CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA DEPARTAMENTO DE MATERIAIS – DMA PROCESSO Nº 15.901.810-5
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA DEPARTAMENTO DE MATERIAIS – DMA PROCESSO Nº 15.901.810-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 EDITAL DE LICITAÇÃO
O CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA, por intermédio do DEPARTAMENTO DE MATERIAIS/DMA,
torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO ELETRÔNICO: 02/2018 TIPO: MENOR PREÇO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP ID DA LICITAÇÃO Nº: 780519 | Acolhimento / Abertura / Divulgação de Propostas: Até 09:00 horas do dia 02/09/2019 Início da sessão / disputa de lances: 09 h 30 min do dia 02/09/2019 |
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
1 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fretamento de 01 (um) veículo ônibus convencional para transporte de pessoas, conforme Anexo I deste Edital.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 As despesas resultantes da futura aquisição correrão por conta da dotação orçamentária 5132.5132. 13.392.15.4199 – Produção Artística e Cultural do CCTG, natureza de despesa 3390.3974 (Fretes e Transportes de Encomendas), Fonte 101 – Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E.C. 93/2016.
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Carlos A G Santos e equipe de apoio, designadas pela Resolução/Portaria n.º 20/2017, servidores do(a) do Centro Cultural Teatro Guaíra/CCTG.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Telefones: (00) 0000-0000 0u 0000-0000
Endereço: Rua XV de Novembro, nº 971 – sala 000, Xxxxxx, CEP: 80.060-000 – Centro, Curitiba/PR. O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados.
5.2 IMPUGNAÇÕES:
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
5.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:
a) Enviadas por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão;
b) Protocoladas no protocolo do CCTG localizado no pavimento térreo do Edifício do CCTG, Rua XV de Novembro, nº 000, Xxxxxx – Centro, XXX 00.000-000, Curitiba/PR, em atenção à Comissão Permanente de Licitação/CPL do CCTG.
5.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o servidor responsável pela condução do pregão.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS:
Não será admitida proposta acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 CRITÉRIO DE DISPUTA:
O critério no sistema de compras eletrônicas é o valor total máximo do item, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 PROPOSTA PARCIAL:
Não será permitido à licitante oferecer proposta parcial.
5 GARANTIA:
Não será exigida garantia de execução por tratar-se de contratação de montante de baixo valor.
6 ANEXOS:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V – Modelo de Declaração;
• Anexo VI – Local(is) da Prestação dos Serviços;
• Anexo VII – Minuta do Contrato
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA DEPARTAMENTO DE MATERIAIS – DMA PROCESSO Nº 15.901.810-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público, denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, as empresas interessadas deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Branco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento da interessada e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 As interessadas em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (www.comprasparana. xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
2.4.2 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual.
2.4.3 Estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
2.4.4 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios.
2.4.5 Tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior 2.4.3.
2.4.6 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as pessoas físicas sob insolvência.
2.4.7 Um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná.
2.4.8 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.4.9 Não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação eventualmente fixadas no edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 A sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4. A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 As licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.2.1 As propostas deverão ser ofertadas conforme critério de disputa estabelecido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
4.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as participantes.
4.3 Classificadas as propostas, as licitantes poderão ofertar lances por meio do sistema eletrônico.
4.3.1 A cada lance ofertado, as licitantes conectadas ao sistema serão informadas em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 As licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.6 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Rua: XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000/XXX, xxxxx Xxxxxx Bairro: Centro
Cidade: Curitiba/Pr
CEP: 80.060-000
Aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação
4.4.1 Os documentos de habilitação (anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (anexo III);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante da licitante no pregão (Xxxxx XX).
4.4.4 As declarações 1, 2 e 3 do Anexo V.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo das propostas e as condições de habilitação da arrematante.
4.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará a vencedora.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível às licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas as propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que a licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da Licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da Licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
6.1.2 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.3 Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 OS RECURSOS
7.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
7.1.1 As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões da recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
7.1.2 Caso as licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
7.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
7.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
7.1.4 Na hipótese do item 7.1.2 as licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste edital.
7.2 A falta de manifestação motivada da licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
7.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
7.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
7.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação da licitante vencedora, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
8.1.1 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
8.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
9 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
9.1 A adjudicatária será notificada para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
9.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, a adjudicatária deverá estar credenciada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
9.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
9.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pela credora dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
9.5 Se a adjudicatária não apresentar as comprovações dos itens 9.2 e 9.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá convocar a(s) licitante(s) seguinte na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condiçõe s propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
9.5.1 A recusa injustificada da adjudicatária ou cuja justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
9.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos do edital.
