CHAVES. As chaves do imóvel serão entregues ao LOCATÁRIO no ato da assinatura do contrato.
CHAVES. 6.1. Uma das seguintes chaves poderá ser utilizada para vincular as contas transacionais, desde que seja cadastrada previamente no PSP: (i) número de celular; (ii) endereço de correio eletrônico (e-mail); (iii) número de inscrição no CPF ou CNPJ e (iv) chave aleatória.
CHAVES. -tensão nominal; -corrente nominal; -corrente momentânea; -número de pólos; -bloqueios; -material e grau de proteção; -tipo de interrupção (com ou sem carga); -freqüência nominal; -nível de curto-circuito; -acessórios e outros componentes; -material e grau de proteção do invólucro; -porta-fusíveis.
CHAVES. 4. Mantas. • Substituição das mantas filtrantes a cada seis meses. • Substituição anual das lâmpadas germicidas UVC – 3515wt8
CHAVES. Chaves em latão, tipo Storz, 2.1/2” x 1.1/2”, para engate rápido.
CHAVES. Além das chaves, devem ser entregues o controle remoto do portão eletrônico, cartão de acesso à garagem, cartão de identificação do veículo, cartão de carrinho de compras, chaves da caixa de correio, etc.
CHAVES. O VENDEDOR fará entrega de todas as chaves das unidades destinadas ao MP- SC, devidamente etiquetadas.
CHAVES. Foram entregues no presente ato as chaves, duas unidades referente ao portão de entrada principal do imóvel. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL LOCALIZADO NA AV. XXXXXXXXX XXXXXX, S/Nº, ESQUINA COM A RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX, BAIRRO ATERRO CEP.:68.760-000, CIDADE DE MARAPANIM-PA DESTINADO PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO DA SEDE DO MUNICIPIO DE MARAPANIM/PA. FOTO ACESSO ESCADA PAV TERREO FOTO SALA DE ESTAR FOTO BANHEIRO FOTO FACHADA LATERAL DIREITA FOTO VISTA DORMITÓRIO FOTO VISTA DORMITÓRIO FOTO VISTA COZINHA FOTO VISTA COZINHA SALA
CHAVES. A JUNCKES fará entrega de todas as chaves, devidamente etiquetadas.
CHAVES. Foram entregues no presente ato chaves, referente à porta principal do condomínio, referente à 2º porta de acesso ao prédio e Qualquer impugnação ao presente laudo deverá ser comunicada à outra parte, por escrito, dentro de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste, através do endereço de e-mail previamente indicado. A falta de comunicação implica em aceitação de vistoria realizada nos termos descritos acima. Loca e data: / , de de . Locatário: Locador: