CATALOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CATALOGAÇÃO. Descrever a documentação de forma uniforme e mediante normas. Uma vez catalogado o documento, o item passa a distinguir-se de qualquer outro, facilitando o seu gerenciamento. Atribuição de identificador para cada volume de processo que terá sua imagem digitalizada, com seguintes campos descritivos para identificação da sua origem: número do lote entregue para digitalização, número do processo, do volume, data da digitalização, nome do arquivo físico e caminho para o arquivo físico. Os índices e classificações a serem utilizados para cada tipo documental serão definidos em conjunto com a equipe da CONTRATANTE;
CATALOGAÇÃO. 13.1. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE para todos os itens constantes da Lista Final de Itens de Suprimento, confeccionada pela AUTORIDADE LOGÍSTICA, a DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA contendo os DADOS GERENCIAIS e os DADOS TÉCNICOS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da entrega do bem. Os DADOS TÉCNICOS entregues devem permitir a CONTRATANTE realizar a catalogação dos itens de suprimento, conforme regras de negócio do SOC, pelo Método Descritivo Completo (Tipo 1, 1A ou 1B):
CATALOGAÇÃO. Catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de diferentes tipos de materiais, incluindo multimeios e recursos eletrônicos. Catálogo: tipos e funções. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing; teorias de administração, administração de recursos humanos, físicos, financeiros e materiais; avaliação de serviços; centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas.
CATALOGAÇÃO. Nos moldes do Sistema OTAN de Catalogação (SOC) e do Sistema de Catalogação de Defesa (SISCADE), é o conjunto de tarefas, normas e procedimentos para a coleta de dados técnicos e o estabelecimento da identificação de itens e de empresas de interesse do Ministério da Defesa ou de uma Força e sua ordenação na forma de um catálogo.
CATALOGAÇÃO. O VENDEDOR fornecerá listas indicando o PN do fabricante ou sistema existente, cobrindo a totalidade dos itens de bordo e ferramentas especiais e contendo as informações requeridas para catalogação. Itens constituídos por materiais preciosos ou perigosos devem ter seus indicadores informados, visando a adoção de procedimentos específicos para armazenagem e o estabelecimento de medidas de segurança.
CATALOGAÇÃO. O VENDEDOR fornecerá listas indicando o PN do fabricante ou sistema existente, cobrindo a totalidade dos itens de bordo e ferramentas especiais e contendo as informações requeridas para catalogação. Itens que já possuam código NSN (NATO STOCK NUMBER) atribuído deverão ser informados a denominação do item, o nome do verdadeiro fabricante, o número de referência, o código NSN e a quantidade recomendada. Itens constituídos por materiais preciosos ou perigosos devem ter seus indicadores informados, visando a adoção de procedimentos específicos para armazenagem e o estabelecimento de medidas de segurança.
CATALOGAÇÃO consiste na análise das informações, padronização das descrições físicas e bibliográficas (título, autor, imprenta etc.) dos documentos, de acordo com os procedimentos do Anglo-American Catologuing Rules (AACR2) ou instrumento similar.

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  • PSICÓLOGO Reforma Psiquiátrica Brasileira; Nova lógica assistencial em saúde mental. Trabalho em equipe interprofissional: relacionamento e competências; Xxxxxx, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. Teorias da personalidade; Psicopatologia; Teorias e técnicas psicoterápicas; Psicodiagnóstico. Diagnóstico diferencial; álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Técnicas de entrevista. Psicoterapia de problemas específicos; Psicologia da saúde: fundamentos e prática. Programas em saúde mental: atuação em programas de prevenção e tratamento, intervenção em grupos vivenciais e informativos. Ética profissional; Política Nacional de Assistência Social; Lei n° 7.853, de 24/10/1989 - Política Pública para Pessoas Portadoras de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio educativo; Lei n° 11.340, de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha. Sistema Integrado de Serviços de Saúde (SISS); Saúde Mental no Brasil: Resolução 007/99 - SMS; Portaria no 224/92 - MS; Lei nº 10.216, de 06.04.2001– MS. Conhecimento sobre dinâmica de grupo; História da Reforma Psiquiátrica Brasileira (RPB), situação atual da RPB; Clínica praticada nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); Movimentos de usuários e familiares, políticas públicas e legislações sobre o tema; Modelo de Saúde Mental Comunitária: Definição, Princípios, Diferenciação em relação à saúde mental tradicional. Teorias Sistêmica e Cognitiva Comportamental da Personalidade; Terapias psicológicas; Terapias de apoio, Terapias de família, Terapias de grupo, Teoria cognitiva. Psicoterapia breve e intervenção em crises. Conceitos básicos de psicopatologias.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete;

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 26. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.