CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 9292 da L.14.133/21. Brasília-DF, §1º, da Lei nº 14.133/21na data de assinatura do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO. 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-/DF, Seção Judiciária Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. TESTEMUNHAS: 1-
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