Common use of CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.1. O pagamento é condicionado ao recebimento definitivo e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA ao gestor do contrato do Município de Araranguá, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a agência bancária e conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento. 7.1.1. O prazo para pagamento é de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento parcial ou definitivo, condicionado à apresentação à unidade de gestão de contrato do Município de Araranguá da Nota Fiscal/Fatura. 7.1.2. Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerada a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. 7.1.3. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de contrato do Município de Araranguá para a correção ou substituição. O Município de Araranguá, por meio da unidade de gestão de contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no subitem acima deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada ao Município de Araranguá. 7.2. O Município de Araranguá pode reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

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Samples: Contract for Acquisition of Synthetic Grass, Contract for Acquisition of Laboratory Equipment and Provision of Services, Contract for the Acquisition of Electrical Materials

CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.16.1 A cobrança da Energia Elétrica Contratada será objeto de faturas, emitidas mensalmente pela VENDEDORA, conforme as condições estipuladas no Anexo I. 6.2 As faturas deverão ser pagas pela COMPRADORA à VENDEDORA até a respectiva data de vencimento, estipulada pelas Partes no Anexo I, sob pena de aplicação do disposto na Subcláusula 6.9. 6.3 As faturas serão enviadas pela VENDEDORA na forma prevista na Subcláusula 20.1. 6.4 Os pagamentos serão feitos pela COMPRADORA à VENDEDORA até a data de vencimento de cada fatura. A forma de pagamento será informada na Nota Fiscal podendo ser via Boleto Bancário emitido pela VENDEDORA, Transferência Eletrônica Disponível (TED) no Sistema de Transferência de Reserva (STR) ou, ainda, através de crédito em conta corrente bancária indicada pela VENDEDORA. 6.5 Caso a data limite de vencimento da fatura não ocorra em dia útil na praça do município da COMPRADORA, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. 6.6 Eventuais despesas financeiras por conta da realização do crédito em conta corrente bancária da VENDEDORA, nos termos da Subcláusula 6.4 acima, correrão por conta da COMPRADORA; 6.7 O pagamento é condicionado ao recebimento definitivo e deve devido pela COMPRADORA deverá ser efetuado mediante livre de quaisquer ônus e deduções não expressamente autorizadas pela VENDEDORA. 6.8 Caso, em relação a apresentação qualquer fatura, existam montantes em relação aos quais a COMPRADORA tenha questionado a respectiva certeza e liquidez, a COMPRADORA, independentemente do questionamento apresentado por escrito à VENDEDORA, deverá, na data correspondente ao vencimento da fatura, efetuar o pagamento integral da fatura sem qualquer direito à retenção, sob pena de, em não o fazendo, ficar caracterizado de Nota Fiscal/Fatura pleno direito o seu inadimplemento. 6.8.1 No prazo de 10 (dez) dias da data do recebimento da notificação com o questionamento da COMPRADORA, a VENDEDORA deverá manifestar-se sobre o valor alegado indevido. 6.8.2 Na hipótese de a VENDEDORA concordar que o valor cobrado foi indevido, esta deverá depositar o valor cobrado indevidamente, no mesmo dia de sua manifestação acima mencionada, em conta corrente indicada pela CONTRATADA ao gestor COMPRADORA, corrigido pela variação acumulada do contrato índice de reajuste definido no Anexo I da data do Município pagamento pela COMPRADORA até a data de Araranguásua devolução. 6.8.3 Na hipótese de a VENDEDORA não concordar que o valor cobrado foi indevido, que deve conter o detalhamento do objeto executadoa controvérsia deverá ser submetida à arbitragem, nos termos da Cláusula Décima Oitava. Caso, no âmbito da arbitragem, o número deste Contratovalor controverso seja entendido como indevido, aplicar-se-á o disposto na Subcláusula 6.8.2 acima. 6.9 Caso a COMPRADORA deixe de pagar qualquer fatura até a sua data de vencimento, por razões não imputáveis à VENDEDORA, a agência bancária e conta corrente na qual deve COMPRADORA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata temporis, devendo este valor ser depositado o respectivo pagamento. 7.1.1. O prazo para pagamento é de, corrigido pela variação acumulada do índice de reajuste definido no máximo, 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento parcial ou definitivo, condicionado à apresentação à unidade Anexo I da data de gestão de contrato do Município de Araranguá da Nota Fiscal/Fatura. 7.1.2. Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerada seu vencimento até a data do efetivo desembolsopagamento, poderá ser reduzido desde que seja concedido sem prejuízo do direito da VENDEDORA de, após o desconto estabelecido pelo Departamento Financeiro, sendo envio da notificação de inadimplemento concedendo o prazo de 3 (três) dias úteis para que a taxa COMPRADORA sane o inadimplemento, executar a garantia prevista na Cláusula Sétima e/ou rescindir o Contrato nos termos da Cláusula Décima Segunda. 6.10 Eventual perda ou redução do desconto nas Tarifas de deságio Uso do Sistema de Distribuição/Transmissão percebida pela COMPRADORA e comprovadamente atribuída à VENDEDORA, deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário)ressarcida pela VENDEDORA, acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. 7.1.3. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de contrato do Município de Araranguá para a correção ou substituição. O Município de AraranguáReais, por meio da unidade de gestão Nota de contrato, deve efetuar Crédito a devida comunicação ser emitida pela COMPRADORA ou desconto no faturamento do mês subsequente à CONTRATADA dentro verificação de redução do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no subitem acima deve começar a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada ao Município de Araranguádesconto. 7.26.11 O cálculo do ressarcimento que trata a Subcláusula 6.10, deverá ser realizado conforme a fórmula a seguir: = EEF × (VRESS × (DESCC – DESCVk )⎞ | ⎠ , onde: RTUSDk = Valor a ser ressarcido pela Vendedora, em Reais, à título de perda de desconto na TUSD, referente ao mês “k”; EEFk = Energia Elétrica faturada no mês em que ocorreu a redução do desconto (“k”); VRESS = Valor, em Reais, equivalente ao desconto integral da TUSD, constante no Anexo I; DESCVk = Desconto inferior ao contratado, verificado e comprovado pela COMPRADORA, no mês “k”, expresso em %; e DESCC = Desconto contratual, expresso em %, constante do Anexo I. 6.12 Caso qualquer das Partes entenda que o valor da VRESS constante no Anexo I não reflete o valor aplicado pelo mercado, deverá apresentar 3 (três) propostas de comercialização de energia incentivada de empresas que não integrem o seu Grupo Econômico, em condições de volume similares àquelas constantes deste Contrato, obtidas com empresas cujo capital social seja equivalente ou superior ao da Contraparte, sendo considerado o valor de mercado a média entre as propostas apresentadas. O Município Não havendo consenso, a Contraparte poderá impugnar o valor apresentado pela Parte. Neste caso, a Contraparte deverá apresentar 3 (três) propostas de Araranguá pode reter comercialização de energia incentivada, de empresas que não integrem o seu Grupo Econômico, em condições de volume similares àquelas constantes deste Contrato, obtidas com empresas cujo capital social seja equivalente ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se superior ao da Contraparte. Será considerada a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida média entre as atividades contratadas; oupropostas apresentadas pela VENDEDORA e COMPRADORA.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica

CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.117.1. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 17.2. O pagamento é condicionado ao recebimento definitivo parcial ou definitivo, conforme CLÁUSULA - RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO, e deve deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA ao gestor do contrato do Município à Unidade de AraranguáGestão de Contratos de FURNAS, que deve deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste ContratoCONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deve deverá ser depositado o respectivo pagamento. 7.1.117.3. O prazo para As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento é de, no máximo, 30 (trinta) será prorrogado por tantos dias úteis, a contar do recebimento parcial ou definitivo, condicionado à apresentação à unidade de gestão de contrato do Município de Araranguá quantos corresponderem ao atraso na entrega da Nota Fiscal/Faturacobrança. 7.1.2. Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerada a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. 7.1.317.4. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser serão devolvidas à CONTRATADA pela unidade Unidade de gestão Gestão de contrato do Município Contratos de Araranguá FURNAS para a correção ou substituição. O Município de AraranguáFURNAS, por meio da unidade Unidade de gestão Gestão de contratoContratos, deve deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal/FaturaFiscal ou Xxxxxx, com as devidas correções, o prazo previsto no subitem acima deve começar para pagamento começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada ao Município de Araranguáimputado à FURNAS. 