Coleta de RSS em Pequenos Geradores Cláusulas Exemplificativas

Coleta de RSS em Pequenos Geradores. Este serviço consiste no recolhimento e transporte de resíduos de serviços de saúde dos Grupos A e E, conforme classificação da Resolução CONAMA Nº 358 de 29/04/05 e da Resolução ANVISA RDC Nº 306 de 07/12/04, inclusive carcaças de animais, gerados por estabelecimentos enquadrados como "pequenos geradores", tais como farmácias, postos de saúde, laboratórios, ambulatórios, consultórios odontológicas e médicos, clínicas veterinárias e outros, desde que localizados no Município de Campinas. Os resíduos a serem recolhidos deverão estar devidamente acondicionados em embalagens padronizadas pelas normas técnicas pertinentes da ABNT, providenciadas pelos próprios geradores. A coleta dos resíduos de serviços de saúde nos pequenos geradores deverá ser executada em conformidade com o Plano de Coleta de RSS, onde deverão estar fixados todos os procedimentos operacionais a serem seguidos para a execução deste serviço. Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar profissionais na função de fiscal de coleta, motorista e coletor, munidos de todo o ferramental, como pá e vassourão e EPI's exigidos pela legislação e acompanhados de veículo utilitário tipo furgão, com compartimento de carga fechado, com capacidade de até 500 Kg, dotado de dispositivos que promovam sua estanqueidade. Além da equipe, composta por, no mínimo, 01 (um) motorista e 1 (um) coletor, também participarão do serviço profissionais na função de fiscal de coleta. Fica a Contratada obrigada a observar, no dimensionamento e composição do preço, os recursos especificados para este serviço, incluindo a lavagem e desinfecção dos uniformes e EPI's. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, este deverá dirigir-se, a critério do Município, ao seguinte endereço para pesagem: − Complexo Delta: Estrada do Mão Branca – Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão; próximo ao entroncamento da Rodovia Bandeirantes com a Avenida Xxxx Xxxx Xxxxxx, distando aproximadamente 15 km do Paço Municipal. Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (ticket) em, no mínimo 03 (três) vias, sendo que: − a primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Tratamento de Resíduos, para conferência; e − a segunda via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para conferência; e − a terceira via à Contratada no ato da pesagem. Este serviço atenderá inicialmente os estabelecimentos relacionados na Tabela a ser apresentada, localizados dentro dos limites do Município de Campinas, e as rotas convergi...

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