COBERTURAS OPCIONAIS. ALAGAMENTO E INUNDAÇÃO 1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por: a) entrada de água na residência segurada proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, enchentes, seja ou não consequentes da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros ou similares; b) enchentes; c) água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao imóvel segurado, nem ao edifício do qual faça parte integrante. d) aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios. 2. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens /Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de: a) danos causados por água de chuva quando penetrando diretamente no interior do imóvel segurado através de portas, janelas, claraboias, respiradores, ar condicionado ou ventiladores abertos ou defeituosos; b) danos causados por água de torneira ou registros, ainda que deixados abertos indevidamente; c) xxxxxxxx e ressaca; d) desmoronamento total e parcial; e) vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, incêndio, explosão e/ou implosão, mesmo quando consequente dos riscos cobertos; f) roubo, furto qualificado ou simples, verificados durante ou depois da ocorrência de um dos riscos cobertos. g) umidade e maresia; h) água proveniente de instalações de chuveiros automáticos (sprinklers); i) infiltração de água ou qualquer outra substância líquida, através de pisos, paredes e tetos. 3. Além dos bens / interesses relacionados na Cláusula 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos: a) bens ao ar livre. 4. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice. ALL RISKS 1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos diretamente causados aos bens segurados decorrentes de qualquer causa, excetuados os casos abaixo previstos, acontecidos dentro do território brasileiro. 2. Para efeito desta cobertura, consideram-se bens segurados joias, adornos, notebooks, laptops, filmadoras, câmaras fotográficas e outros objetos de uso exclusivo e pessoal do Segurado, cônjuge e descendentes, expressamente relacionados nas Condições Particulares da apólice. 3. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens /Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de: a) perdas e danos decorrentes de uso habitual, desgaste, depreciação gradual e deterioração, processo de limpeza, reparo ou restauração, ação de luz, variação atmosférica, umidade ou chuva, animais daninhos, ou de qualquer outra causa que produza deterioração; b) prejuízos causados por defeito mecânico, elétrico, ou por excesso ou falta de corda; c) perdas e danos aos bens segurados, quando transportados como bagagem, a menos que levadas em maleta de mão, sob a supervisão direta do segurado ou em uso pelo mesmo; d) perdas e danos ocasionados ou facilitados por dolo ou culpa grave do Segurado; e) perdas e danos aos bens segurados quando em poder e pessoas não definidas nesta cobertura; f) perdas e danos resultantes de extorsão. 4. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice. 1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais causados aos bens ao ar livre devidamente instalados na residência segurada especificada na apólice, por vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo e fumaça. 2. Para efeito desta cobertura, entende-se por: Bens ao ar livre: bens segurados que estiverem ao ar livre, em terraço, edificações abertas ou semi-abertas, galpões, alpendres ou semelhantes. Vendaval: como o “vento tempestuoso, com velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo”, ou seja, 54 quilômetros por hora. Furacão: como o “vento cuja velocidade é superior a 25 metros por segundo” ou seja, 90 quilômetros por hora.
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COBERTURAS OPCIONAIS. ALAGAMENTO E INUNDAÇÃO
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por:
a) entrada de água na residência segurada proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, enchentes, seja ou não consequentes da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros ou similares;
b) enchentes;
c) água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao imóvel segurado, nem ao edifício do qual faça parte integrante.
d) aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios.
2. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens /Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de:
a) danos causados por água de chuva quando penetrando diretamente no interior do imóvel segurado através de portas, janelas, claraboias, respiradores, ar condicionado ou ventiladores abertos ou defeituosos;
b) danos causados por água de torneira ou registros, ainda que deixados abertos indevidamente;
c) xxxxxxxx e ressaca;
d) desmoronamento total e parcial;
e) vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, incêndio, explosão e/ou implosão, mesmo quando consequente dos riscos cobertos;
f) roubo, furto qualificado ou simples, verificados durante ou depois da ocorrência de um dos riscos cobertos.
g) umidade e maresia;
h) água proveniente de instalações de chuveiros automáticos (sprinklers);
i) infiltração de água ou qualquer outra substância líquida, através de pisos, paredes e tetos.