7.217.5. O No caso de a CONTRATADA brasileira apresentar seu preço em moeda estrangeira, o faturamento será emitido e enviado diretamente à FURNAS, em reais, usando a taxa comercial de câmbio para venda, informada pelo Banco Central do Brasil, vigente no 1° dia útil anterior à data do faturamento, à taxa PTAX800 – fechamento da PTAX. 17.6. No caso de CONTRATADA estrangeira, o faturamento será feito na moeda utilizada na proposta apresentada na data da sessão pública da Licitação. 17.7. Em cumprimento ao art. 34 da Lei nº. 10.833/03, os documentos de cobrança de CONTRATADA ou SUBCONTRATADA brasileiras sofrerão retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP. 17.8. A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual estabelecido pela Receita Federal do Brasil, conforme Instrução Normativa vigente à época do pagamento, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx. 17.9. Os casos de imunidade, isenção, não incidência e alíquota zero serão tratados nos termos da referida Instrução Normativa. 17.10. Caso a CONTRATADA brasileira, ou SUBCONTRATADA brasileira, estiver dispensada da retenção, deverá enviar uma declaração assinada pelo seu representante legal que comprove essa condição, na forma estabelecida pela mencionada Instrução Normativa. 17.11. Em cumprimento ao art. 7° da Lei n° 9779/99 e ao art. 1°, §1°, e art. 5° da Lei Complementar nº. 116/03, os documentos de cobrança de CONTRATADA ou SUBCONTRATADA não residentes sofrerão retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IRRF) e do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN) no Brasil. 17.12. A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, os percentuais estabelecidos pela Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Fazendo do Município onde os serviços serão prestados, conforme legislação tributária brasileira vigente à época do pagamento. 17.13. No caso de Araranguá pode prestador não residente estar localizado em País com o qual o Brasil mantenha Tratado para evitar dupla tributação, a incidência distinta do IRRF, quando aplicável, será ajustada nos termos do referido Tratado. FURNAS, na figura de responsável pela retenção e recolhimento dos impostos mencionados no item 17.12 da cláusula 17, se compromete a apresentar e compartilhar com a CONTRATADA e/ou SUBCONTRATADA os documentos que comprovem o recolhimento dos impostos retidos no Brasil. 17.14. FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

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Samples: Services Agreement

CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.117.1. O pagamento é condicionado ao recebimento definitivo e deve ser efetuado mediante a apresentação valor contratado será faturado em 03 (três) parcelas anuais, sendo que o fatura- mento da primeira parcela ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Termo de Aceite da Instalação das licenças. 17.2. A Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA ao gestor deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do contrato do Município setor de Araranguá, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a agência bancária e conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamentoExpediente. 7.1.117.2.1. O prazo para pagamento é de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, a contar do Após o recebimento parcial ou definitivo, condicionado à apresentação à unidade de gestão de contrato do Município de Araranguá da Nota Fiscal/FaturaXxxxxx, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando a dispo- nibilização das licenças. 7.1.217.2.2. Caso haja interesse Além de ambas cumprir todas as parteslegislações atinentes à sua constituição e aos servi- ços prestados, o prazo a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamentopa- gamento que efetue, considerada a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. 7.1.3. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo juntamente com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de contrato do Município de Araranguá para a correção ou substituição. O Município de Araranguá, por meio da unidade de gestão de contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal/FaturaXxxxxx, todos os docu- mentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade. 17.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATAN- TE, em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite. 17.3. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CA- DIN em nome da CONTRATADA, incidirão as devidas correçõesdisposições do artigo 3º da Lei Mu- nicipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquan- to perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Muni- cipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006. 17.4. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Ins- trumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo previsto no subitem acima deve começar a correr novamente do seu iníciode 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, sem que nenhuma atualização ou encargo possa devidamente, regularizada pela CON- TRATANTE, deverá ser imputada ao Município efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de Araranguácomunica- ção formal pela CONTRATADA. 7.217.5. O Município Em caso de Araranguá pode reter ou glosar os pagamentosatraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveismediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros sim- ples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a CONTRATADA: a) não produzir os resultadoscaderneta de poupança, deixar para fins de executarcompensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ouobservando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 7.19.1. O pagamento é condicionado ao recebimento definitivo do valor previsto na “CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO”, referente aos serviços efetivamente realizados, conforme a seguir: 9.1.1. Para fins de pagamento, os serviços somente começarão a ser tarifados e deve ser efetuado faturados mensalmente após assinatura do contrato e instalação do serviço incluindo a portabilidade numérica das linhas. 9.1.2. A PPSA pagará à CONTRATADA os valores contratados mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA ao gestor documento de cobrança válido, devidamente discriminado, e do contrato do Município correspondente boleto bancário de Araranguá, que deve conter o detalhamento do objeto executado, o número deste Contrato, a agência bancária e conta corrente na qual deve ser depositado o respectivo pagamento. 7.1.19.2. O prazo para pagamento é de, no máximo, de 30 (trinta) dias úteisdias, a contar do recebimento parcial a partir da apresentação pela 9.3. Os documentos de cobrança (Nota Fiscal e/ou definitivo, condicionado à apresentação à unidade de gestão de contrato do Município de Araranguá da Nota Fiscal/Fatura. 7.1.2. Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo boleto bancário de pagamento) divergentes, considerada a data sem as informações necessárias, ou com erro, serão devolvidos à CONTRATADA com indicação do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido motivo da devolução e o desconto estabelecido pelo Departamento Financeiro, sendo pagamento ficará interrompido até que a taxa de deságio deverá CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Tais documentos deverão ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário)reapresentados, acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. 7.1.3. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pela unidade de gestão de contrato do Município de Araranguá para a correção ou substituição. O Município de Araranguá, por meio da unidade de gestão de contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal/Fatura, com após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão novamente considerados para efeito de pagamento. Nessa hipótese, o novo prazo previsto no subitem acima deve começar para pagamento iniciar-se-á após a correr novamente reapresentação do seu iníciodocumento de cobrança, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputada ao Município de Araranguánão acarretando qualquer ônus para a PPSA. 7.29.4. O Município processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública. 9.5. Os documentos de Araranguá pode reter ou glosar os pagamentoscobrança serão emitidos em uma via e apresentados, sem prejuízo para fins de pagamento, perante a pessoa jurídica abaixo identificada: Gerência de Controle Contábil e Finanças Av. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx XXX 00000-000 Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 18.738.727/0002-17 – Inscrição Municipal: 0.631.898-3/Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx – XX – 20.090-003 Ref.: contrato nº CT-PPSA-008/2023 Nota: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe e o boleto bancário de pagamento deverão ser enviados para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. 9.6. Os documentos de cobrança deverão conter o valor das sanções cabíveisretenções tributárias, se nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADACONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções. 9.7. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá observar ainda as disposições abaixo: 9.7.1. As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são: a) não produzir os resultadosDocumentos fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, deixar acompanhados de executarboletos de pagamento, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; oudentro do próprio mês de sua emissão;

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Samples: Service Agreement