Coinvestimento Cláusulas Exemplificativas

Coinvestimento. O Fundo poderá realizar investimentos nas Companhias Alvo em conjunto com terceiros, inclusive em conjunto com outros fundos de investimento. Poderá, ainda, realizar investimentos em conjunto com outros fundos de investimento sob a gestão da Gestora.
Coinvestimento. 8.8. Para fins do disposto no Artigo 13, II, do Código ABVCAP/ANBIMA, o Gestor poderá, a seu exclusivo critério, compor os recursos investidos pelo Fundo em Companhias Alvo e Companhias Investidas com recursos de outros investidores, incluindo outros fundos de investimento administrados e/ou geridos pelo Gestor ou pelas Partes Ligadas ao Gestor, no Brasil ou no exterior.
Coinvestimento. O Gestor poderá, a seu exclusivo critério, compor os recursos investidos do Fundo com recursos de outros investidores, incluindo outros fundos de investimento administrados e/ou geridos pelo Gestor ou pelas Partes Ligadas ao Gestor. Dessa forma, não se pode afastar o risco de eventual conflito de interesses por parte do Gestor no exercício de suas funções relacionadas ao Fundo. Em tais casos, o Gestor poderia, no exercício de suas atividades de administração e gestão de outros fundos de investimento que venham a coinvestir com o Fundo, encontrar-se em situações em que seus interesses individuais conflitam com os interesses do Fundo e, portanto, com os interesses dos Cotistas.
Coinvestimento. Artigo 7º Sempre que o FUNDO deixar de realizar a totalidade do investimento disponível em uma determinada Companhia Alvo e quando for possível a realização de coinvestimento do FUNDO e dos Cotistas em determinada Companhia Alvo, os Cotistas terão igualmente o direito de participar diretamente com o FUNDO do investimento a ser efetivado, proporcionalmente aos respectivos percentuais de participação no Capital Comprometido.
Coinvestimento. Artigo 47 - O GESTOR poderá, a seu exclusivo critério, compor os recursos investidos pelo Fundo Investido nas Companhias Investidas com recursos de outros investidores (“Coinvestimentos” ou “Coinvestimento”). Nestes casos, o GESTOR poderá oferecer a determinados investidores que detenham direta ou indiretamente cotas do FUNDO con- forme previsto nos incisos abaixo, a oportunidade de participar de tais Coinvestimentos, de acordo com a participação direta ou indireta destes cotistas no FUNDO, nos seguintes termos:
Coinvestimento. A Gestora poderá, a seu exclusivo critério, direta ou indiretamente, estruturar um ou mais veículos de investimento com objetivo similar ou idêntico ao do Fundo, como é o caso do XP JHSF Real Estate US Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Investimento

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  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Investimentos R$ - Imediato Curto Prazo Médio Prazo Longo Prazo Ações Contínua s Investimentos R$ 93,90 R$ 4.695,13 R$ - R$ - R$ -

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.