Concurso limitado Cláusulas Exemplificativas

Concurso limitado. O concurso limitado é um procedimento em que a entidade adjudicante publica a sua existência nos meios oficiais nacionais e eventualmente internacionais, podendo qualquer candidato apresentar a sua candidatura, sendo que os que tenham a sua candidatura qualificada são posteriormente convidados a apresentar proposta.
Concurso limitado. A Diretiva 2014/24/UE estipula um prazo mínimo de 30 dias a contar da data de publicação do anún- cio de concurso (AC) no JOUE até à receção do pedi- do de participação. Se a AA quiser limitar o número de proponentes no âmbito deste procedimento, o limite mínimo é cinco. No entanto, a AA não é obrigada a especificar um limite se o não quiser aplicar. Com base nos pedidos de participação, a autoridade adjudicante seleciona um mínimo de cinco candida- tos, que serão convidados a apresentar uma proposta. Os candidatos selecionados terão de receber um convite por escrito à apresentação de propostas, prevendo-se um prazo mínimo de 30 dias a contar da data de envio dos convites até à receção das pro- postas. Este prazo pode ser reduzido em cinco dias se a autoridade adjudicante aceitar a apresentação de propostas por via eletrónica. Se tiver sido publicado eletronicamente um anúncio de pré-informação (API) entre 35 dias e 12 meses antes da data da publicação do AC, o prazo para apresentação de propostas pode ser reduzido para 10 dias. Tal como no concurso aberto, o API tem de incluir todas as informações exigidas para o anúncio de concurso na Diretiva 2014/24/UE (anexo V, parte B, secção I), na medida em que tais informações es- tejam disponíveis no momento da publicação do API. Todas as respostas a perguntas dos proponentes têm de ser dadas a título anónimo e enviadas para todas as partes interessadas, o mais tardar seis dias antes do termo do prazo para a apresentação de propostas. Um anúncio de adjudicação de contrato tem de ser publicado no prazo de 30 dias a contar da data de ce- lebração do contrato (assinado por todas as partes). Antes de publicarem o anúncio, as autoridades adjudicantes têm de considerar os prazos estabeleci- dos nos artigos 27.º a 31.º da Diretiva 2014/24/UE e definir calendários realistas na fase de planea- mento (ver quadro 12. Prazos mínimos acima dos limiares da UE). Se os prazos para a receção das propostas (ou dos pedidos de participação) forem mais curtos do que os previstos na Diretiva 2014/24/UE, a autoridade adjudicante não estará a conceder aos operadores económicos tempo suficiente para a sua participação. Caso os prazos sejam reduzidos na sequência da publicação de um anúncio de pré-informação (API), as autoridades adjudicantes têm de assegurar que o API inclua todas as informações necessárias para o anúncio de concurso. Os prazos podem ser prorrogados para que os ope- radores económicos tomem conhecimento de todas as infor...

Related to Concurso limitado