Cientista de Dados Cláusulas Exemplificativas

Cientista de Dados. Curso Superior completo em área de Tecnologia da Informação, Administração, Matemática, Estatística, Economia; ou Curso Superior completo em áreas estatísticas correlatas.
Cientista de Dados. O Cientista de dados é um profissional da INTERESSADA que atua em área voltada para o estudo e análise de dados, estruturados ou não, objetivando extração de conhecimento ou insights para possíveis tomadas de decisão, de maneira similar à mineração de dados, porém com aplicabilidade de inteligência de dados. Ciência de dados integra conceitos de Big Data e Machine Learning, além de técnicas de outras áreas interdisciplinares como estatística, economia, engenharia e outros subcampos da computação como: Banco de Dados e Análise de Agrupamentos (Cluster Analysis). Dentre as variadas utilidades da Ciência de Dados, destaca-se que esta tem potencial para transformar uma grande quantidade de dados brutos em insights de negócios e, com isso, auxiliar, com inteligência de dados, especialmente em caráter preditivo, as organizações em tomadas de decisões em seu ciclo de melhoria contínua, especialmente em termos de eficiência, escalabilidade e economicidade. O Cientista de Dados também deve disponibilizar capacidade técnica para especificar e implantar Solução de Software. utilizando Práticas Ágeis. que operacionalize desenho, implementação e implantação de modelos de analytics e inteligência de dados. O Cientista de Dados também deve disponibilizar capacidade técnica para mentoriar design de Processo de Solução de Software. utilizando Práticas Ágeis. que possibilite disciplinar especificação, implementação e implantação de modelos de analytics e inteligência de dados, compreendendo a definição e elicitação de modelos operacionais e organizacionais, processos, papéis, responsabilidades e requisitos de arquitetura de tecnologia. Em termos de Certificações, abaixo reporta-se a qualificação técnica esperada para este perfil: ● Certified Analytics Professional (CAP); ● Certificação Associado Cloudera (CCA) - Analista de Dados; ● Certificação Profissional Cloudera - Engenheiro de Dados CCP; ● Data Science Council of America (DASCA); ● HDP Data Science; ● Certificação Profissional de Análises Avançadas do SAS (SAS Academy for Data Science); ● Certificação de Cientista de Dados do SAS. Em termos de Tecnologia de Escrita de Código, abaixo reporta-se a qualificação técnica esperada para este perfil: ● Python; ● R; ● SQL; ● SAS.
Cientista de Dados. Responsável para planejar, coordenar e controlar a execução de projetos relacionados com de serviços de Inteligência Artificial em nuvem para implementar soluções de Machine Learning, Processamento de linguagem natural (PLN) e processamento de Imagens, segundo a metodologia adotada pela PRODAM.
Cientista de Dados. Nível 2 HORA HOMEM 168 366,12 12 61.508,16 738.097,92 5.1 NUVEM PÚBLICA 89.419,82 - 1.073.037,84
Cientista de Dados. Nível 2 HORA HOMEM 168 366,12 12 61.508,16 738.097,92 O faturamento dos subitens acima ocorrerá mensalmente de acordo com as quantidades apuradas ao final de cada mês Serão emitidas Notas Fiscais Eletrônicas e enviadas, automaticamente, pelo sistema das Prefeituras (Taboão da Serra e São Paulo), sendo que para os serviços prestados em Taboão da Serra, serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no sistema de contratos da Prodesp, e para os serviços prestados em São Paulo, para o e-mail cadastrado junto àquela Prefeitura. Recebidas as Notas-Fiscais Eletrônicas, a CONTRATANTE terá o prazo de 03 (três) dias para atestação da execução dos serviços ou devolução para esclarecimentos e correções necessárias. Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de apresentação das Notas-Fiscais Eletrônicas.
