações de Gestores e Fiscais Contrato - Unidade Designações Formalizadas Lacunas Identificadas 61/2018 – GEX São José do Rio Preto (SR Sudeste I) Portaria nº 492/SRSE-I/INSS, de 28 de abril de 2022. Do início da vigência contratual, em 09.10.2018, até 27.04.2022, o contrato foi executado sem o acompanhamento de gestor e fiscal formalmente designados. As atividades foram executadas pelo então Chefe da Seção de Logística. 04/2019 – GEX Barreiras (SR Nordeste) Portaria INSS/GEXBRR nº 08, de 29 de abril de 2019; Portaria INSS/GEXBRR nº 12, de 30 de agosto de 2019. Houve designação de gestor para acompanhar a contratação, porém, até o encerramento da aplicação dos testes de auditoria, em abril/2022, os fiscais técnico, administrativo e setorial, previstos no Termo de Referência (subitem 8.1), não foram designados. 03/2019 – GEX Anápolis (SR Norte/Centro-Oeste) Portaria nº 29/DIVOFL - SR- V/INSS, de 15 de junho de 2021. Embora houvesse previsão no Termo de Referência (Item nº 14) e no contrato (Cláusula Décima Primeira), até junho/2021, não houve a designação de gestor e fiscal para essa contratação, tendo sido tais procedimentos realizados pelo então Chefe da Seção de Logística e seu substituto. Durante o período de 01.09.2021 a 29.11.2021, o gestor designado para o contrato esteve licenciado e não há registro no processo de realização de atividades de gestão contratual.
RESULTADO DOS EXAMES. Critério 1 - Planejamento eficiente e eficaz.
RESULTADO DOS EXAMES. Para executar a auditoria, foram realizadas consultas ao SIAFI 2016 e 2017, e ao SICAF, bem como foram enviadas Solicitações de Auditoria Interna (SAI) para o Departamentos de Administração e Planejamento do Campus Amajari e do Campus Novo Paraíso. Em observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal foi possível constatar o que segue: A contratação emergencial do serviço de vigilância no Campus Novo Paraíso, mediante Processo n° 23230.000069.2017-81, foi efetuada sem a observância do disposto no parágrafo único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93. Ademais, o valor da contratação também não se coaduna com o disposto na Orientação Normativa AGU nº 46/2014, por este motivo, a emissão de parecer jurídico é obrigatória. No Parecer n° 69/2017/IFRR/PF-IFRR/PGF/AGU, de 17/8/2017, juntado ao Processo nº 23230.000125.2016-05, foi informado que o Processo n° 23230.000069.2017-81 não havia sido encaminhado para a Procuradoria Jurídica do IFRR. A informação extraída do Parecer nº 69/2017 foi evidenciada por meio da análise do processo, uma vez que não foi juntada aos autos a manifestação jurídica a respeito da contratação emergencial.
RESULTADO DOS EXAMES. Vista a sistemática procedimental e o arcabouço normativo que respaldou o trabalho desta Auditoria Interna, apresentam-se a seguir os resultados dos exames empreendidos.

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  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.

  • Resultado O Conselho Escolar, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada Pública nº 002/2013. Caso não tenha recebido nenhum Projeto de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o âmbito da região, território rural, estado e país.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: