CERTIFICAÇÕES DIGITAIS Cláusulas Exemplificativas

CERTIFICAÇÕES DIGITAIS. Possibilitar o armazenamento das certificações digitais dos atendimentos por prontuário eletrônico em banco de dados fisicamente separado, garantido a segurança e preservação das informações. Possibilitar a exportação de arquivos referente aos laudos de exames certificados digitalmente. Possibilitar a validação destes arquivos quanto à integridade de conteúdo e assinatura digital através de aplicativos de validação. Possibilitar a certificação digital dos laudos de exames através de assinatura digital do profissional por dispositivo token, em conformidade com o Padrão ICP – Brasil. O software deve dispor de assinatura digital ICP-Brasil, válida para uso com certificados digitais e validação de documentos em saúde, os documentos a serem assinados devem ser minimamente: Atestados; Comprovante de Comparecimento; Receitas; Requisição de exames; Encaminhamento; Resumo de atendimento. Possibilitar a exportação de arquivos referente aos atendimentos de prontuário eletrônico assinados digitalmente. Possibilitar a validação destes arquivos quanto à integridade de conteúdo e assinatura digital através de aplicativos de validação. O documento somente poderá ser assinado por profissional detentor de certificado digital válido ICP-Brasil. Possibilitar assinar digitalmente de forma individual ou por lote.
CERTIFICAÇÕES DIGITAIS. O HÓRUS é um sistema de informação web, disponibilizado aos estados, Distrito Federal, municípios e Distritos Sanitários Especiais indígenas (Dsei) pelo Ministério da Saúde, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), para a gestão da Assistência Farmacêutica. Objetiva qualificar a gestão da Assistência Farmacêutica nas três esferas do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a ampliação do acesso aos medicamentos e a qualificação da atenção à saúde prestada à população.
CERTIFICAÇÕES DIGITAIS. 4.13.1.1.6.1 - Possibilitar a certificação digital das informações de cada atendimento por prontuário eletrônico através de assinatura digital do profissional por dispositivo token, em conformidade com o Padrão ICP – Brasil para autenticação das assinaturas digitais. 4.13.1.1.6.2 - Possibilitar a assinatura digital individualmente ao término do atendimento ou por lote ao término de um período de trabalho. 4.13.1.1.6.3 - Possibilitar o armazenamento das certificações digitais dos atendimentos por prontuário eletrônico em banco de dados fisicamente separado, garantido a segurança e preservação das informações. 4.13.1.1.6.4 - Possibilitar a exportação de arquivos referente aos atendimentos de prontuário eletrônicos assinados digitalmente. Possibilitar a validação destes arquivos quanto à integridade de conteúdo e assinatura digital através de aplicativos de validação. 4.13.1.1.6.5 - Possibilitar a certificação digital dos laudos de exames através de assinatura digital do profissional por dispositivo token, em conformidade com o Padrão ICP – Brasil. 4.13.1.1.6.6 - Possibilitar a exportação de arquivos referente aos laudos de exames certificados digitalmente. Possibilitar a validação destes arquivos quanto à integridade de conteúdo e assinatura digital através de aplicativos de validação.
CERTIFICAÇÕES DIGITAIS. O software deve dispor de assinatura digital ICP-Brasil, válida para uso com certificados digitais e validação de documentos em saúde, os documentos a serem assinados devem ser minimamente: • Atestados; • Comprovante de Comparecimento; • Receitas; • Requisição de exames; • Encaminhamento; • Resumo de atendimento. • Possibilitar a exportação de arquivos referente aos atendimentos de prontuário eletrônico assinados digitalmente. Possibilitar a validação destes arquivos quanto à integridade de conteúdo e assinatura digital através de aplicativos de validação. • Possibilitar a certificação digital dos laudos de exames através de assinatura digital do profissional por dispositivo token, em conformidade com o Padrão ICP – Brasil. • A Solução deve verificar a validade do certificado digital do signatário e sua correspondente cadeia de certificação no momento da geração da assinatura digital. Essa assinatura pode ser individual ao término do atendimento ou por lote ao término de um período de trabalho. • Permitir liberação de laudos com certificado digital, com verificação de autenticidade. • Permitir a assinatura dos atendimentos realizados no prontuário conforme padrão ICP-Brasil – com registro da assinatura na base de dados.

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  • Certificações 3.4.1. Os equipamentos, na data da entrega da proposta, deverão estar homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). 3.4.2. Os equipamentos, na data da entrega da proposta, devem possuir as certificações Wi-Fi Alliance (Wi-Fi Certified) e WMM (Wi-Fi Multimídia Quality).

  • Certificação eventos adversos Residência Título de especialista Programa de Acreditação ISO 9001 Mestrado Doutorado/Pós-Doutorado Certificações de Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade Qualidade monitorada Legenda completa dos ícones dos atributos de qualificação na página 11 CIRURGIA DA CABEÇA E PESCOÇO 00 0000-0000/ 45 99147-3737 CIRURGIA DA MÃO FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CRM 16890 | RQE 48) Xxxxxxx Xxxx, 435 Jardim Festugato - 85864-020 45 3025-3888 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXX XXXX XXXXXXX XXXX (CRM 12844 | RQE 6691) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1600 Centro - 85851-020 00 0000-0000 XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CRM 14018 | RQE 6365) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3574-4416 XXXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 8522 | RQE 6704) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 735 Centro - 85851-020 00 0000-0000 XXXXXXX XXXXX XXXXXX (CRM 29116 | RQE 17511) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx - 00000-000 XXXXX XXXXXXX XXXXXX (CRM 10966 | RQE 5002) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3523-2007 CIRURGIA PLÁSTICA FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS ROVILSON RAVAGNANI (CRM 9066 | RQE 3516) Martins Pena, 200 Jardim Festugato - 85864-020 45 3522-3030 CIRURGIA VASCULAR FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (CRM 23642 | RQE 14862) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1293 Centro - 85851-010 00 0000-0000 EDER NEY COLOMBELLI (CRM 27660 | RQE 20286) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1293 Centro - 85851-010 00 0000-0000 Comunicação de eventos adversos Residência Título de especialista Programa de Acreditação Certificação ISO 9001 Mestrado Doutorado/Pós-Doutorado Certificações de Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade Qualidade monitorada Legenda completa dos ícones dos atributos de qualificação na página 11 XXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 28234 | RQE 22030) Rio Grande do Sul, 281 Maracanã - 85852-100 00 0000-0000 / 45 99117-5857 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CRM 20240 | RQE 12299) Padre Xxxxxxx, 300 Centro - 85851-080 00 0000-0000 XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (CRM 28797 | RQE 1451) Xxxxx Xxxxx, 472 Alto São Francisco - 85863-756 45 3572-4447 CLÍNICA MÉDICA FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX (CRM 29124 | RQE 28710) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 960 - 13º andar Ed. Torre Marechal - Centro - 85851-020 45 2102-7670 Av. Xxxxx Xxxxx, 472 - sala 301 e 302 Ed. Ceaser Tower - Centro - 85863-756 45 99102-6162/ 00 0000-0000 XXXX XXXXXXX XXXXXXX (CRM 34420 | RQE 22012) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 643 Centro - 85851-010 00 0000-0000 XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX (CRM 12550 | RQE 5244) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1618 Centro - 85851-020 00 0000-0000 Comunicação de XXXX XXXXXXXXX XXXXX (CRM 6643 | RQE 12727) Xxxxx Xxxxxxx, 284 Centro - 85851-080 00 0000-0000 XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX (CRM 33043 |RQE 22194) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 960 - 13º andar Ed. Torre Marechal - Centro - 85851-020 45 2102-7670 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (CRM 38991 |RQE 27788) Xx Xxxxx Xxxxx, 472 Polo Centro - 85863-756 45 99102-6162 XXXXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 9046 | RQE 4952) Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx - 85851-160 00 0000-0000 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (37337 | RQE 31218) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-410 45 3523-2007 DEMAIS COOPERADOS FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXX XXXXX (CRM 13787) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3523-2007

  • DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na mo- dalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessa- do. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do lici- tante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realiza- ção das transações inerentes a este Pregão. 7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabi- lidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros. 7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao pro- vedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1 - Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, devendo apresentar: 3.2.1.1 - cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado que comprove sua representação; 3.2.1.2 - documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; 3.2.1.3 - inscrições do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; 3.2.1.4 - decretos de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.2.1.5 - registro comercial, se empresa individual. 3.2.2 - se representada por procurador, deverá apresentar: 3.2.2.1 - instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º e 2º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; ou, 3.2.2.2 - carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. Observação: Em ambos os casos (3.2.2.1 e 3.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS GARANTIAS 12.1. A CONTRATADA prestou garantia em favor da CET, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, ou excepcionalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 12.1.1. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo VIII - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 12.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 12.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo. 12.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos fornecimentos, comprometendo-se a substituir no prazo de até 10 (dez) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições da cláusula 6.1. contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes. 12.5. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos nos materiais fornecidos e nos serviços prestados, comprometendo-se a substituir, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes.