ADICIONAL PERICULOSIDADE Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL PERICULOSIDADE. 4 Adicional Insalubridade 5 Outros (especificar) Total de Remuneração II Encargos Sociais – Grupo II: Obrigações Sociais % Valor Mensal / unidade de serviço (R$) 1 INSS 2 SESI ou SESC
ADICIONAL PERICULOSIDADE. Nas atividades em que ocorrer exposição a áreas de riscos, devidamente comprovada por perícia técnica ou por outro meio legal, o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) será devido proporcionalmente ao tempo de exposição ao próprio risco. Incidência do Enunciado nº 364, parte final, do C.TST.
ADICIONAL PERICULOSIDADE. O valor do adicional de periculosidade será de 30% (trinta por cento) sobre o salário nos termos da Lei, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
ADICIONAL PERICULOSIDADE. 4 Adicional Insalubridade 5 Outros (especificar) Total de Remuneração 1 INSS 2 SESI ou SESC
ADICIONAL PERICULOSIDADE. As empresas concederão um adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) a todos os vigilantes patrimonial, conforme previsto na Lei nº 12.740/2012, regulamentada pela Portaria nº 1.855/2013-MTE.
ADICIONAL PERICULOSIDADE. As EMPRESAS pagarão, comprovada a efetiva atividade perigosa, aos profissionais o valor de 30% (trinta por cento) do salário base a título de Adicional de periculosidade a todos trabalhadores que trabalham em área de risco, conforme laudo pericial específico e em atendimento aos artigos 193, 194 e 195 da CLT.
ADICIONAL PERICULOSIDADE. As Empresas pagarão o adicional de periculosidade correspondente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário base, aos Empregados que executarem tarefas em locais considerados de risco ou periculosos, conforme estabelecido em lei, ou com laudo técnico de avaliação.
ADICIONAL PERICULOSIDADE. Fica assegurado o pagamento de adicional de periculosidade para os empregados que exerçam função OPERACIONAL, nas atividades periculosas, o pagamento do percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o salário base.
ADICIONAL PERICULOSIDADE. O adicional de periculosidade, incidirá sobre a remuneração e será pago sobre a jornada integral, independentemente do tempo de exposição na área de risco, não sofrendo nenhum reflexo negativo, mesmo que ocorra regulamentação por qualquer lei, que proporcione entendimento distinto do estabelecido nesta cláusula.
ADICIONAL PERICULOSIDADE. Fica assegurado o pagamento do Adicional Periculosidade calculado ao empregado quando efetivamente devido, na forma da Lei.