Common use of COMPROVAÇÃO DO SINISTRO Clause in Contracts

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 17.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 17.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 17.3. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, a Seguradora poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 17.4. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 17.5. No caso de bens roubados/furtados ou destruídos que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

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Samples: Seguro Condomínio

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 17.113.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 17.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 17.313.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, a Seguradora poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 17.413.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 17.513.4. No caso de bens roubados/furtados ou destruídos que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro. 13.5. Nos casos de sinistros a Seguradora, pela sua área de sinistros, se reserva o direito de solicitar a Perícia do veículo, por pessoal próprio ou terceirizado, para comprovação da perda total do veículo sinistrado.

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Samples: Seguro Proteção Garantida De Ativos – Gap

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 17.116.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice apólice/certificado de seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-recebê- los, cabendo ao próprio Segurado segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 17.216.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão correrá por conta do Seguradosegurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 17.316.3. A Seguradora seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, a Seguradora poderá solicitar cópia da Certidão certidão de Abertura abertura de Inquérito inquérito, que porventura tiver sido instaurado. 17.416.4. Os atos e providências praticados pela Seguradora seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 17.516.5. No caso de bens roubados/furtados ou destruídos destruídos, que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição. 16.6. No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, caso esses bens não tenham sido relacionados serão aceitos para liquidação de sinistro os documentos na Proposta língua do país de Seguroorigem do gasto. 16.7. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da seguradora.

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Samples: Seguro

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 17.113.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-recebê- los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 17.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 17.313.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, a Seguradora poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 17.413.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 17.513.4. No caso de bens roubados/furtados ou destruídos que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro. 13.5. Nos casos de sinistros a Seguradora, pela sua área de sinistros, se reserva o direito de solicitar a Perícia do veículo, por pessoal próprio ou terceirizado, para comprovação da perda total do veículo sinistrado.

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Samples: Seguro De Proteção Garantida De Ativos

COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. 17.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na nesta Apólice somente será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 17.217.1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas. 17.317.2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, a Seguradora poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver tenha sido instaurado. 17.417.3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 17.517.4. No caso de bens roubados/furtados ou destruídos que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição. 17.5. No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, caso esses bens não tenham sido relacionados serão aceitos para liquidação de sinistro os documentos na Proposta língua do país de Seguroorigem do gasto. 17.6. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora.

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Samples: Seguro De Máquinas E Equipamentos Não Agrícolas