9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço – GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A licitante e a contratada que incorram em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas à adjudicatária e à contratada, cumulativamente com a multa.
10.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
10.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
10.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertida e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
10.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 10.7.
10.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
10.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada à licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
10.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
10.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerada adjudicatária, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 10.9;
h) cometer fraude fiscal.
10.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 10.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
10.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
10.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
10.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/14.
10.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
11.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
11.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.4 A licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
11.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
11.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
11.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
11.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
11.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação da interessada, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
=> O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Servidor: Xxxxxx Xxxxxxx X xxx Xxxxxx Cargo: Agente Público de Nível Superior
Curitiba, 16 de agosto de 2019
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
1 OBJETO
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA DEPARTAMENTO DE MATERIAIS – DMA PROCESSO Nº 15.901.810-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.- Pretende a presente Autarquia a contratação de empresa especializada para fretamento de 01 (um) ônibus convencional para transporte dos alunos e professores da Escola de Danças do Teatro Guaíra, quando da participação no Festival Santa Catarina Dança – Florianópolis/2019, conforme condições estabelecidas neste instrumento:
Lote 1 | DESCRIÇÃO DO ROTEIRO | Exigência complementar | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Item 1 | Prestação de transporte de pessoas, trecho: Curitiba- PR/Florianópolis-SC/ Curitiba-PR. | Travesseiros, cobertores e água mineral. | 01 | R$ 3.200,00 | R$ 3.200,00 |
Valor Total Máximo da Disputa do Item 1, Lote Único | R$ 3.200,00 | ||||
1.2.- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 1.2.1.- 01 (um) ônibus, qualificação convencional. 1.2.2.- Com mínimo de 35 (trinta e cinco) lugares/poltronas. 1.2.3.- Ano da carroceria não inferior a 2014. 1.2.4.- Poltronas reclináveis e com apoio para os pés. 1.2.5.- Banheiro. 1.2.6.- Sistema de Som/DVD. 1.2.7.- Ar Condicionado e Wi-Fi. 1.2.8.- Motorista com habilitação exigida na Lei. 1.2.8.1.- As necessidades de hospedagem e alimentação deverão ser pagas pela empresa contratada, sem ônus para a contratante. 1.2.8.2.- Importante salientar a importância do descanso do motorista durante o dia, pois o retorno será durante a madrugada. 1.2.9.- Caso seja constatado, durante a execução, que o veículo não atende às especificações solicitadas neste documento, a licitante deverá efetuar a sua troca por outro que atenda plenamente ao especificado, sem prejuízo nos prazos e custos firmados, ficando ainda a mesma sujeita às penalidades previstas no contrato. | |||||
1.3.- DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 1.3.1.- Transporte dos alunos e professores da Escola da Cia. Jovem EDTG do Teatro Guaíra, grupo composto por 28 (vinte e oito) passageiros, sendo 24(vinte e quatro) alunas(os) e 04 (quatro) professoras. 1.3.1.1.- Trecho Curitiba-PR/Florianópolis-SC/Curitiba-PR. 1.3.2.- O período da viagem será: dias 13 e 14 de setembro de 2019. 1.3.3.- O ônibus deverá ficar disponibilizado no período de 13 e 14 de setembro de 2019. 1.3.3.1.- Seguro obrigatório para os passageiros. 1.3.4.- Xxx dia13/09, com saída de Curitiba, pontualmente, às 06h00 em frente ao remanso do Teatro Salvador de Ferrante (Guairinha), Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Curitiba/PR. |
1.3.4.1.- Chegado do ônibus no local de embarque até as 05:45 do dia 13/09/2019.
1.3.4.2.- Chegada prevista para as 12h00 do dia 13/09/2019, no Teatro Ademir Rosa – Centro Integrado de Cultura, Avenida Governador Xxxxxx Xxxxxxxxxx nº. 5.600 – Agronômica – Florianópolis/SC.
1.3.4.3.- Não haverá translado interno durante a estada em Florianópolis-SC.
1.3.5.- Retorno dia 13/09, com saída de Florianópolis, às 23h30 min. em frente ao Teatro Ademir Rosa.
1.3.6.- Chegada prevista em Curitiba: 06h00 do dia 14 de Setembro de 2019.
