Equipe. Para tratar Dados Xxxxxxxx, a SAP e seus Operadores Subcontratados deverão garantir acesso apenas a pessoal autorizado, comprometido com a confidencialidade. A SAP e os Operadores Subcontratados devem treinar regularmente a equipe que tem acesso a Dados Pessoais em segurança de dados e medidas de privacidade de dados.
Equipe. Cadastro de equipe executora de serviços Cadastro de membro de equipes
Equipe. 22.1. A CONCESSIONÁRIA deverá compor o quadro de funcionários em quantidades suficientes para atender a demanda de público.
22.1.1. Colaboradores em quantidades suficientes para atender a demanda: Cozinheiros; Auxiliares de cozinha; Auxiliares de limpeza; Saladeiros; Confeiteiros; Estoquistas; Recepcionistas; Caixa; Garçons e Cumins.
22.2. O Nutricionista responsável técnico deverá estar registrado no CRN com carga horária semanal mínima estabelecida pela legislação pertinente, e será responsável pela qualidade da alimentação fornecida.
22.3. A CONCESSIONÁRIA deverá, no início da execução do contrato, fornecer para seus colaboradores identificação, conjuntos completos de uniforme em quantidade suficiente composto pelas seguintes peças: Camisa ou blusa; Calças compridas; Avental longo; Proteção para o cabelo (gorro ou touca); Luvas; Máscaras; Botas/calçados fechados com saltos baixos e com solado antiderrapante; outros itens determinados em legislação específica, incluindo Equipamentos de Proteção Individual.
22.3.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela fiscalização de seus colaboradores, verificando se encontram devidamente uniformizados, com uniforme limpo e bem passado em total condição de higiene, quer no aspecto pessoal, quer no vestuário e calçado, mantendo necessariamente, o rosto barbeado, unhas curtas, e sem esmalte, cabelos presos, proteção para cabelos, não utilizando anéis, pulseiras, relógios, brincos, piercings e nenhum tipo de adorno.
22.3.2. Os responsáveis pelo controle de qualidade e segurança alimentar (nutricionista) da CONCESSIONÁRIA deverão acompanhar todos os dias o fechamento e abertura do restaurante, verificando os métodos de armazenamento dos alimentos bem como a limpeza das instalações no período noturno entre outros controles de qualidade e segurança alimentar.
22.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, quando do início das atividades, Carteira de Saúde dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, cuja validade será de 6 (seis) meses, devendo ser renovada a cada período.
21.4.1. Quando da renovação da Carteira de Saúde, deverão ser realizados os seguintes exames semestralmente, para aqueles que manipulam diretamente dos alimentos ou que fazem parte diretamente da distribuição e oferta de refeições e anualmente para aqueles envolvidos exclusivamente em atividade nas quais os alimentos se encontram embalados, não excluindo os demais que se fizerem necessários: Exame Parasitológico de Fezes (Coprocultura e Coproparasitológico...
Equipe. Acompanhamento do gestor
Equipe. 3.3.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, oferecendo pessoal capacitado para atividade;
3.3.2. Fornecer uniformes com logotipo da empresa aos integrantes da equipe de trabalho bem como outros funcionários da empresa a que venham prestar serviços no referido Fórum;
3.3.3. Fornecer crachá com fotografia recente aos funcionários;
3.3.4. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
3.3.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
3.3.6. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
3.3.7. Exercer controle sobre a utilização dos EPI necessários para execução dos serviços necessários, fornecendo aos empregados e obrigando os mesmos sua utilização, ficando sujeito a interrupção dos serviços pela fiscalização caso se note a não utilização dos mesmos;
3.3.8. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados, e;
3.3.9. A CONTRATADA responsabiliza-se pela permanência dos funcionários no prédio apenas em horário de trabalho, ou para execução de serviços com prévia autorização por este Tribunal.
Equipe. Para a realização dos serviços, objeto desta proposta, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de profissionais com experiência nas metodologias e tecnologias utilizadas no desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento (GSAN), e que detenham os conhecimentos inerentes às diversas áreas que compõem a Área Comercial de Empresas de Saneamento. Os aspectos abaixo devem ser considerados no que se refere à equipe, quais sejam:
8.1. Toda a equipe técnica deverá estar pronta para assumir as atividades do objeto contratado até o quinto dia útil após a assinatura do contrato;
8.2. Serão atribuições dos técnicos efetuar a instalação, configuração, customização, configuração, apoio na migração dos dados, implantação das rotinas/sistemas, treinamento para os usuários, e todo apoio necessário para o sucesso das atividades inerentes ao objeto da licitação;
8.3. A prestação de serviços não caracterizará qualquer vínculo empregatício dos profissionais com o CONTRATANTE. Caberá exclusivamente à CONTRATADA, a responsabilidade legal por todo o pessoal envolvido, assim como: as obrigações trabalhistas; previdenciárias; fiscais ou; quaisquer outras despesas direta ou indireta, que porventura venham a existir para com seus empregados, em consonância com a legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho da categoria profissional em vigor, visando a cumprir o objeto contratado;
8.4. Qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência do uso indevido das informações, será de total responsabilidade da CONTRATADA, sendo cabíveis as penalidades previstas em lei;
8.5. O CONTRATANTE se reservará o direito de aumentar ou diminuir os quantitativos de serviços contratados, de acordo com as necessidades da empresa, respondendo apenas com pagamento correspondente aos serviços efetivamente executados e atestados pela Superintendência responsável;
8.6. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos e prejuízos causados pelos seus empregados, alocados na prestação de serviços para o CONTRATANTE, isentando o A Equipe Técnica Mínima é a equipe-chave indicada na Proposta Técnica, o devendo o licitante relacionar e apresentar curriculum vitae de cada profissional, conforme Anexo D – Constituição da Equipe Mínima, juntamente com a comprovação de sua experiência e qualificação para a atividade que se propõe executar, bem como a comprovação do seu vínculo com a empresa licitante.
Equipe. Caracterizar as principais alterações ocorridas na equipe e de que forma afetaram a execução do Projeto e a qualificação de seus executores. Não houve alterações na equipe.
Equipe. O Departamento de Engenharia de Fabricação conta com 8 docentes.
Equipe. Apresentar o organograma hierárquico, da Contratada e da equipe designada para a obra, indicando os profissionais lotados diretamente no canteiro.
Equipe. As equipes de trabalho devem obrigatoriamente utilizar os EPIs necessários e uniforme. Os equipamentos e veículos de apoio devem ser identificados com os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA DE CAMPOS NOVOS”.