COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$) Cláusulas Exemplificativas

COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$). A Salário Base R$0,00 B Bonificação por Assiduidade R$0,00 C Adicional de Insalubridade R$0,00 D Adicional Noturno R$0,00 E Adicional de Hora Extra Feriados (média de 1 feriado / mês) + DSR R$0,00 F Adicional de Hora Extra 50% R$0,00 G Intervalo Intra jornada R$0,00 H Outros (especificar) R$0,00 Total da Remuneração R$0,00 2 – Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte R$0,00 B Auxílio alimentação (vales, cestas básicas, etc.) R$0,00 C Assistência médica, odontológica e familiar (Cláus. 54ª) R$0,00 D Auxílio creche R$0,00 TAXA ADMINISTRATIVA E Seguros de vida, invalidez e funeral R$0,00 F Outros (especificar) R$0,00 Total de Benefícios Mensais e Diários R$0,00 3 – Diversos Valor (R$) A Uniformes R$0,00 B Materiais EPI - kit inicial R$0,00 C Equipamentos R$0,00 D Lanche diário R$0,00 E Exames Admissionais e Periódicos R$0,00 Total R$0,00
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$). A Salário Base B Adicional (especificar) C Outros (especificar) TOTAL DA REMUNERAÇÃO
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$). A Salário Base 100,00% 5.557,86 B Adicional Periculosidade 0,00% 0,00 C Adicional Insalubridade 0,00% 0,00 D Adicional Noturno 0,00% 0,00 E Adicional de Hora Noturna Reduzida 0,00% 0,00 F Outros (especificar) 0,00% 0,00

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  • Pagamento da Remuneração Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, do Resgate Antecipado Facultativo, da Amortização Extraordinária Facultativa, da Aquisição Facultativa ou do resgate das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, conforme tabela abaixo, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 25 dos meses de janeiro e julho, sendo o primeiro pagamento devido em 25 de janeiro de 2025 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas, indistintamente, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).

  • Juros Remuneratórios Os juros são devidos à taxa efetiva de 4 % ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados sobre o saldo devedor atualizado pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Nas atividades que por sua natureza determinem trabalho aos domingos, será garantido aos empregados repouso em pelo menos 02 (dois) domingos ao mês.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento). 4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado. 4.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal. 4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia. 4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10 (dez) dias alternados no ano.

  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • DOS BENS REVERSÍVEIS Integram os SERVIÇOS todos os bens e direitos pré-existentes a este Contrato de Programa, afetados e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente instrumento.

  • DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.