COBERTURA ADICIONAL – BOLSA PROTEGIDA Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA ADICIONAL – BOLSA PROTEGIDA. 1.1. Garante ao segurado (titular do cartão), até o Limite Máximo de Indenização contratado, durante o período de cobertura do seguro, as perdas e danos causados a bolsa, mochila, pasta ou carteira, em decorrência de:
COBERTURA ADICIONAL – BOLSA PROTEGIDA. 4.2.1. A Seguradora garantirá ao segurado titular do cartão, em caso de roubo ou furto qualificado da bolsa de sua propriedade e desde que o cartão segurado esteja dentro da mesma, o pagamento dos prejuízos até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para esta cobertura.
COBERTURA ADICIONAL – BOLSA PROTEGIDA. 1.1. Quando ofertada e contratada garante, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado, a Seguradora deverá pagar ao segurado, o Titular do Cartão Segurado durante o período de cobertura do seguro, os prejuízos as perdas e danos de subtração de bens mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou a Subtração cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local em que estava guardando a bolsa, mochila ou pasta, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial, por um período de 72hrs da data da comunicação do sinistro à Porto Seguro. Estarão cobertos os custos de reposição de qualquer um dos artigos listados abaixo, objeto de subtração:

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: