COLETA REGULAR MANUAL, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Cláusulas Exemplificativas

COLETA REGULAR MANUAL, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. Esse item refere-se ao serviço de coleta regular manual, transporte e destinação adequada de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, incluindo a coleta em feiras livres e em áreas de difícil acesso, compreendendo: • Resíduos sólidos, classe IIA, gerados em residências, inclusive nas áreas de difícil acesso, limitando-se à quantidade máxima diária de 200 (duzentos) quilos ou 500 (quinhentos) litros por domicílio, conforme a Lei Complementar n°188/2014. • Resíduos sólidos originados em estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, com características de Classe IIA, conforme NBR 10.004 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, limitando-se à quantidade máxima diária de 500 (quinhentos) litros ou 200 (duzentos) quilos por estabelecimento, conforme a Lei Complementar n°188/2014. • Resíduos sólidos gerados em feiras livres. • Resíduos sólidos oriundos dos serviços da varrição manual realizadas em vias e logradouros públicos, desde que devidamente acondicionados. A coleta dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, exceto de grandes geradores, deverá ser executada nas vias, logradouros e prédios públicos, e em todas as vias abertas, em condições ou não de circulação de veículos, ou que venham a ser abertas durante o período de vigência do CONTRATO. Esses serviços serão executados nos períodos diurno e noturno e somente poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução, aos domingos, limitada. O serviço de coleta dos resíduos sólidos provenientes de feiras livres deve ocorrer no mesmo dia de sua realização. Os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deverão estar devidamente acondicionados em sacos plásticos descartáveis ou em recipientes apropriados para serem coletados, sendo que durante sua execução os coletores deverão evitar o rompimento dos sacos ou transbordamento dos recipientes. No caso de derramamento de resíduos nas vias será de responsabilidade dos próprios coletores o seu recolhimento integral, utilizando as ferramentas auxiliares de coleta. Em áreas onde as vias de acesso não permitam a entrada do veículo (difícil acesso), os resíduos serão coletados manualmente e encaminhados para um local que viabilize a coleta regular, de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o trânsito de pedestres. Esses resíduos deverão ser coletados do ponto de concentração em até 04 (quatro) horas. O serviço de coleta e transporte ao destino final de ...

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