1.3.7.- As despesas de hospedagem e alimentação do motorista correrão por conta da Contratada.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.- A prestação dos serviços elencados atenderá às necessidades desta Autarquia, porquanto não há no patrimônio do CCTG veículo ônibus para execução desses serviços de transporte para essa quantidade de pessoas.
2.2.- A Cia. Jovem Teatro Guaíra da EDTG foi selecionada para participação no Festival Santa Catarina Dança, Florianópolis/2019.
2.3.- Destaca-se que é necessária a contratação de empresa especializada no transporte de pessoas, uma vez que são profissionais representando a entidade CCTG e merecem ser transportadas com a maior segurança possível, desta maneira garantindo a preservação da integridade física de todos.
3 PESQUISA DE PREÇOS
3.1.- O custo total médio estimado da prestação dos serviços é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
3.2.- O custo estimado foi apurado a partir da média dos orçamentos recebidos por empresas do ramo e constam na planilha de formação de preços elaborada pelo Setor e Compras deste CCTG, conforme previsto no Art. 9º, inciso III, parágrafo 8º, do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
4 PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1.- Não haverá parcelamento do referido objeto.
5 SUSTENTABILIDADE
5.1.- O veículo deverá estar com a manutenção em dia.
6 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1.- A contratação do objeto desta licitação é exclusivo para pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme item 2.1.- das Condições Gerais deste Pregão, haja vista tratar-se de contratação de pequeno valor e goza de ausência de complexidade.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
7.1.- O objeto dessa licitação é classificado como serviço comum, pois possui especificação usual praticada no mercado e padrão de desempenho e qualidade definida em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1.- São obrigações da Contratada:
8.1.1.- Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
8.1.2.- Reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da qualidade do veículo;
8.1.3.- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.4.- Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.4.1.- Utilizar somente pessoal capacitado e protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho, e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho;
8.1.4.2.- Manter todos os seus empregados devidamente registrados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados;
8.1.4.3.- Providenciar crachás e ou uniformes padrão da empresa para utilização de seus empregados dentro durante a prestação dos serviços a este Teatro Guaíra;
8.1.4.4.- Nomear um profissional da empresa como responsável técnico e representante da Contratada para ser o interlocutor junto à Contratante sobre os serviços, assuntos pertinentes;
8.1.5.- Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.1.6.- Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.7.- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.8.- Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.9.- Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
8.1.10.- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
8.1.11.- As despesas decorrentes de taxas de pedágio, abastecimento, estacionamentos e casos afins, serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada;
8.1.12.- Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, conforme o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
8.1.13.- Arcar com todas as despesas com tributos federais, estaduais e municipais, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus à Contratante;
8.1.14.- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.1.15.- O CCTG não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam representantes ou quaisquer outras.
8.1.16.- Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados;
8.2.- São obrigações da Contratante:
8.2.1.- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
8.2.2.- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3.- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4.- Comunicar à Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5.- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.2.6.- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
8.2.7.- Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela Contratada, no que couber;
8.2.8.- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.2.9.- Informar a Contratada, por escrito, das razões que motivaram eventual rejeição dos serviços;
8.2.10.- Fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.1.- Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2.- Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1.- Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3.- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.4.- O pagamento a ser efetuado à Contratada, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.5.- Os pagamentos devidos à Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1.- Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos Documentos de Habilitação (Anexo II do Edital).
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1.- É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.2.- A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1.- Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
12.2.- Os serviços serão recebidos definitivamente na data extipulada, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
13 SUBCONTRATAÇÃO
13.- Não será admitida a subcontratação parcial do objeto.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.- Conforme disposições do item 10 do edital e Anexo VII.
15 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
15.1.- Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 23 de julho de 2019.
Xxxxx Xxxxxx
Agente Profissional de Nível Superior Supervisão Administrativa da EDTG
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA DEPARTAMENTO DE MATERIAIS – DMA PROCESSO Nº 15.901.810-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018
ANEXO II
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritivos:
As licitantes que não estiverem inscritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante da licitante, no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCALE TRABALHISTA : Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 A licitante deverá encaminhar:
1.3.1.1 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1.- 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 26/2015 (anexo V).
1.5.1 TERMO DE VISTORIA OU DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO, QUANDO EXIGIDO NO EDITAL
(Anexo V);
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede da licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1.- De acordo com o art. 43, § 1°, da Lei Complementar n° 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.6.2.- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo facultado ao CCTG convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1 . 6 . 3 . - N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.6.4.- Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.6.5.- Todos os documentos apresentados deverão identificar a licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e a prestação dos serviços forem através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA DEPARTAMENTO DE MATERIAIS – DMA PROCESSO Nº 15.901.810-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxxx/2019
Conta-corrente:
Agência:
Banco:
Estado:
Cidade: e-mail:
Inscrição Estadual:
Fornecedor: CNPJ/CPF:
Endereço: Bairro: CEP:
Telefone:
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para fretamento de 01 (um) ônibus convencional para transporte, para atender à Coordenação da Escola de Dança do CCTG.
