COBERTURA ADICIONAL – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA ADICIONAL – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. Esta Cobertura adicional, desde que pago o respectivo Prêmio, garante ao Segurado o pagamento integral do valor contratado para a cobertura de Despesas Extraordinárias, na hipótese de ocorrer a Indenização Integral do veículo segurado, conforme definido no item 18 – Indenização Integral. A indenização da cobertura de Despesas Extraordinárias corresponderá ao valor do Limite Máximo de Indenização expressamente contratado, especificado na Apólice ou em seus aditivos, independente de comprovação.
COBERTURA ADICIONAL – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS a) Os pagamentos por Indenização Integral, serão efetuados com base no Valor Determinado ou com base no Valor De Mercado Referenciado, atualizado conforme fator de ajuste estipulados na apólice, acrescidas da Importância Segurada para reembolso de despesas extraordinárias, constante na apólice.
COBERTURA ADICIONAL – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. 39.1. Ao contrário do que dispõe a alínea a) das Exclusões Específicas da Cobertura Básica constante no subitem 36.3.1, a presente cobertura adicional garante, até o Limite Máximo de indenização contratado e durante a vigência da referida cobertura constante na apólice, as despesas relativas à mão de obra contratada para realização de serviços extraordinários noturnos e/ou realizados em feriados ou finais de semana para a substituição ou conserto do bem sinistrado, ou ainda despesas extraordinárias para afretamento de meio de transporte (exceto aeronaves), utilizado para o mesmo fim, desde que tais despesas decorram de sinistros cobertos pelo contrato de seguro e que os valores sejam superiores ao da Participação Obrigatória do Segurado aplicável.
COBERTURA ADICIONAL – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. Esta Cobertura adicional, desde que pago o respectivo Prêmio, garante ao Segurado o pagamento integral do valor contratado para a cobertura de Despesas Extraordinárias, na hipótese de ocorrer a Indenização Integral do veículo segurado, conforme definido no item 18 – Indenização Integral.
COBERTURA ADICIONAL – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 

Related to COBERTURA ADICIONAL – DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.