CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS. O objeto dessa licitação é classificado como bem comum, pois possui especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS. 7.1 O objeto dessa licitação é classificado como bem serviço comum, pois possui especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidas em editalEdital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS. 7.1.- O objeto dessa licitação é classificado como bem serviço comum, pois possui especificação usual de praticada no mercado e padrão de desempenho e qualidade definidas definida em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS. O objeto dessa licitação é classificado como bem comum, pois possui especificação usual especificações usuais de mercado e padrão padrões de qualidade definidas definidos em editalEdital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS. 7.1 O objeto dessa licitação é classificado como bem comum, pois possui especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidas definidos em editalEdital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS. 7.1 O objeto dessa contidos nessa licitação é classificado são classificados como bem comum, pois pois, possui especificação usual de mercado e padrão de desempenho e qualidade definidas definida em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico