Condições de Acesso de Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Condições de Acesso de Terceiros. O Transportador deve assegurar o acesso de terceiros aos gasodutos de transporte, nos termos da Lei nº 11.909/2009, do Decreto nº 7.382/2010, e da regulação da ANP. De acordo com o artigo 9º da Portaria MME nº 450/2013, não haverá período de exclusividade aplicável aos Carregadores iniciais para a exploração da Capacidade Contratada do Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim.
Condições de Acesso de Terceiros. O Transportador deve assegurar o acesso de terceiros aos gasodutos de transporte, nos termos da Lei nº 11.909/2009, do Decreto nº 7.382/2010, e da regulação da ANP. 1.3.2Período de Exclusividade dos Carregadores Iniciais De acordo com o artigo 9º da Portaria MME nº 450/2013, não haverá período de exclusividade aplicável aos Carregadores iniciais para a exploração da Capacidade Contratada do Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim. 1.3.3Duração da Concessão A concessão da exploração da atividade de Transporte de Gás Natural objeto deste Edital terá prazo de duração de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, nas condições estabelecidas no Contrato de Concessão. Estão previstas no Contrato de Concessão as condições de prorrogação e extinção da concessão para garantir a prestação de serviço adequado, bem como as penalidades a que estará sujeito o Transportador pelo desatendimento das obrigações legais e regulamentares da exploração da atividade de Transporte de Gás Natural, das determinações da ANP e demais obrigações da Lesgislação Aplicável. 1.3.4Conteúdo Local Para a Fase de Construção, o índice mínimo global de Conteúdo Local a ser realizado para o gasoduto objeto desta Licitação é de 80% (oitenta por cento), devendo ainda atender aos Índices Mínimos específicos para cada um dos itens relacionados no Contrato de Concessão, constante deste Edital.

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  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.