Conclusão e Recomendação Cláusulas Exemplificativas

Conclusão e Recomendação. Considerando a análise técnica realizada, este estudo conclui pelo prosseguimento da contratação, através da realização de Pregão Eletrônico, para a aquisição de 7 unidades de subscrições de suporte do serviço “Oracle Linux Basic Limited Support (3 Years)” prestado pela fabricante Oracle, pelo período de 3 anos, com pagamento em parcela única, e se possível, com previsão de cláusula contratual para possível prorrogação por períodos adicionais de 12 ou 24 meses. Para definição do preço do item para o pregão eletrônico, considerando as fontes de preços encontrados para Subscrições do Oracle Linux (apresentadas na tabela anterior), sugere-se a média dos valores, desconsiderando o maior valor encontrado (Resultado #4 do Banco Preço - Ministério da Saúde) por ter se mostrado próximo do dobro dos demais valores, e também o menor dos valores, por se tratar de preço de lista em U$ convertido com cotação recente, e que não considera possíveis impostos. Assim, sugere-se a definição do valor unitário limite em R$ 9.262,60 para este item no pregão.
Conclusão e Recomendação. 65 “Dívida Externa e Política Econômica”, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Instituto de Economia da UNICAMP, 1999 A análise preliminar da origem do endividamento externo brasileiro, relativo a operações realizadas no período de 1970 a 1982, contou com sérias limitações, como antes mencionado, tendo apontado diversas ilegitimidades, resumidas acima, que devem ser devidamente apuradas. Foi possível evidenciar que o endividamento externo da década de 1970 foi o ponto de partida do processo de formação da dívida externa brasileira, que submetida à elevação das taxas de juros internacionais a partir de 1979 chegou à crise de 1982, dando margem a onerosas negociações e conversões futuras, que influenciam o endividamento atual. É recomendável que as investigações prossigam, a fim de determinar, com a necessária transparência, a origem do endividamento externo registrado no período examinado, especialmente diante da ausência de acesso da CPI a informações fundamentais relacionadas ao registro da dívida junto ao Banco Central, bem como ausência de acesso a contratos e informações relevantes sobre o expressivo endividamento das estatais no período. É recomendável que a ilegalidade da alta unilateral das taxas de juros seja enfrentada, pois esse aspecto já foi objeto de denúncia recorrente por todas as comissões parlamentares que se dedicaram ao tema do endividamento externo, sem um resultado prático até o momento. Adicionalmente diante das diversas ilegitimidades constatadas no período examinado, é recomendável o aprofundamento das investigações, dada a relevância dos fatos para a evolução do processo de endividamento externo brasileiro, que provocou graves conseqüências sociais. A principal conclusão do exame do endividamento do período leva à NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDITORIA DA DÍVIDA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, tendo em vista a necessidade de elucidar os aspectos fundamentais do endividamento público que não puderam ser desvendados pela atual CPI, dado o exíguo prazo de seu funcionamento e as diversas limitações indicadas. Brasília, 25 de março de 2010 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil Requisitada para Assessorar a CPI da Dívida Pública Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Auditor Interno da Caixa Econômica Federal Requisitado para Assessorar a CPI da Dívida Pública

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  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.