1. Especificações técnicas:
LOTE 1 | DESCRIÇÃO | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Item 1 | 1 | R$ | R$ | |
Total Geral | R$ |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de valida - de e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe à empresa contratada efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto, encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio nº 26/03 CONFAZ.
5. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integralidade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe à empresa contratada efetuar troca do produto nos termos do Edital e legislação vigente.
Local e data
Representante Legal
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA DEPARTAMENTO DE MATERIAIS – DMA PROCESSO Nº 15.901.810-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado
por ............................................., portador da Carteira de Identidade n.º................, CPF n.º ................................, residente e domiciliado na Rua ......................................................., n.º ...........
Cidade ............................. Estado ................. CEP ............
OUTORGADO: ................................................ portador da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF
nº.................................................
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-la no(a) (IDENTIFICAR A LICITAÇÃO), podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimentos, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
ASS. OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA DEPARTAMENTO DE MATERIAIS – DMA PROCESSO Nº 15.901.810-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO
01 – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL E OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(para todas as licitantes)
(...... timbre ou identificação da licitante )
.................................................................., inscrito no CNPJ nº .............................. , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº .................................. e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas
da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º O PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL.
3º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze
(14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei Federal nº 9.854/99.
4º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL 26/2015
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 4º, inc. I e II, do referido Decreto.
Local e data
Nome e carimbo do representante legal
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA DEPARTAMENTO DE MATERIAIS – DMA PROCESSO Nº 15.901.810-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018
ANEXO VI - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CCTG |
Local de Prestação dos Serviços: Trecho - Curitiba-PR/Florianópolis-SC/Curitiba-PR |
Responsável pelo Acompanhamento: Xxxxxxxx Xxxx e/ou Xxxxx Xxxxxx |
Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 |
Horário de Funcionamento: seg – sex 09:00 – 18:00 |
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA DEPARTAMENTO DE MATERIAIS – DMA PROCESSO Nº 15.901.810-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018 ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° xxx/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, por meio do CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA/CCTG, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.695.204/0001-56 com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx-Xxxxxx, neste ato representado por sua Diretora Presidente XXXXXX XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CPF/MF n.º xxxxxxxxxxxx, e de outro lado a empresa, xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, situada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e R.G nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, tendo em vista o contido na proposta referente ao Pregão Eletrônico nº xx/2019 documento este que passa a fazer parte integrante deste Contrato e obedecendo ao contido na Lei 8.666/93 e Lei Estadual 15.608/07, e conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Parágrafo Único - Contratação de empresa especializada para fretamento de 01 (um) ônibus convencional para transporte dos alunos e professores da Escola de Danças do Teatro Guaíra, quando da participação no Festival Santa Catarina Dança – Florianópolis/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO:
Parágrafo Único - Este contrato é firmado com fundamento no resultado no(a) (identificação da licitação), objeto do processo administrativo (número), com homologação publicada no Diário Oficial do Estado, edição n.º xxxx, de xx/xx/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Parágrafo único - Os serviços serão executados conforme o cronograma a seguir:
Data saída | Data retorno | Cidade |
13/09 | 13/09 | Florianópolis/SC |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE pagará à(o) CONTRATADA(O) os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo - O valor total do contrato é de R$ x.xxx.xx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Terceiro - No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade pela gestão do presente contrato caberá ao(à) servidor(a) designado(a) conforme item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72, do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade pela fiscalização do presente contrato caberá ao(à) servidor(a) designado(a) conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74, do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
Parágrafo Terceiro - Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão os servidores Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, respectivamente designados pela Contratante.
