Cláusulas Mínimas Cláusulas Exemplificativas

Cláusulas Mínimas. A CONTRATANTE, no contrato com seu Cliente, deverá: 8.1 Eximir a B3 de qualquer responsabilidade perante o Cliente, sendo certo que a relação contratual entre a CONTRATANTE e seu Cliente não gerará qualquer responsabilidade e/ou obrigação da B3 perante o Cliente. 8.2 Além do disposto no item acima, a CONTRATANTE deve expressamente prever que a B3 não será responsabilizada por quaisquer perdas de lucros (antecipados ou não) de uso, de negociação, de outros custos ou economias, ou de interrupções operacionais, bem como pelo aumento de despesas operacionais ou por quaisquer outros danos sofridos ou custos e despesas incorridos pelo CONTRATANTE, seus Clientes ou quaisquer terceiros, qualquer que seja sua natureza ou causa, quer sejam eles diretos, especiais, acidentais ou consequenciais, e que sejam oriundos da provisão do desempenho, da manutenção ou do uso, ou da incapacidade de uso, da Infraestrutura tecnológica B3, Sistema B3, Linhas de Comunicação, softwares, bancos de dados, manuais e quaisquer outros serviços e materiais fornecidos pela e em nome da B3, independentemente do fato de a B3 ter sido avisada da possibilidade ou da iminência de tais danos. 8.3 Garantir que o Cliente está ciente e de acordo que as Áreas de Co-location e de Staging, além das demais instalações do Co-location B3 pertencem única e exclusivamente a esta, podendo ela suspender, a qualquer tempo, a utilização do Equipamento alocado na Unidade de Hospedagem da CONTRATANTE, sem a necessidade de enviar notificação prévia, caso esta ou qualquer um de seus Representantes e/ou Clientes incorram em inadimplemento dos termos do Termo de Co-location, dos Normativos B3 ou, de outra forma, passe a representar risco para as operações da B3, a exclusivo critério desta, nos termos da cláusula 15 do Termo do Co-location. 8.4 Constar que, uma vez extinto este Termo de Autorização ou o Termo do Co-location, a relação contratual entre a CONTRATANTE e o Cliente será encerrada no mesmo prazo, devendo todos os Equipamentos ser removidos no prazo e forma acordado no Termo do Co-location, sobretudo nas cláusulas 16.2 e 16.3, sob pena do disposto nas cláusulas mencionadas, além dos demais termos e disposições aplicáveis do Termo do Co-location. 8.5 Constar cláusula a respeito de disposições anticorrupção, em modelo substancialmente equivalente à cláusula 25 do Termo do Co-location. 8.6 Constar que a B3 é isenta de toda e qualquer responsabilidade com relação aos funcionários do Cliente da CONTRATANTE, seja...

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  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • Cláusula Sétima DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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