CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS. 6.1 – No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital serão recebidos os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO necessária para Habilitação e o PROJETO DE VENDA com a presença dos interessados.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS. Os praxistas classificavam as provas em duas categorias: a prova inartificial e a prova artificial. A primeira, também denominada direta, quando decorrente dos próprios instrumentos ou testemunhas, a segunda, também chamada de indireta ou oblíqua, quando construída por meio de raciocínios. XXXXXX, modernamente, procurou construir uma classificação em harmonia com o grau de certeza, em razão do que dividiu as provas em: direta, imediata e a prova indireta ou mediata. O nosso Código Civil estabeleceu, em relação ao ônus probandi, vários princípios dentre os quais o do art. 332, onde ele se declara que “as obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor”; o do art. 399, prescrevendo que “o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada”; e finalmente no art. 877: “àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro”.

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  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.

  • DA CLASSIFICAÇÃO 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

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