Conclusão das Negociações Cláusulas Exemplificativas

Conclusão das Negociações. 6.5 As negociações concluirão com uma análise do Contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e o Consultor deverão rubricar o Contrato acordado. Se as negociações fracassarem, o Contratante convidará o Consultor cuja proposta tenha recebido a segunda pontuação mais alta para negociar um Contrato.
Conclusão das Negociações. 6.4 As negociações serão concluídas com uma revisão do contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e o Auditor deverão rubricar a minuta do contrato. Se as negociações fracassarem, o Contratante convidará a negociar o Auditor cuja proposta tenha recebido a segunda pontuação mais alta.
Conclusão das Negociações. 30.1 As negociações serão concluídas com uma análise do Contrato preliminar, que será então rubricado pelo Contratante e pelo representante autorizado da Consultora.
Conclusão das Negociações. 24.1. As negociações serão concluídas com uma revisão do contrato preliminar, cuja minuta deverá ser rubricada pelo Contratante e pelo representante legal autorizado do Auditor.
Conclusão das Negociações. 6.5 As negociações serão concluídas com uma análise do Contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e a empresa de consultoria deverão rubricar o Contrato acordado. 6.5.1 Se as negociações fracassarem, o Contratante convocará a
Conclusão das Negociações. 6.5 As negociações serão concluídas com uma análise do Contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e a empresa de consultoria deverão rubricar o Contrato acordado. 6.5.1 Se as negociações fracassarem, o Contratante convocará a empresa classificada em 2º lugar da Lista Curta a apresentar proposta para análise e, sendo aceita, a negociar contrato. Caso contrário, será convocada a 3ª colocada e assim sucessivamente, se necessário, até que esteja exaurida a Lista Curta.
Conclusão das Negociações. As negociações são concluídas com uma revisão da minuta final de Contrato, que será rubricada pela Contratante e pelo representante autorizado da Proponente. Caso não haja acordo nas negociações, a Contratante deverá informar imediatamente à Proponente, por escrito, sobre todas as questões e desacordos pendentes e fornecer uma última oportunidade à Proponente para responder. Se o desacordo persistir, a Contratante deverá encerrar as negociações informando à Proponente sobre os motivos e convidar a próxima Proponente na classificação a negociar o Contrato. Uma vez que a Contratante inicia negociações com a próxima Proponente na classificação, a Contratante não poderá reabrir as negociações anteriores.

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  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Comissão Permanente de Licitação manifesta-se favoravelmente pela regularidade da presente dispensa de licitação para contratação da empresa LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA , CNPJ: 07.275.920/0001-61, para reparo do notebook Lenovo Thinkpad T490, número de série PE05HFGJ, tombamento nº 43262, adquirido com o Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, cujo valor é de R$ 1.970,59 (um mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) referentes a serviços, com base no art. 24, XV I da Lei nº 8.666/93. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Coordenador de Licitações e Contratos, em 13/07/2022, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Membro de CPL, em 13/07/2022, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0274249 e o código CRC C9FD6640. 19.21.0016.0016605/2022-42 0274249v14 Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, para a Contratação de serviço de reparo do notebook Lenovo Thinkpad T490, número de série PE05HFGJ, tombamento nº 43262, adquirido pelo Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, com embasamento legal no art. Art. 24, XVII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos. Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 13/07/2022, às 14 :21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0274452 e o código CRC C42C637B. Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Bairro Centro - CEP 64000-060 - Teresina - PI - xxx.xxxx.xx.xx Autorizo a emissão de nota de empenho em favor da empresa LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA , CNPJ: 07.275.920/0001- 61 , no valor de R$ 1.970,59