Sistema de Contratos Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Contratos. 1. Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho.
Sistema de Contratos. Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho. Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário tenha que redigitar todo o processo. Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de mesclagem para serem usado pelo sistema. O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de entrega dos itens dos contratos. O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de pagamentos dos contratos. O módulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato. Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data. Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a cada medição. O sistema deve possibilitar cadastramento de aditamento contratual. O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos. O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora. Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todos os contratos cadastrados no sistema de compras, licitações e contratos.
Sistema de Contratos. ITEM REQUERIMENTO 1 Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega, pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho
Sistema de Contratos. Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho. • Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário tenha que redigitar todo o processo. • Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de mesclagem para serem usado pelo sistema. • O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de entrega dos itens dos contratos. • O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de pagamentos dos contratos. • O módulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato. • Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data. • Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a cada medição. • O sistema deve possibilitar cadastramento de aditamento contratual. • O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos. • O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora. • Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todos os contratos cadastrados no sistema de compras, licitações e contratos.
Sistema de Contratos. Permitir cadastros de contratos individualizados. - Permitir o cadastros de convênios e projetos. - Permitir a integração com o sistema de compras e licitações. - Permitir o controle de parcelas recebidas. - Permitir a emissão de relatórios e consultas de contratos
Sistema de Contratos. Itens Descrição N P A 1 Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho;
Sistema de Contratos. 29. Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho.

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  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.