Common use of CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Compromisso E Manutenção De Sigilo, www.enap.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1. Os casos omissos serão decididos pela ContratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Ciência, jucemg.mg.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1. 19.1 – Os casos omissos serão decididos pela ContratanteCONTRATANTE, segundo seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, de licitações e contratos administrativos e subsidiariamente, segundo seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: enap.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1. Os casos omissos serão decididos pela ContratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1. Os casos omissos serão decididos pela ContratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Por Demanda, De Interpretação/Tradução Nas Modalidades Simultânea E Consecutiva Em Idioma Básico (Inglês, Francês E Espanhol) E Raro Para a Língua Portuguesa E Vice Versa; Bem Como No Fornecimento De Sistema Completo De Tradução Simultânea Infravermelho (Fixo) E De Cabines De Tradução Com Isolamento Acústico De Interpretação/ Tradução Interpretação/Tradução Nas Modalidades Simultânea E Consecutiva

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS. 19.1. Os casos omissos serão decididos pela ContratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

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Samples: www.gov.br