COBERTURA ADICIONAL – COMPRA PROTEGIDA Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA ADICIONAL – COMPRA PROTEGIDA. 2.1.Quando ofertada e contratada garante, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado, a Seguradora pagará ao segurado, Titular do Cartão Segurado durante o período de cobertura do seguro, os prejuízos decorrentes de:
COBERTURA ADICIONAL – COMPRA PROTEGIDA. 2.1. Quando contratada mediante pagamento adicional de prêmio, garante ao Titular do Cartão Segurado, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado e desde que a compra tenha sido realizada com o cartão segurado, os prejuízos decorrentes de: 2.2. Danos Físicos ao Bem – Prejuízos causados aos bens, desde que tal dano seja decorrente de acidentes de causa externa. 2.3. Subtração do Bem - Subtração de bens mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou Subtração cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local onde se encontra o bem, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial.
COBERTURA ADICIONAL – COMPRA PROTEGIDA. 4.4.1.A Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para esta cobertura a reposição do bem ou os pagamentos dos prejuízos decorrentes de Danos Físicos ao Bem, Roubo e Quebra acidental desde que o evento tenha ocorrido até 60 dias imediatamente posteriores ao recebimento do bem, excluído o período de entrega do produto, pelo Segurado e dentro do período de vigência do seguro.
COBERTURA ADICIONAL – COMPRA PROTEGIDA. 2.1. Garante até o Limite Máximo de Indenização (LMI) informado na apólice os Danos Físicos ao Bem ou a
COBERTURA ADICIONAL – COMPRA PROTEGIDA. 4.4.1. A Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para esta cobertura a reposição do bem ou os pagamentos dos prejuízos decorrentes de Danos Físicos ao Bem, Roubo e Quebra acidental desde que o evento tenha ocorrido até 60 dias imediatamente posteriores ao recebimento do bem, excluído o período de entrega do produto, pelo Segurado e dentro do período de vigência do seguro. 4.4.2. Entende-se como BEM, aquele adquirido por meio do cartão de crédito de uso do Segurado, desde que emitido pelo Estipulante. 4.4.3. Danos Físicos ao BEM: Prejuízos causados aos bens adquiridos pelo Segurado através do cartão de crédito de uso do Segurado e emitido pelo Estipulante, desde que tal dano seja decorrente de acidentes de causa externa, desde que tal dano seja causado por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado. 4.4.4. Quebra Acidental: Dano acidental, comprovado pela Assistência Técnica, onde há a necessidade de reparo e se não for possível o reparo, será indenizado o valor do bem até o limite máximo de indenização indicado na apólice/certificado. 4.4.5. Subtração do Bem mediante roubo ou furto qualificado: com ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou Subtração cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local onde se encontra o bem, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial. 4.4.6. ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NO ITEM 5.1, ESTÃO EXCLUÍDOS DA COBERTURA DE COMPRA PROTEGIDA: A) FURTO SIMPLES, ESTELIONATO, EXTRAVIO, PERDA OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DOS BENS;

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.