UNIFORMES E EPI Cláusulas Exemplificativas

UNIFORMES E EPI. Quando exigido o uso de uniformes pelo empregador, este será obrigado a fornecê-lo gratuitamente aos seus empregados, dispensando igual tratamento quando forem exigidos equipamentos de segurança previstos em lei ou em face da natureza do trabalho.
UNIFORMES E EPI. As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados uniformes, fardamento e equipamentos de proteção individual quando exigidos para prestação de serviços, contra recibo especifico para tal fim, respeitada a legislação vigente, orientando e fiscalizando o empregado de forma a garantir o efetivo uso.
UNIFORMES E EPI. Os funcionários da Contratada deverão trabalhar sempre uniformizados, com todos os equipamentos de proteção individual recomendados para o tipo de serviço que forem executar fornecidos pela Contratada.
UNIFORMES E EPI. 12.1.1. Os profissionais aplicados na execução dos serviços devem estar constantemente uniformizados, credenciados e equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários. 12.1.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE previamente ao início da prestação dos serviços, ser adequado à condição climática, ao local de trabalho e ser utilizado exclusivamente na execução dos serviços objeto do presente TR. 12.1.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Deverá ser disponibilizado em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, conforme sugerido nos Anexos I e II; 12.1.4. Os uniformes e equipamentos de proteção devem ser substituídos sempre que necessário ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal ou de segurança, conforme exigido pela CONTRATANTE e/ou legislação vigente;
UNIFORMES E EPI. Fornecimento gratuito de uniforme de trabalho e equipamentos de segurança aos empregados, quando exigidos pela empresa, ou quando obrigatório por força de Lei ou de normas baixadas pelo Ministério do Trabalho.
UNIFORMES E EPI. 11.1. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente, aos seus funcionários ocupantes dos postos de trabalho de médico, técnico de enfermagem e assistente social, jalecos profissionais contendo em destaque o nome e logotipo da CONTRATADA e/ou do Banco Central. O tecido dos jalecos deverá ser de boa qualidade, estando sujeito à aprovação pelo Banco. 11.2. Os uniformes devem ser fornecidos em quantidades suficientes para o adequado uso diário durante todo o período de vigência do contrato. Qualquer peça de uniforme deverá ser substituída sempre que estiver desgastada ou inadequada ao uso. 11.3. A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários, gratuitamente, EPI – equipamento de proteção individual – sempre que houver necessidade de proteção da saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, em observância aos preceitos da Xxxxx Regulamentadora nº 6, da Portaria nº 3.214/78, a saber: 11.3.1. adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do empregado; 11.3.2. fornecer ao empregado somente EPI portador de Certificado de Aprovação, fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e de empresas cadastradas no Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador; 11.3.3. treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI; 11.3.4. tornar obrigatório o seu uso; 11.3.5. substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; 11.3.6. responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; 11.3.7. comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada no EPI. 11.4. O fornecimento de XXX deverá ser realizado contrarrecibo firmado pelo trabalhador, o qual se comporá de ficha individual de fornecimentos de EPI’s, onde xxxxxxxxx, de forma discriminada, todos os equipamentos entregues. No caso de EPI’s com fornecimento contínuo, admite-se o registro de forma sintética, semanal ou mensal da mesma forma. 11.5. O treinamento sobre o uso adequado deverá ser dado sob recibo individualizado firmado pelo trabalhador, ou, alternativamente, com emissão de certificado de participação de curso de treinamento.
UNIFORMES E EPI. Quando exigido o uso de uniformes pelos Empregadores, este será obrigado a fornecê-lo gratuitamente aos Empregados, dispensando igual tratamento quando for exigido o uso de equipamento de segurança prescrito por lei ou em face da natureza do trabalho prestado.Quando da ruptura contratual deverá o Empregado restituir seu uniforme à empresa, nas condições em que se encontrar.

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  • UNIFORMES As empresas fornecerão, gratuitamente, uniformes completos (jaleco, calça e calçado) aos empregados, quando deles for exigido o seu uso.

  • DOS UNIFORMES As empresas que exigirem o uso de uniformes personalizados fornecerão os mesmos gratuitamente aos seus respectivos empregados.

  • UNIFORME As empresas fornecerão gratuitamente 04 (quatro) uniformes por ano a seus trabalhadores, quando obrigatório o seu uso.

  • DO UNIFORME Quando as empresas exigirem expressamente o uso de uniforme, entendido o vestuário padrão, com ou sem emblema, ficam obrigadas a fornecê-lo gratuitamente.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: a) Advertência;

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.