Parágrafo Quarto - Cada uma das partes envolvidas, designará prepostos credenciados para coordenar e acompanhar as atividades, ações e resoluções de assuntos de sua responsabilidade, referentes à execução deste contrato, observadas as seguintes condições e formalidades mínimas:
I - Os prepostos credenciados poderão realizar esclarecimentos, complementações e solucionar divergências desde que não alterem o presente Contrato, em reuniões documentadas por atas e assinadas pelos elementos credenciados de ambas as partes;
II - Todas as comunicações sobre o desenvolvimento da execução do objeto do presente Contrato serão formalizadas por escrito e dirigidas ao preposto credenciado da outra parte, ressalvados os entendimentos verbais, determinados pela urgência dos trabalhos;
III - A gestão e a fiscalização do contrato será exercida pelos órgãos e entidades Contratantes, às quais competirá fiscalizar, controlar e avaliar os serviços executados, bem como a aplicação de penalidades, sob o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS:
Parágrafo Único - A despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária 5132.5132. 13.392.15.4199 – Produção Artística e Cultural do CCTG, natureza de despesa 3390.3974 (Fretes e Transportes de Encomendas), Fonte 101 – Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E.C. 93/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
Parágrafo Único - Este contrato terá início em xx de julho/2019 e se encerrará no dia do pagamento da fatura da conclusão da última etapa que poderá ocorrer até o dia xx de xxxxxx/2019. A prestação dos serviços solicitados será efetuada conforme roteiros a seguir:
a) Roteiro: Trecho Curitiba-PR/Florianópolis-SC/Curitiba-PR.
b) Período: Ida dia13/09, com saída de Curitiba, pontualmente, às 06h00 em frente ao remanso do Teatro Salvador de Ferrante (Guairinha), Rua VX de Novembro, 971, Centro – Curitiba/PR.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão feitos, após executado o roteiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, INSS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do termo de referência.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx pagamento será efetuado, sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
Parágrafo Quarto - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - As partes obrigam-se a adotar todas as providências a seu cargo para a fiel execução deste contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA obriga-se especialmente a:
I - Prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no termo de referência, que integra este contrato para todos os fins.
II - Não transferir ou subcontratar a prestação de serviços, salvo em situação excepcional, mediante autorização prévia do CONTRATANTE.
III - A CONTRATADA também não poderá transferir os direitos e obrigações deste contrato em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou outro instrumento sem prévia autorização do CONTRATANTE.
IV - Utilizar pessoal devidamente habilitado, correndo por sua conta quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas, seguros e outros, dos seus empregados.
V - Utilizar somente pessoal capacitado e protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho, e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho.
VI - Manter todos os seus empregados devidamente registrados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados.
VII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII - Observar as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis.
IX - Reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da qualidade do veículo.
X - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
XI - Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
XII - Nomear um profissional da empresa como responsável técnico e representante da Contratada para ser o interlocutor junto à Contratante sobre os serviços, assuntos pertinentes.
XIII - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
XIV - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
XV - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XVI - Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XVII - Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
XVIII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
XIX - As despesas decorrentes de taxas de pedágio, abastecimento, estacionamentos e casos afins, serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada.
XX - Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, conforme o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
XXI - Arcar com todas as despesas com tributos federais, estaduais e municipais, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus à Contratante.
XXII - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
XXIII - O CCTG não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam representantes ou quaisquer outras.
XIV - Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados.
9.3 A CONTRATANTE obriga-se a:
I - Acompanhar permanentemente a prestação do serviço por intermédio de servidor xxxxxxxxxxxxxxxxx, especialmente designado, a quem caberá atestar as faturas apresentadas.
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
IV - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contrato.
V - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos.
VI - Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela Contratada, no que couber.
VII - Fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
Parágrafo Único - Não será exigida garantia de execução por tratar-se de contratação de montante de baixo valor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
Parágrafo Primeiro - O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes penalidades administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Parágrafo Terceiro - A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
Parágrafo Quarto - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada a(o) CONTRATADO(A) que:
a) Abandonar a execução do contrato;
b) Incorrer em inexecução contratual.
Parágrafo Quinto - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a(o) CONTRATADO(A) que:
a) Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
b) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
Parágrafo Sexto - Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo com o exercício da ampla defesa e o cumprimento do princípio constitucional do contraditório.
Parágrafo Sétimo - Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
Parágrafo Oitavo - Nos casos não previstos no contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das penalidades administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Parágrafo Nono - Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
Parágrafo Primeiro - O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artigo 129, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
Parágrafo Terceiro - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa à CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE CONTRATUAL:
Parágrafo Único - O valor dos serviços, objeto deste contrato, não será reajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
Parágrafo Primeiro - Este contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo em qualquer das hipóteses previstas no art. 112, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
Parágrafo Segundo - A contratada está obrigada a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Parágrafo Primeiro - Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo(a) CONTRATADO(A) durante a licitação.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
Parágrafo Terceiro - A contratante enviará o extrato de resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
Parágrafo Quarto - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Curitiba – PR (Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01) 02)