Cientista de Dados. TRATAMENTO DE DADOS: 1. Normalização numérica. 2. Discretização. 3. Tratamento de dados ausentes. 4. Tratamento de outliers e agregações. MÉTODOS DE OTIMIZAÇÃO MATEMÁTICA: 1. Gradiente descendente. 2. Gradiente descendente em lote. 3. Gradiente descendente estocástico. 4. Simulated annealing. 5. Programação linear (método Simplex). 6. Pesquisa operacional. 7. Grid search e randomized search. LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO E FRAMEWORKS: 1. Python. 2. Linguagem de programação R. FUNDAMENTOS DE PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA: 1. Probabilidade e probabilidade condicional. 2. Independência de eventos, regra de Bayes e teorema da probabilidade total. 3. Variáveis aleatórias e funções de probabilidade. 4. Principais distribuições de probabilidade discretas e contínuas: distribuição uniforme, distribuição de Bernoulli, distribuição binomial, distribuição multinomial e distribuição normal. 5. Medidas de tendência central: média (aritmética, ponderada, geométrica e harmônica), mediana e moda. 6. Medidas de dispersão: amplitude, variância, desvio padrão e coeficiente de variação. 7. Coeficiente de correlação de Xxxxxxx. 8. Teorema central do limite. 9. Regra empírica (regra de três sigma) da distribuição normal. 10. Modelos probabilísticos gráficos: modelos de Markov, filtros de Kalman e redes bayesianas. 11. Testes de hipóteses: teste-z, teste-t, valor-p, testes para uma amostra, testes de comparação de duas amostras, ANOVA, teste de normalidade (chi square) e intervalos de confiança. 12. Histogramas e curvas de frequência. Diagrama boxplot. Avaliação de outliers. 3005 - Especialista em BigData BIG DATA: 1. Fundamentos. 2. Tipos de dados: estruturados, semiestruturados e não estruturados. 3. Conceitos dos três Vs. 4. Fluxo de big data: ingestão, processamento e disponibilização. 5. Armazenamento de big data. 6. Pipeline de dados. 7. Processamento distribuído. 8. Conceitos de data lake. 9. ETL X ELT. 10. Soluções de big data. 10.1. Arquitetura do ecossistema Apache Hadoop. 10.2. Componentes Hadoop: HBase, Kudu, Sqoop, Nifi, Hive, Impala, Spark, Spark Streaming, SOLR, Oozie, Yarn, Kafka, Flink e AirFlow. 11. Arquiteturas de big data. 11.1. Arquitetura Lambda. 11.2. Arquitetura Kappa. 11.3. Arquitetura de IoT. 11.4. Arquitetura de cloud computing para dados (GCP, AWS, Huaweii). INGESTÃO DE DADOS: 1. Conceito de ingestão de dados. 2. Ingestão de dados estruturados, semiestruturados e não estruturados. 3. Ingestão de dados em lote (batch). 4. Ingestão de dados em streaming. 5. I...
Cientista de Dados. Engenheiro(a) de dados

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • Banco de Dados A utilização de um SGBD (Sistema Gerenciador de Bancos de Dados), de código aberto, deve contar com recursos como: consultas complexas, chaves estrangeiras, integridade transacional, controle de concorrência multiversão, suporte ao modelo híbrido objeto relacional, facilidade de acesso, gatilhos, visões, linguagem procedural em vários níveis (PL/pgSQL, PL/Python, PL/Java, PL/Perl) para procedimentos armazenados, indexação por texto, estrutura para guardar dados georreferenciados, entre outros. A utilização de um módulo espacial que agrega ao banco de dados a capacidade de manipulação de dados espaciais e funções que estejam em conformidade com as especificações do Open GeoSpatial Consortium (OGC), e que possibilite a reprojeção de dados, ou seja, transformação de um sistema de referência espacial para outro. E ainda, que tenha funções para construção de geometrias (modelo vetorial) e suporte a realização de consultas espaciais. 6.2.1. Planos de informação. Todos os planos de informação deverão ser gerados na projeção UTM e referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, considerando seu ajustamento ao SIRGAS 2000, segundo a Resolução do Presidente do IBGE nº 1/2005 de 25/02/2005. Esta informação deverá estar contida no arquivo shape file bem como em seu metadados. Os produtos objeto deste Termo de Referência deverão ser organizados, de forma a compor um banco de dados espacial compatível com Sistema QGIS 2.18 ou o mais atualizado no momento da execução. Deve ser apresentada descrição de Metadados que retrate as características dos produtos geoespaciais e garanta sua identificação, avaliação e utilização consistente. Esse conjunto poderá ser apresentado na forma de um diretório de apresentação de todos os produtos geoespaciais produzidos a partir deste Termo de Referência, e deve detalhar, com consistência, todos os elementos restituídos e aspectos temáticos integrados. A cada plano de informação deverá ser associada uma tabela de dados com atributos suficientes para descrever as características do elemento representado. Toda entidade pertencente a um plano de informação deverá ter uma tabela de atributos associada, a qual deverá ser preenchida com as informações coletadas em campo ou obtidas através dos técnicos dos prestadores de serviços. Os planos de informação fornecidos pela contratada deverão ser compatíveis em termos de atualidade às respectivas imagens de onde foram obtidas. A contratada deverá executar os serviços de apoio de campo e reambulação necessários para garantir a exatidão do mapeamento realizado, bem como, para complementar as informações necessárias à geração dos planos de informação definidos. Os planos de informação do saneamento básico devem ser organizados, no mínimo, entre os descritos na Tabela 1 abaixo, sendo que outras classificações ou formatos de arquivo poderão ser combinados com a fiscalização do contratante.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.