CONCESSÃO DE FÉRIAS. A concessão de férias será participada, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início de seu gozo. As férias, individuais ou coletivas, começarão sempre em dia útil, excetuando-se os sábados, não estando incluídos neste item os empregados sujeitos aos turnos de revezamento, que deverão iniciar o gozo das férias no 1° dia útil após os dois dias destinados à folga.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONCESSÃO DE FÉRIAS. A concessão de férias será participada, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início de seu gozo. As férias, individuais ou coletivas, começarão sempre em dia útil, excetuando-se os sábados, não estando incluídos neste item os empregados sujeitos aos turnos de revezamento, que deverão iniciar o gozo das férias no 1° dia útil após os dois dias destinados à a folga.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONCESSÃO DE FÉRIAS. A concessão de férias será participada, por escritoparticipada ao empregado (a), com antecedência mínima de 30 dias dias, em relação à data do início de seu gozo. As férias, individuais ou coletivas, começarão sempre em dia útil, excetuando-se os sábados, não estando incluídos neste item nesta cláusula os empregados (as) sujeitos aos turnos de revezamento, que deverão iniciar o gozo das férias deverá começar no 1° primeiro dia útil após os dois dias destinados à a sua folga.
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Samples: Collective Labor Agreement
CONCESSÃO DE FÉRIAS. A concessão de férias será participadainformada, por escrito, ao empregado (a) com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início de seu gozo. As férias, individuais ou coletivas, coletivas começarão sempre em dia útil, excetuando-se os sábados, não estando incluídos neste item os empregados sujeitos aos turnos de revezamento, que deverão iniciar o gozo das férias no 1° dia útil após os dois dias destinados à folga.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONCESSÃO DE FÉRIAS. A concessão de férias será participada, por escrito, e contra recibo, ao empregado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à a data do início de seu gozo. As férias, individuais ou coletivas, começarão sempre em dia útil, excetuando-se os sábados, não estando incluídos neste item os empregados sujeitos aos turnos de revezamento, que deverão iniciar É vedado o gozo início das férias no 1° dia útil após os período de dois dias destinados à folgaque antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho