ANÁLISE PRELIMINAR Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE PRELIMINAR. 24.1 O Contratante verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
ANÁLISE PRELIMINAR. 28.1 A Agência da ONU analisará as Propostas para determinar se estão completas em relação aos requisitos mínimos documentais, se os documentos foram devidamente assinados e se as propostas estão em ordem, entre outros indicadores que podem ser utilizados nesta fase. A Agência da ONU reserva-se o direito de rejeitar qualquer proposta nesta fase. 29.
ANÁLISE PRELIMINAR a) nas ocasiões em que a Sureg detectar inconformidade no projeto (exceto nos casos indicados nos relatórios da Sufis) ou receber alguma denúncia, deverá avaliar se o projeto requer ou não uma fiscalização especial;
ANÁLISE PRELIMINAR. Consiste nessa atividade a identificação dos documentos faltantes referentes aos imóveis e seus proprietários. Também serão identificados a situação da documentação existente, a fim de localizar documentos desatualizados ou sem validade para o processo de Regularização Fundiária. § Diagnóstico preliminar da situação fundiária do empreendimento.
ANÁLISE PRELIMINAR. Para que uma candidatura seja considerada completa e que seja dada sequência ao processo, é necessário que sejam recebidos todos os documentos indicados nos formulários de candidatura do OBRACRE, ou que por este sejam solicitados. Assim, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o OAC ter enviado todos os documentos requeridos para registro da candidatura, o OBRACRE informará o OAC do respectivo código de registro, qual o interlocutor do OBRACRE responsável pelo acompanhamento do processo de acreditação, bem como da eventual documentação ou informação em falta e os esclarecimentos que porventura sejam necessários para dar sequência. Durante esta fase de análise preliminar, pode ser necessário solicitar o OAC, uma reformulação da candidatura, o que pode ser feito uma única vez, sem incorrer em custos adicionais. Caso a candidatura seja referente a um OAC cuja sede ou instalações críticas (aquelas onde se realizem atividades chave ou com impacto direto no resultado da atividade de avaliação da conformidade), se situem fora do território brasileiro, subentende-se que o candidato autoriza o OBRACRE a contatar o organismo de acreditação desse(s) país(es), com o fim de confirmar as justificações apresentadas para solicitar a acreditação pelo OBRACRE e, acordar as formas de cooperação apropriadas para dar sequência à candidatura. O OBRACRE dará conhecimento do resultado das diligências efetuadas e confirmará a possibilidade e eventuais condições para dar continuidade à candidatura.

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  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • PROPONENTE Pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Xxxxxxxxxx.

  • REAJUSTE (art. 92, V)

  • Pessoa Jurídica I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)

  • DO REAJUSTE DE PREÇO 11.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).