Despesas Legais. 1.3.1 Correrá por conta exclusiva da contratada todas as despesas legais relativas à obra de construção, e seu funcionamento, tais como, licenças, emolumentos, taxas de obra e da edificação, registros em cartório, impostos federais, estaduais e municipais, seguros contra incêndio e de responsabilidade civil, contratos, selos, despachante e outros referentes a legislação da obra. Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos projetos, esta será de responsabilidade da contratada.
Despesas Legais. A AIG pagará, até o limite do Capital Segurado contratado para esta garantia, os custos com honorários advocatícios no caso do segurado sofrer qualquer tipo de acidente, ocasionar dano a terceiro, ou devido à ordem de prisão ou detenção indevida, em Viagem Segurada, que necessite de assistência jurídica.
Despesas Legais. Além das exclusões gerais, a seguradora não indenizará:
Despesas Legais. São permitidos como despesas legais todos os custos e despesas razoáveis resultantes da direção, investigação, reivindicação, defesa, transação ou compensação de qualquer pretensão ou ação judicial necessária ou útil para a atribuição, aperfeiçoamento, manutenção e proteção da Área do Contrato, e para a defesa ou prossecução de processos judiciais que envolvam a Área do Contrato ou qualquer pretensão de terceiro decorrente das Operações Petrolíferas, ou ainda, de somas a pagar relativamente a serviços jurídicos necessários para a proteção dos interesses conjuntos do Ministério e do Contratante. Essas despesas incluem honorários de advogados, custas judiciais, custos das investigações e obtenção de provas e montantes pagos para a compensação ou satisfação de quaisquer desses litígios ou pretensões. Sempre que forem prestados serviços jurídicos em tais matérias através de advogados assalariados ou em regime de avença do Contratante ou de uma Afiliada do Contratante, as despesas relacionadas com esses serviços devem ser incluídas, conforme o caso, no número 2 da Cláusula 3.ª ou na alínea b) do número 4 da Cláusula 3.ª.
Despesas Legais. Correrão por conta exclusiva do VENDEDOR todas as despesas legais relativas às obras e seu funcionamento, tais como licenças, emolumentos, taxas de obra e da edificação, registros em cartório, impostos federais, estaduais e municipais, selos, despachante e outros referentes à legislação da obra. Em caso de necessidade de reapresentação dos projetos para aprovação por modificações solicitadas pelo comprador, este deverá arcar com os custos e a responsabilidade de aprovação. O VENDEDOR quando solicitado deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) preenchida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente à execução da obra bem como as ARTs/RRTs de todos os projetos, à medida que os mesmos forem sendo realizados.
Despesas Legais. 1.1.1 TAXAS 2 SERVIÇOS PRELIMINARES
Despesas Legais. 1.3.1. TAXAS DIVERSAS – CONFORME CADERNO DE ENCARGOS
Despesas Legais. A CONTRATADA deverá providenciar: - As ART/RRT necessárias junto ao CREA/CAU: referente à execução da obra com a respectiva taxa recolhida, no início da obra, Caso haja alguma terceirização de serviços (que deverá ser necessariamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO), a CONTRATADA deverá apresentar a ART/RRT correspondente em nome do responsável técnico terceirizado. Ao final da obra, a seguinte documentação relativa a esta:
Despesas Legais. A obra somente será iniciada uma vez comprovada sua legalização junto aos órgãos públicos pertinentes, dentro da especificidade de cada caso/obra, sendo que as despesas referentes à legalização, tais como ART/CREA, RRT/CAU, CND/INSS, CRF/FGTS, CEI, Seguros, etc, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o recolhimento de todas as taxas, tributos e demais contribuições referentes à execução da mesma.
Despesas Legais. Se violar os termos de concessão do Empréstimo, de fornecimento da Linha de Crédito ou de qualquer garantia exigida ao abrigo dos mesmos, terá de pagar as despesas razoáveis incorridas pelo ANZ na execução ou salvaguarda dos direitos que assistem ao ANZ ao abrigo do Empréstimo, da Linha de Crédito ou da garantia. Estas despesas incluirão as incorridas pelo ANZ com a preservação ou a manutenção de propriedade(s) hipotecada(s), com cobranças e as resultantes da falta de cobertura de um cheque ou pagamento. As despesas de execução resultantes poderão ser debitadas da mesma forma que outras taxas e encargos.