Cedência Cláusulas Exemplificativas

Cedência. O utilizador não pode ceder os seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor. O Xxxxxxxxxx pode ceder a sua posição contratual no que diz respeito a este Contrato a qualquer altura e segundo o seu critério exclusivo, sem qualquer consentimento prévio por escrito por parte do utilizador.
Cedência. Sem prévio consentimento por escrito da Empresa, o usuário não pode transferir, ceder ou sublicenciar, em parte ou no todo, este Contrato — incluindo quaisquer direitos e obrigações contidos neste Contrato —, assim como o SOFTWARE, incluindo todos os direitos e licenças que o acompanham, documentação correspondente ou qualquer cópia do mesmo.
Cedência. Não é permitido ao Utilizador transferir nem ceder quaisquer direitos ou obrigações que tenha ao abrigo do presente Contrato do Utilizador sem o consentimento prévio por escrito do PayPal. O PayPal poderá transferir ou ceder o presente Contrato do Utilizador, ou qualquer direito ou obrigação nos termos do presente Contrato do Utilizador, a qualquer momento.
Cedência. Outra das especificidades do contrato de trabalho do praticante des¬portivo prende-se com a cedência do trabalhador em moldes mais amplos que os previstos nos artigos 288.º e ss do CT6. Tais especificidades acautelam interesses tanto do empregador como do trabalhador tendo em vista a rentabilizar determinados trabalhadores sobre os quais recaiu um investimento, e que não estando a dar a resposta adequada, a cedência permite obter uma contrapartida auferida pela cedência bem como evitar ao trabalhador um período de inatividade. Desta forma a cedência é genericamente admitida desde que haja acordo das partes reduzido a escrito (artigo 20.º).
Cedência. O Utilizador pode ceder o presente EULA a: (i) partes sucessoras em caso de fusão, aquisição ou mudança de controlo; ou (ii) se o Utilizador for fornecedor de uma agência governamental; desde que, no entanto, em cada caso, (a) a XPAND IT seja notificada por escrito no prazo de noventa (90) dias após tal cessão, (b) a parte a quem é cedido aceite estar vinculado pelos termos e condições contidos no presente EULA e (c) após tal cessão, a parte a quem é cedido não faça mais uso do Software licenciado ao abrigo do presente EULA. O Xxxxxxxxxx pode ceder os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente EULA sem o consentimento do Utilizador. Qualquer parte a quem seja cedido autorizado ficará vinculada pelos termos e condições do presente Contrato.
Cedência. O Cliente não poderá ceder o presente Acordo, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito por parte da IBM. Qualquer tentativa nesse sentido é nula. A IBM não deverá recusar injustificadamente esse consentimento. A cedência do presente Acordo, no todo ou em parte, no âmbito da Empresa à qual cada uma das partes pertence ou a uma organização sucessora por meio de uma fusão ou aquisição não requer o consentimento da outra parte. A IBM está igualmente autorizada a ceder os seus direitos a pagamentos, ao abrigo deste Acordo, sem obtenção do consentimento do Cliente. A IBM não considera como uma cedência a desapropriação de uma parte do negócio de uma forma que afecte igualmente todos os Clientes.
Cedência. Através desta compra, o utilizador está a adquirir, e a EA a ceder, uma licença pessoal, limitada e não exclusiva para instalar e utilizar o Software para fins não-comerciais, limitados ao estabelecido nesta Licença e na documentação que a acompanha. Os direitos adquiridos pelo utilizador estão sujeitos ao cumprimento do presente Contrato. Um contrato de Termos de Serviço separado rege o uso por parte do utilizador dos serviços online associados ao Software. O utilizador pode consultar os Termos de Serviço em xxxx://xxxxx.xx.xxx/xx. Uma Política de Privacidade e de Cookies em separado rege a recolha, o armazenamento, a utilização e a transferência de informações do utilizador. Pode consultar a Política de Privacidade e de Cookies em xxxx://xxxxxxx.xx.xxx/xx
Cedência. O Titular da Licença pode ceder o presente EULA a: (i) partes sucessoras em caso de fusão, aquisição ou mudança de controlo; ou (ii) se o Titular da Licença for fornecedor de uma agência governamental; desde que, no entanto, em cada caso, (a) o Licenciador seja notificado por escrito no prazo de noventa (90) dias após tal cessão, (b) a parte a quem é cedido aceite estar vinculado pelos termos e condições contidos no presente EULA e (c) após tal cessão, a parte a quem é cedido não faça mais uso do Software licenciado ao abrigo do presente EULA. O Licenciador pode ceder os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente EULA sem o consentimento do Titular da Licença. Qualquer parte a quem seja cedido autorizado ficará vinculada pelos termos e condições do presente Contrato.

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  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.