3. Além dos bens / interesses relacionados na Cláusula 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos:
a) bens ao ar livre.
4. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.9 ALL RISKS
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos diretamente causados aos bens segurados decorrentes de qualquer causa, excetuados os casos abaixo previstos, acontecidos dentro do território brasileiro.
2. Para efeito desta cobertura, consideram-se bens segurados joias, adornos, notebooks, laptops, filmadoras, câmaras fotográficas e outros objetos de uso exclusivo e pessoal do Segurado, cônjuge e descendentes, expressamente relacionados nas Condições Particulares da apólice.
3. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens /Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de:
a) perdas e danos decorrentes de uso habitual, desgaste, depreciação gradual e deterioração, processo de limpeza, reparo ou restauração, ação de luz, variação atmosférica, umidade ou chuva, animais daninhos, ou de qualquer outra causa que produza deterioração;
b) prejuízos causados por defeito mecânico, elétrico, ou por excesso ou falta de corda;
c) perdas e danos aos bens segurados, quando transportados como bagagem, a menos que levadas em maleta de mão, sob a supervisão direta do segurado ou em uso pelo mesmo;
d) perdas e danos ocasionados ou facilitados por dolo ou culpa grave do Segurado;
e) perdas e danos aos bens segurados quando em poder e pessoas não definidas nesta cobertura;
f) perdas e danos resultantes de extorsão.
4. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais causados aos bens ao ar livre devidamente instalados na residência segurada especificada na apólice, por vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo e fumaça.
2. Para efeito desta cobertura, entende-se por: Bens ao ar livre: bens segurados que estiverem ao ar livre, em terraço, edificações abertas ou semi-abertas, galpões, alpendres ou semelhantes. Vendaval: como o “vento tempestuoso, com velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo”, ou seja, 54 quilômetros por hora. Furacão: como o “vento cuja velocidade é superior a 25 metros por segundo” ou seja, 90 quilômetros por hora. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.9 Ciclone: como a “tempestade violenta produzida por grandes massas de ar animadas de grande velocidade de rotação e que se deslocam a velocidades de translação crescentes”.
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COBERTURAS OPCIONAIS. ALAGAMENTO E INUNDAÇÃO
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por:
a) entrada de água na residência segurada proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, enchentes, seja ou não consequentes da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros ou similares;
b) enchentes;
c) água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao imóvel segurado, nem ao edifício do qual faça parte integrante.
d) aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios.
2. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens /Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de:
a) danos causados por água de chuva quando penetrando diretamente no interior do imóvel segurado através de portas, janelas, claraboias, respiradores, ar condicionado ou ventiladores abertos ou defeituosos;
b) danos causados por água de torneira ou registros, ainda que deixados abertos indevidamente;
c) xxxxxxxx e ressaca;
d) desmoronamento total e parcial;
e) vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, incêndio, explosão e/ou implosão, mesmo quando consequente dos riscos cobertos;
f) roubo, furto qualificado ou simples, verificados durante ou depois da ocorrência de um dos riscos cobertos.
g) umidade e maresia;
h) água proveniente de instalações de chuveiros automáticos (sprinklers);
i) infiltração de água ou qualquer outra substância líquida, através de pisos, paredes e tetos.. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 – 26.02.2022 35
3. Além dos bens / interesses relacionados na Cláusula 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos:
a) bens ao ar livre.
4. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice. ALL RISKS
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos diretamente causados aos bens segurados decorrentes de qualquer causa, excetuados os casos abaixo previstos, acontecidos dentro do território brasileiro.
2. Para efeito desta cobertura, consideram-se bens segurados joias, adornos, notebooks, laptops, filmadoras, câmaras fotográficas e outros objetos de uso exclusivo e pessoal do Segurado, cônjuge e descendentes, expressamente relacionados nas Condições Particulares da apólice.
3. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens /Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de:
a) perdas e danos decorrentes de uso habitual, desgaste, depreciação gradual e deterioração, processo de limpeza, reparo ou restauração, ação de luz, variação atmosférica, umidade ou chuva, animais daninhos, ou de qualquer outra causa que produza deterioração;
b) prejuízos causados por defeito mecânico, elétrico, ou por excesso ou falta de corda;
c) perdas e danos aos bens segurados, quando transportados como bagagem, a menos que levadas em maleta de mão, sob a supervisão direta do segurado ou em uso pelo mesmo;
d) perdas e danos ocasionados ou facilitados por dolo ou culpa grave do Segurado;
e) perdas e danos aos bens segurados quando em poder e pessoas não definidas nesta cobertura;
f) perdas e danos resultantes de extorsão.
4. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais causados aos bens ao ar livre devidamente instalados na residência segurada especificada na apólice, por vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo e fumaça.
2. Para efeito desta cobertura, entende-se por: Bens ao ar livre: bens segurados que estiverem ao ar livre, em terraço, edificações abertas ou semi-abertas, galpões, alpendres ou semelhantes. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 – 26.02.2022 36 Vendaval: como o “vento tempestuoso, com velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo”, ou seja, 54 quilômetros por hora. Furacão: como o “vento cuja velocidade é superior a 25 metros por segundo” ou seja, 90 quilômetros por hora.
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1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por:
a) entrada de água na residência segurada proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, enchentes, seja ou não consequentes da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros ou similares;
b) enchentes;
c) água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao imóvel segurado, nem ao edifício do qual faça parte integrante.
d) aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios.
2. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens /Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de:
a) danos causados por água de chuva quando penetrando diretamente no interior do imóvel segurado através de portas, janelas, claraboias, respiradores, ar condicionado ou ventiladores abertos ou defeituosos;
b) danos causados por água de torneira ou registros, ainda que deixados abertos indevidamente;
c) xxxxxxxx e ressaca;
d) desmoronamento total e parcial;
e) vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, incêndio, explosão e/ou implosão, mesmo quando consequente dos riscos cobertos;
f) roubo, furto qualificado ou simples, verificados durante ou depois da ocorrência de um dos riscos cobertos.
g) umidade e maresia;
h) água proveniente de instalações de chuveiros automáticos (sprinklers);
i) infiltração de água ou qualquer outra substância líquida, através de pisos, paredes e tetos.. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 - 26.02.2022 35
3. Além dos bens / interesses relacionados na Cláusula 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos:
a) bens ao ar livre.
4. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice. ALL RISKS
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos diretamente causados aos bens segurados decorrentes de qualquer causa, excetuados os casos abaixo previstos, acontecidos dentro do território brasileiro.
2. Para efeito desta cobertura, consideram-se bens segurados joias, adornos, notebooks, laptops, filmadoras, câmaras fotográficas e outros objetos de uso exclusivo e pessoal do Segurado, cônjuge e descendentes, expressamente relacionados nas Condições Particulares da apólice.
3. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens /Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de:
a) perdas e danos decorrentes de uso habitual, desgaste, depreciação gradual e deterioração, processo de limpeza, reparo ou restauração, ação de luz, variação atmosférica, umidade ou chuva, animais daninhos, ou de qualquer outra causa que produza deterioração;
b) prejuízos causados por defeito mecânico, elétrico, ou por excesso ou falta de corda;
c) perdas e danos aos bens segurados, quando transportados como bagagem, a menos que levadas em maleta de mão, sob a supervisão direta do segurado ou em uso pelo mesmo;
d) perdas e danos ocasionados ou facilitados por dolo ou culpa grave do Segurado;
e) perdas e danos aos bens segurados quando em poder e pessoas não definidas nesta cobertura;
f) perdas e danos resultantes de extorsão.
4. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais causados aos bens ao ar livre devidamente instalados na residência segurada especificada na apólice, por vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo e fumaça.
2. Para efeito desta cobertura, entende-se por: Bens ao ar livre: bens segurados que estiverem ao ar livre, em terraço, edificações abertas ou semi-abertas, galpões, alpendres ou semelhantes. SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 - 26.02.2022 36 Vendaval: como o “vento tempestuoso, com velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo”, ou seja, 54 quilômetros por hora. Furacão: como o “vento cuja velocidade é superior a 25 metros por segundo” ou seja, 90 quilômetros por hora.
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